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Artigo 2º do Decreto nº 10.343 de 8 de Maio de 2020

Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 (44PA-ACE14), firmado pela República Federativa do Brasil e pelaRepública Argentina.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 14 CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA ARGENTINA Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e justa forma e depositados oportunamente junto à Secretaria Geral da Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, CONSIDERANDO: O fim da prorrogação da vigência do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, estabelecido para 30 de junho de 2020 no Quadragésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14; A necessidade de aprofundar a integração produtiva entre as Partes, em especial no tocante aos investimentos, ao comércio e à produção; A importância da previsibilidade e da segurança para a atração de investimentos que permitirão alcançar esses objetivos; A determinação de ambas as Partes em impulsionar a integração da indústria automotiva regional com outros blocos econômicos, intensificando os fluxos comerciais e de investimentos a nível internacional; A premência em elevar os níveis de competitividade, qualidade, segurança e eficiência energética do setor, de forma a viabilizar seu crescimento em meio às demandas do mercado internacional; A oportunidade de transformar o Mercosulem um polo mundial de produção e de desenvolvimento de produtos automotivos; RESOLVEM: Artigo 1º - Prorrogar, por tempo indeterminado, a vigência do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 desde que não contrarie as disposições pactuadas no presente Protocolo, além de deixar sem efeito as disposições incluídas nos Quadragésimo, Quadragésimo Primeiro, Quadragésimo Segundo e Quadragésimo Terceiro Protocolos Adicionais e substituí-las pelas disposições que figuram no presente Protocolo. As disposições do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 aplicar-se-ão, em sua totalidade, ao intercâmbio comercial de Produtos Automotivos entre as Partes, com as alterações efetuadas pelo presente Protocolo. Artigo 2º - Substituir a redação do Artigo 10 do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, pela seguinte: "Artigo 10 - Administração do Comércio Bilateral de Determinados Produtos Automotivos O fluxo de comércio bilateral será monitorado, a partir de 1º de julho de 2015 até 30 de junho de 2029, trimestralmente, de forma global, por país, para o conjunto dos "Produtos Automotivos" listados nas alíneas "a" a "e" e "j" do Artigo 1º. Para efeito do disposto neste Artigo, o valor das exportações de cada uma das Partes será calculado em dólares norte-americanos, na condição de venda FOB." Artigo 3º - Substituir a redação atual do Artigo 11 do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, pelo seguinte texto: "Artigo 11 - Coeficiente de Desvio sobre as Exportações no Comércio Bilateral O modelo de administração do comércio bilateral de produtos automotivos entre as Partes observará as seguintes condições básicas: a) No período de 1º de julho de 2015 até 30 de junho de 2020, o valor das importações e exportações entre as Partes, dos produtos administrados, deverá observar o coeficiente de desvio sobre as exportações no período -flex- não superior a 1,7. b) No período de 1º de julho de 2020 até 30 de junho de 2023, o valor das importações e exportações entre as Partes, dos produtos administrados, deverá observar o coeficiente de desvio sobre as exportações no período -flex- não superior a 1,8. c) No período de 1º de julho de 2023 até 30 de junho de 2025, o valor das importações e exportações entre as Partes, dos produtos administrados, deverá observar o coeficiente de desvio sobre as exportações no período -flex- não superior a 1,9. d) No período de 1º de julho de 2025 até 30 de junho de 2027, o valor das importações e exportações entre as Partes, dos produtos administrados, deverá observar o coeficiente de desvio sobre as exportações no período -flex- não superior a 2. e) No período de 1º de julho de 2027 até 30 de junho de 2028, o valor das importações e exportações entre as Partes, dos produtos administrados, deverá observar o coeficiente de desvio sobre as exportações no período -flex- não superior a 2,5. f) No período de 1º de julho de 2028 até 30 de junho de 2029, o valor das importações e exportações entre as Partes, dos produtos administrados, deverá