Artigo 2º do Decreto de 3 de Setembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Ação Social, crédito especial até o limite de Cr$ 89.364.126.000,00 para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.