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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 10.349 de 13 de Maio de 2020

Dispõe sobre a qualificação da política de atração de investimentos privados para o setor de turismo, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 2º

Fica instituído o Comitê Interministerial, ao qual compete:

I

acompanhar a elaboração e opinar sobre os estudos de que trata o art. 1º; e

II

prestar as informações solicitadas pela Secretaria Especial do Programa de Parceria de Investimentos do Ministério da Economia.

Art. 2º, II do Decreto 10.349 /2020