Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 10.354 de 20 de Maio de 2020

Dispõe sobre a qualificação da Empresa Brasil de Comunicação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.


Art. 3º

Fica instituído o Comitê Interministerial com as seguintes competências:

I

acompanhar e opinar sobre os estudos previstos no art. 1º; e

II

prestar as informações solicitadas pela Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia.