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Artigo 2º do Decreto de 8 de Novembro de 2004

Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista Verde para Sempre, no Município de Porto de Moz, Estado do Pará.

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Art. 2º

A Reserva Extrativista Verde para Sempre tem por objetivo assegurar o uso sustentável e a conservação dos recursos naturais renováveis, protegendo os meios de vida e a cultura da população extrativista local.

Art. 2º do Decreto /2004