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Artigo 8º do Decreto nº 10.345 de 11 de Maio de 2020

Dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação de Fundos Garantidores para Cobertura de Riscos em Operações de Projetos de Infraestrutura de Grande Vulto e sobre o Conselho de Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior.

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Art. 8º

As deliberações do CPFGIE e do CPFGCE, que aprovarem os regimentos internos dos colegiados ou as suas alterações, ocorrerão por unanimidade.

Parágrafo único

Os regimentos internos poderão estabelecer que deliberações sobre outras matérias, além das previstas no caput , deverão ser unânimes.

Art. 8º do Decreto 10.345 /2020