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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 19 de Novembro de 2004

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 20.478.011,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 1.950.000,00 (um milhão, novecentos e cinqüenta mil reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 18.528.011,00 (dezoito milhões, quinhentos e vinte e oito mil e onze reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º, II do Decreto /2004