Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 10.349 de 13 de Maio de 2020
Dispõe sobre a qualificação da política de atração de investimentos privados para o setor de turismo, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica instituído o Comitê Interministerial, ao qual compete:
I
acompanhar a elaboração e opinar sobre os estudos de que trata o art. 1º; e
II
prestar as informações solicitadas pela Secretaria Especial do Programa de Parceria de Investimentos do Ministério da Economia.