Decreto nº 10.361 de 21 de Maio de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Anexo ao Decreto nº 10.232, de 6 de fevereiro de 2020, que distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2020.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Art. 1º
O Anexo ao Decreto nº 10.232, de 6 de fevereiro de 2020 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2020