Artigo 3º do Decreto nº 10.354 de 20 de Maio de 2020
Dispõe sobre a qualificação da Empresa Brasil de Comunicação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica instituído o Comitê Interministerial com as seguintes competências:
I
acompanhar e opinar sobre os estudos previstos no art. 1º; e
II
prestar as informações solicitadas pela Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia.