Artigo 3º do Decreto nº 1.036 de 4 de Janeiro de 1994
Disciplina a destinação de recursos oriundos da alienação de imóveis residenciais de propriedade da União, para o Programa de Difusão de Tecnologia para a Construção de Habitação de Baixo Custo PROTECH, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O retorno dos financiamentos concedidos será, na forma do preceituado no art. 15 do Decreto nº 99.266, de 28 de maio de 1990, convertido em renda da União e aplicado em programas habitacionais de caráter social.