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Artigo 2º do Decreto nº 10.361 de 21 de Maio de 2020

Altera o Anexo ao Decreto nº 10.232, de 6 de fevereiro de 2020, que distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2020.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 10.361 /2020