Artigo 2º do Decreto nº 10.345 de 11 de Maio de 2020
Dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação de Fundos Garantidores para Cobertura de Riscos em Operações de Projetos de Infraestrutura de Grande Vulto e sobre o Conselho de Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O CPFGIE e o CPFGCE são órgãos destinados a orientar a atuação da União nas assembleias de cotistas dos referidos fundos garantidores.