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Artigo 7º do Decreto nº 10.349 de 13 de Maio de 2020

Dispõe sobre a qualificação da política de atração de investimentos privados para o setor de turismo, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 7º

A participação no Comitê Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º do Decreto 10.349 /2020