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Artigo 1º do Decreto de 3 de Setembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Ação Social, crédito especial até o limite de Cr$ 89.364.126.000,00 para os fins que especifica.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Ação Social, crédito especial até o limite de Cr$ 89.364.126.000,00 (oitenta e nove bilhões, trezentos e sessenta e quatro milhões, cento e vinte e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.