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Artigo 6º do Decreto nº 10.349 de 13 de Maio de 2020

Dispõe sobre a qualificação da política de atração de investimentos privados para o setor de turismo, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 6º

O prazo para conclusão dos trabalhos do Comitê Interministerial será de cento e oitenta dias, contado da data de contratação dos estudos, prorrogável por igual período.

Art. 6º do Decreto 10.349 /2020