observar o coeficiente de desvio sobre as exportações no período -flex- não superior a 3. g) A partir de 1º de julho de 2029, o intercâmbio de produtos automotivos entre as Partes se regerá pelo livre comércio. h) Não existirá um limite máximo para as exportações, com a margem de preferência de 100% mencionada no Artigo 9º, de uma das Partes para a outra, na medida em que sejam respeitados os flex limites estabelecidos neste Artigo. i) A documentação para efetivar a importação, quando necessária, deverá ser liberada pelas Partes em um prazo máximo de dez dias úteis, contados a partir do recebimento da solicitação, desde que as informações necessárias para sua emissão estejam corretas e completas." Artigo 4º - No artigo 16 do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, substitui-se a redação atual pela seguinte: "Artigo 16 - Índice de Conteúdo Regional - ICR Os "Produtos Automotivos" listados no Artigo 1º, alíneas "a" a "i", bem como os subconjuntos e conjuntos especificados na alínea "j", serão considerados originários das Partes sempre que incorporem um conteúdo regional mínimo do Mercosulde 50%, calculado segundo a seguinte fórmula: ICR = {1 - Valor aduaneiro dos materiais não originários} x 100 ≥ 50% Valor FOB de exportação do produto final Para fins dessa fórmula, poder-se-á utilizar INCOTERM equivalente ao INCOTERM "FOB de exportação" segundo o modal de exportação utilizado. Entende-se por "Materiais" as matérias-primas, insumos, produtos intermediários e autopeças utilizados na produção de outro bem. Se considerará como material intermediário originário qualquer material produzido no país utilizado na produção do bem, sempre que este material intermediário se qualifique como originário de acordo com o Regime de Origem do este Acordo. O referido material será considerado 100% originário, uma vez incorporado ao produto final. "Valor aduaneiro" deve ser entendido como o valor determinado conforme o Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio de 1994 (Acordo de Valoração Aduaneira da Organização Mundial do Comércio). Não serão considerados originários os produtos resultantes de operações ou processos pelos quais adquiram a forma final em que serão comercializados, quando nessas operações ou processos forem utilizados exclusivamente materiais não originários das Partes e consistam apenas em montagens, ensamblagens ou outras operações ou processos equivalentes." Artigo 5º - No artigo 17 do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, substitui-se a redação atual pela seguinte: "Artigo 17 - Índice de Conteúdo Regional para Autopeças A regra de origem aplicável aos "Produtos Automotivos" listados na alínea "j", exceto para conjuntos e subconjuntos, do Artigo 1º do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, será a mesma Regra Geral de Origem doMercosul, conforme estabelecido no Artigo 3º do Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE-18) ou aquele que, no futuro, o modifique ou substitua." A partir de 1º de janeiro de 2027, as regras de origem aplicáveis aos "Produtos Automotivos" listados na alínea "j", inclusive conjuntos e subconjuntos,serão aquelas definidas na coluna "Requisitos Específicos de Origem" do Apêndice II do presente Protocolo e obedecerão à fórmula descrita no Artigo 4º deste Protocolo. Os Apêndices I e II do presente Protocolo serão atualizados pelo Comitê Automotivo, sempre que necessário e levará em conta os acordos firmados com outros parceiros comerciais. Artigo 6º - Os materiais relacionados no Apêndice I deste Protocolo serão considerados como originários do Mercosuldesde que cumpram as condições de origem estabelecidas no Regime de Origem deste Acordo. Os materiais não relacionados no Apêndice I deste Protocolo serão considerados como originários do Mercosuldesde que cumpram o Regime de Origem do Mercosulestabelecido no Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE-18), ou aquele que, no futuro, o modifique ou substitua . Artigo 7º - No artigo 18 do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, substitui-se a redação atual pela seguinte: "Artigo 18 - Índice de Conteúdo Regional para Novos Modelos Consideram-se também originários das Partes os veículos, subconjuntos e conjuntos abrangidos pelo conceito de Novo Modelo, produzidos no território de uma das Partes ao amparo de Programas de Integração Progressiva aprovados pelo Órgão Competente, programas que em todos os casos deverão prever alcançar