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Artigo 2º do Decreto nº 10.343 de 8 de Maio de 2020

Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 (44PA-ACE14), firmado pela República Federativa do Brasil e pelaRepública Argentina.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 10.343 /2020