Artigo 1º do Decreto de 19 de Novembro de 2004
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 20.478.011,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 20.478.011,00 (vinte milhões, quatrocentos e setenta e oito mil e onze reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.