o índice de conteúdo regional a que se refere o Artigo 16 em um prazo máximo de dois (2) anos, sendo que, no início do primeiro ano, o conteúdo regional deverá ser de, no mínimo, 35% e, no início do segundo ano, de, no mínimo, 40%, alcançando, no início do terceiro ano, no mínimo, 50%. A partir de 1º de janeiro de 2027 o Programa de Integração Progressiva poderá ser utilizado somente para veículos e para conjuntos e subconjuntos cujo requisito específico de origem seja unicamente o Índice de Conteúdo Regional (ICR)." Artigo 8º - As Partes devem, de comum acordo, após o início da vigência deste Protocolo, iniciar discussões sobre acumulação de origem com outros parceiros comerciais. Artigo 9º - As Partes outorgarão, de forma recíproca, margem de preferência de 100% (cem por cento) às importações de 10.000 (dez mil) unidades anuais de veículos da posição 8703da NCM (versão SH 2017), quando cumprirem com um ICR mínimo de 35%, calculado conforme a fórmula do Artigo 4º do presente Protocolo. A distribuição da quota será efetuada pela Parte exportadora e a contabilização das quotas de cada ano calendário será realizada com base na data de embarque da mercadoria. O uso das quotas será monitorado trimestralmente, juntamente com o monitoramento do fluxo comercial bilateral estabelecido no Artigo 10 do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14. Cada modelo de veículo poderá receber uma quota máxima de 20% da quota total. Para a identificação do modelo, será usada a descrição do veículo constante nas declarações de importação e exportação, nas quais constarão a denominação comercial de cada marca/modelo. Para efeitos deste Artigo, as especificidades dos modelos, tais como versão e motorização, não serão consideradas. O Comitê Automotivo poderá avaliar a possibilidade de incluir códigos NCM adicionais ao presente artigo. Artigo 10 - As partes outorgarão, de forma recíproca, de acordo com as cotas anuais de importação detalhadas neste artigo, margem de preferência de 100% (cem por cento) aos veículos classificados nos códigos NCM (versão SH 2017) 8702, 8703.40.00, 8703.50.00, 8703.60.00, 8703.70.00, 8703.80.00, 8704, quando cumprirem com um ICR mínimo de 35%, calculado conforme a fórmula do Artigo 4º do presente Protocolo, pelo prazo de 10 anos, contados a partir de 1º de janeiro de 2020: Ano Quota (unidades) 2020 15.000 2021 18.500 2022 22.000 2023 25.500 2024 29.000 2025 32.500 2026 36.000 2027 39.500 2028 43.000 2029 50.000 A distribuição das quotas deste artigo será efetuada pela Parte exportadora e a contabilização das quotas de cada ano calendário será realizada com base na data de embarque da mercadoria. O uso das quotas será monitorado trimestralmente, juntamente com o monitoramento do fluxo comercial bilateral estabelecido no Artigo 10 do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14. Para os veículos classificados nas posições 8702 e 8704 o disposto neste Artigo aplicar-se-á a partir de 1º de janeiro de 2023, unicamente aos veículos equipados para propulsão com motor de pistão alternativo de ignição por centelha ou compressão e com motor elétrico (híbridos) ou propulsados unicamente com motor elétrico (elétricos). O Comitê Automotivo poderá avaliar a possibilidade de incluir novos códigos NCM e novas tecnologias no presente artigo. A partir de 1º de janeiro de 2030, o ICR mínimo a ser cumprido pelos referidos veículos será aquele definido pelo Artigo 4º do presente Protocolo. Artigo 11 - No Artigo 6º do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, substitui-se a redação atual pela seguinte: "Artigo 6º - Importação de Autopeças não produzidas no Mercosul para produção As autopeças relacionadas no Apêndice I, não produzidas no âmbito doMercosul, quando forem importadas para produção, terão redução do imposto de importação ao montante equivalente à aplicação da alíquota de 2% (dois por cento). Até 31 de dezembro de 2023, o imposto de importação poderá ser isentado ou ter sua alíquota reduzida a 0% (zero por cento), mediante a realização de dispêndios, equivalentes a 2% (dois por cento) do valor aduaneiro, em projetos de pesquisa e desenvolvimento estratégicos ou programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e sua cadeia de valor, na forma estabelecida por cada Parte. Para este efeito, elaborar-se-á uma lista, a partir das propostas apresentadas pelas entidades representativas do setor privado, devendo constatar-se a inexistência de produção. Esta