Artigo 2º do Decreto nº 10.361 de 21 de Maio de 2020
Altera o Anexo ao Decreto nº 10.232, de 6 de fevereiro de 2020, que distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.