Artigo 3º do Decreto de 3 de Setembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Ação Social, crédito especial até o limite de Cr$ 89.364.126.000,00 para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.