lista será revisada periodicamente pelo Comitê Automotivo a que se refere o Artigo 23 do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14. Quando se verificar que uma autopeça incluída na lista começou a ser produzida, de forma tal que possa abastecer ao mercado em condições normais, ela será retirada da lista e passará a ser tributada com a tarifa que lhe corresponda". Artigo 12 - Substituir o Apêndice I do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, pelo que consta do Apêndice I ao presente Protocolo Adicional. No artigo 1º do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, onde se lê "NCM - SH 2007", leia-se "NCM - SH 2017". Artigo 13 - Será aplicado o Regime de Origem doMercosul, estabelecido pelo Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, ou aquele que, no futuro, o modifique o substitua, sempre que o "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, e seus Protocolos Adicionais subsequentes não disponham algo contrário ou diferente. O formulário a ser utilizado para a certificação de origem, quando aplicável, será o mesmo vigente no Regime de Origem doMercosul, devendo nele constar, no campo "observações", a expressão "ACE nº 14 - Automotivo". Os certificados de origem e demais documentos vinculados à certificação de origem em formato digital terão a mesma validade jurídica e idêntico valor que os emitidos em papel, desde que sejam emitidos e assinados eletronicamente, por entidades e funcionários devidamente habilitados pelas Partes, tomando como referência as especificações técnicas, procedimentos e demais parâmetros estabelecidos pela Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, por meio da Resolução ALADI/CR/Nº 386, de 4 de novembro de 2011, incluindo suas atualizações. Artigo 14 -Os veículos que recebam incentivos ou apoio promocional, setorial ou regional nas Partes, seja dos Governos Nacionais e suas entidades centralizadas ou descentralizadas, das Províncias, Departamentos ou Estados, ou dos Municípios, que forem implementados a partir da entrada em vigor deste protocolo, não terão preferência tarifária no comércio com a outra Parte, na medida em que a outra Parte se veja afetada negativamente pela aplicação desses incentivos ou apoios promocionais Artigo 15 - Sempre que as regras de origem negociadas por este Protocolo estiverem sujeitas a condições menos favoráveis que as regras acordadas com outros países não Partes doMercosul, conforme acordos firmados após o início da vigência do presente Protocolo, a pedido de uma das Partes, será avaliada a possibilidade de revê-las de modo a atualizar as condições acordadas entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil. Artigo 16 - Incorporar ao "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, o "Memorando de Entendimento Sobre Regulamentos Técnicos do Setor Automotivo entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", que consta do Apêndice III ao presente Protocolo Adicional. Artigo 17- O presente Protocolo Adicional entrará em vigor simultaneamente no território de ambas as Partes na data em que a Secretaria-Geral da Aladicomunique ter recebido, dos dois países, a notificação de que foram cumpridas as formalidades necessárias para sua aplicação. A Secretaria-Geral da Aladiserá a depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários. EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo Adicional na Cidade de Montevidéu, aos dois dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.:) Pelo Governo da República Argentina: Mauricio Devoto; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: George Ney de Souza Fernandes; APÊNDICE I Listas dos produtos automotivos do Acordo (alíneas "a" a "j" do Artigo 1º) LISTA 1 Automóveis e Veículos Comerciais Leves, Ônibus, Caminhões, Caminhões Tratores, Chassis com Motor (Capazes de se locomover por seus próprios meios), Reboques e Semi-Reboques, Carrocerias e Cabinas, Tratores Agrícolas, Colheitadeiras, Máquinas Agrícolas Autopropulsadas e Máquinas Rodoviárias Autopropulsadas (alíneas "a" a "i") NCM 2017 Descrição Alínea do Artigo 1º 1 84244900 -- Outros i 2 84291190 Outros i 3 84291990 Outros i 4 84292090 Outros i 5 84293000 - Raspo-transportadores (scrapers) i 6 84294000 - Compactadores e rolos ou cilindros compressores i 7 84295119 Outras i 8 84295129 Outras i 9 84295199 Outras i 10 84295219 Outras i 11 84295900 -- Outros i 12 84303190 Outros i 13 84304110 Perfuratriz de percussão i 14 84304120 Perfuratriz