Artigo 1º do Decreto de 3 de Setembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Ação Social, crédito especial até o limite de Cr$ 89.364.126.000,00 para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Ação Social, crédito especial até o limite de Cr$ 89.364.126.000,00 (oitenta e nove bilhões, trezentos e sessenta e quatro milhões, cento e vinte e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.