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Artigo 1º do Decreto nº 10.352 de 19 de Maio de 2020

Vide Reduz temporariamente a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre o produto que menciona.

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Art. 1º

Fica reduzida a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre o termômetro digital classificado no código 9025.19.90 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.

Art. 1º do Decreto 10.352 /2020