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Artigo 3º do Decreto nº 10.352 de 19 de Maio de 2020

Vide Reduz temporariamente a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre o produto que menciona.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 10.352 /2020