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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 10.354 de 20 de Maio de 2020

Dispõe sobre a qualificação da Empresa Brasil de Comunicação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 3º

Fica instituído o Comitê Interministerial com as seguintes competências:

I

acompanhar e opinar sobre os estudos previstos no art. 1º; e

II

prestar as informações solicitadas pela Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia.

Art. 3º, II do Decreto 10.354 /2020