Artigo 3º do Decreto nº 10.358 de 31 de Agosto de 1942
Declara o estado de guerra em todo o território nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Declara o estado de guerra em todo o território nacional.
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