Decreto de 19 de Novembro de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 20.478.011,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 19 de Novembro de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações constantes do art. 4º , incisos I, alíneas "a" e "c", e II, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, e do art. 62, § 1º , da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, DECRETA:
Brasília, 19 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 20.478.011,00 (vinte milhões, quatrocentos e setenta e oito mil e onze reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 1.950.000,00 (um milhão, novecentos e cinqüenta mil reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 18.528.011,00 (dezoito milhões, quinhentos e vinte e oito mil e onze reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.11.2004