Artigo 2º do Decreto de 8 de Novembro de 2004
Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista Verde para Sempre, no Município de Porto de Moz, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Reserva Extrativista Verde para Sempre tem por objetivo assegurar o uso sustentável e a conservação dos recursos naturais renováveis, protegendo os meios de vida e a cultura da população extrativista local.