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Artigo 1º do Decreto de 8 de Novembro de 2004

Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista Verde para Sempre, no Município de Porto de Moz, Estado do Pará.

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Art. 1º

Fica criada a Reserva Extrativista Verde para Sempre, localizada no Município de Porto de Moz, Estado do Pará, com uma área aproximada de um milhão, duzentos e oitenta e oito mil e setecentos e dezessete hectares, vinte ares e noventa centiares, tendo por base as folhas SA-22-V-C, SA-22-V-D, SA-22-Y-A e SA-22-Y-B, em escala 1:250.000, publicadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com o seguinte Memorial Descritivo: partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 52º 59'41,21" Wgr e 01º 46'02,60" S, localizado na margem direita do Rio Amazonas, segue pela margem direita do Rio Amazonas no sentido jusante até Ponto 02, de coordenadas geográficas aproximadas 52º 14'48,45 Wgr e 01º 31'21,49" S, localizado na confluência do Rio Xingu com o Rio Amazonas; deste segue pela margem esquerda do Rio Xingu, no sentido montante até o Ponto 03, de coordenadas geográfica aproximadas 52º 15'07,11" Wgr e 01º 48'53,30" S, localizado na margem esquerda da confluência do Rio Jarauçú com o Rio Xingu; deste segue por uma reta de azimute 178º 34'09" por uma distância aproximada de 1.066,33 metros até o Ponto 04, de coordenadas geográficas aproximadas 52º 15'06,27" Wgr e 01º 49'28,01" S, localizado na margem direita da confluência do Rio Jarauçú com o Rio Xingu; deste segue pela margem esquerda do Rio Xingu até o Ponto 05, de coordenadas geográficas aproximadas 52º 15'46,75" Wgr e 02º 01'44,66" S, localizado na margem esquerda da confluência de um rio sem denominação com o Rio Xingu; deste segue por uma reta de azimute 184º 22'26" por uma distância aproximada de 1.949,68 metros até Ponto 06, de coordenadas geográficas aproximadas 52º 15'51,61" Wgr e 02º 02'47,96" S, localizado na margem direita da confluência do rio sem denominação com o Rio Xingu; deste segue pela margem direita do Rio Xingu até o Ponto 07, de coordenadas geográficas aproximadas 52º 09'04,15" Wgr e 02º 20'38,84" S, localizado na margem esquerda da confluência de um rio sem denominação com o Rio Xingu; deste segue por uma reta de azimute 148º 30'03" por uma distância aproximada de 1.667,75 metros até Ponto 08, de coordenadas geográficas aproximadas 52º 08'35,99" Wgr e 02º 21'25,17" S, localizado na margem direita da confluência de um rio sem denominação com o Rio Xingu; deste segue pela margem direita do Rio Xingu até o Ponto 09, de coordenadas geográficas aproximadas 52º 06'39,23" Wgr e 02º 27'15,33" S, localizado na confluência de um pequeno tributário na margem esquerda do Rio Xingu; deste segue por este tributário no sentido montante até o Ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas 52º 11'53,22" Wgr e 02º 33'16,82" S, localizado na nascente deste tributário; deste segue por uma reta de azimute 211º 12'13" por uma distância aproximada de 6.382,32 metros até o Ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 52º 13'40,44" Wgr e 02º 36'14,48" S, localizado na confluência de um tributário com o Rio Acarai; deste segue pelo Rio Acarai no sentido montante até o Ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas 52º 13'34,31" Wgr e 02º 41'06,66" S, localizado na confluência de um igarapé sem denominação, tributário do Rio Acarai; deste segue por este igarapé sem denominação, no sentido montante até o Ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 52º 20'23,52" Wgr e 02º 44'23,71" S, localizado no referido igarapé sem denominação; deste segue uma reta de azimute 270º 04'43" por uma distância de 21.827,49 metros até o Ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas 52º 32'10,27" Wgr 02º 44'21,88" S, localizado no limite municipal; deste segue pelo limite municipal até o Ponto 15, de coordenadas geográficas aproximadas 52º 32'10,27" Wgr e 02º 44'21,88" S, localizado no limite municipal e também Rio Jarauçú; deste segue pelo limite municipal e pelo Rio Jarauçú, no sentido jusante até o Ponto 16, de coordenadas geográficas aproximadas 52º 59'32,05" Wgr e 02º 40'42,18" S, localizado no limite municipal e Rio Jarauçú; deste segue pelo limite municipal, por uma reta de azimute 290º 29'14" por uma distância de 47.902,88 metros até o Ponto 17, de coordenadas geográficas aproximadas 53º 23'03,33" Wgr 02º 30'28,36" S, localizado no limite municipal e nascente de um rio sem denominação; deste segue pelo limite municipal e pelo rio sem denominação, no sentido jusante até o Ponto 18, de coordenadas geográficas aproximadas 53º 13'14,88" Wgr e 02º 22'14,71" S, localizado no limite municipal e Rio Guajará; deste segue pelo limite municipal e Rio Guajará, no sentido jusante até o Ponto 01, início desta descritiva, totalizando um perímetro aproximado de quinhentos e trinta e oito mil, setecentos e cinco metros e setenta e cinco centímetros.

Art. 1º do Decreto /2004