Artigo 9º do Decreto nº 10.345 de 11 de Maio de 2020
Dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação de Fundos Garantidores para Cobertura de Riscos em Operações de Projetos de Infraestrutura de Grande Vulto e sobre o Conselho de Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Aos Presidentes do CPFGIE e do CPFGCE, nos casos de urgência e relevante interesse, é conferida a prerrogativa de deliberar sobre as matérias de competência dos Conselhos, ad referendum do colegiado.
Parágrafo único
As deliberações de que trata o caput serão submetidas ao CPFGIE ou ao CPFGCE na primeira reunião subsequente às deliberações.