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Decreto nº 10.361 de 21 de Maio de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Anexo ao Decreto nº 10.232, de 6 de fevereiro de 2020, que distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

O Anexo ao Decreto nº 10.232, de 6 de fevereiro de 2020 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2020

Anexo

Texto

ANEXO (Anexo ao Decreto nº 10.232, de 6 de fevereiro de 2020) "……………………………………………………….....................……............................... III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS: POSTO QUANTIDADE MAJOR 0 PRIMEIRO-TENENTE 3.000 SEGUNDO-TENENTE 8.888 SOMA 11.888 IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL E SARGENTOS TEMPORÁRIOS: GRADUAÇÃO DE CARREIRA QUADRO ESPECIAL TEMPORÁRIOS SOMA SUBTENENTE 7.018 - - 7.018 PRIMEIRO-SARGENTO 7.021 - - 7.021 SEGUNDO-SARGENTO 8.420 3.304 - 11.724 TERCEIRO-SARGENTO 8.879 70 15.248 24.197 SOMA 31.338 3.374 15.248 49.960 ……………………………………………………………………………………………………............ VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS: ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE OFICIAIS-GENERAIS 148 OFICIAIS DE CARREIRA 21.005 TEMPORÁRIOS 11.888 SOMA PARCIAL 32.893 PRAÇAS SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA 31.338 DO QUADRO ESPECIAL 3.374 TEMPORÁRIOS 15.248 SOMA PARCIAL 49.960 TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS TAIFEIROS - CABOS 28.000 SOLDADOS 111.754 SOMA PARCIAL 139.754 TOTAL GERAL 222.755 " (NR)

Decreto nº 10.361 de 21 de Maio de 2020