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Artigo 1º do Decreto nº 10.361 de 21 de Maio de 2020

Altera o Anexo ao Decreto nº 10.232, de 6 de fevereiro de 2020, que distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2020.

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Art. 1º

O Anexo ao Decreto nº 10.232, de 6 de fevereiro de 2020 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 10.361 /2020