Artigo 7º do Decreto nº 10.349 de 13 de Maio de 2020
Dispõe sobre a qualificação da política de atração de investimentos privados para o setor de turismo, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A participação no Comitê Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.