rotativa i 15 84304190 Outras i 16 84305000 - Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados i 17 84335100 -- Colheitadeiras combinadas com debulhadoras (Ceifeiras-debulhadoras) h 18 84335200 -- Outras máquinas e aparelhos para debulha h 19 84335300 -- Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos h 20 84335911 Com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7 kW (80 HP) h 21 84335990 Outros h 22 84368000 - Outras máquinas e aparelhos h 23 84791010 Automotrizes para espalhar e calcar pisos (pavimentos) betuminosos i 24 84791090 Outros i 25 87011000 - Tratores de eixo único h 26 87012000 - Tratores rodoviários para semirreboques d 27 87013000 - Tratores de lagartas (esteiras) h; i 28 87019100 -- Não superior a 18 kW h 29 87019200 -- Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW h 30 87019300 -- Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW h 31 87019490 Outros h 32 87019590 Outros h 33 87021000 - Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) a; b 34 87022000 - Equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico a; b 35 87023000 - Equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico b 36 87024090 Outros b 37 87029000 - Outros b 38 87032100 -- De cilindrada não superior a 1.000cm³ a 39 87032210 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista a 40 87032290 Outros a 41 87032310 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista a 42 87032390 Outros a 43 87032410 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista a 44 87032490 Outros a 45 87033110 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista a 46 87033190 Outros a 47 87033210 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista a 48 87033290 Outros a 49 87033310 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista a 50 87033390 Outros a 51 87034000 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica a 52 87035000 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica a 53 87036000 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica a 54 87037000 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica a 55 87038000 - Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão a 56 87039000 - Outros a 57 87041090 Outros i 58 87042110 Chassis com motor e cabina e 59 87042120 Com caixa basculante c 60 87042130 Frigoríficos ou isotérmicos c 61 87042190 Outros c 62 87042210 Chassis com motor e cabina e 63 87042220 Com caixa basculante c 64 87042230 Frigoríficos ou isotérmicos c 65 87042290 Outros c 66 87042310 Chassis com motor e cabina e 67 87042320 Com caixa basculante c 68 87042330 Frigoríficos ou isotérmicos c 69 87042340 De chassis articulado, para o transporte de troncos (forwarder), com grua incorporada, de potência máxima igual ou superior a 126kW (170HP) c 70 87042390 Outros c 71 87043110 Chassis com motor e cabina e 72 87043120 Com caixa basculante c 73 87043130 Frigoríficos ou isotérmicos c 74 87043190 Outros c 75 87043210 Chassis com motor e cabina e 76 87043220 Com caixa basculante c 77 87043230 Frigoríficos ou isotérmicos c 78 87043290 Outros c 79 87049000 - Outros c 80 87051090 Outros c 81 87052000 - Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração c 82 87053000 - Veículos de combate a incêndio c 83 87054000 - Caminhões-betoneiras c 84 87059090 Outros c 85 87060010 Dos veículos da posição 87.02 e 86 87060090 Outros e 87 87071000 - Para os veículos da posição 87.03 g 88 87079090 Outras g 89 87162000 - Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas f 90 87163100 -- Cisternas f 91 87163900 -- Outros f 92 87164000 - Outros reboques e semirreboques f 93 87168000 - Outros veículos (Obs: Exceto os de tração humana ou animal.) f LISTA 2 AUTOPEÇAS (alínea "j" do Artigo 1º) NCM 2017 Descrição Observação 1 38151210 Em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos 2 39169090 Outros Retentores de plástico (podem incluir um "beeding") para uso automotivo 3 39172100 -- De polímeros de etileno Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 4 39172200 -- De polímeros de propileno Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 5 39172300 -- De polímeros de cloreto de vinila Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças. 6 39172900 -- De outro plástico Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 7 39173210 De copolímeros de etileno Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 8 39173229 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 9 39173230 De poli(tereftalato de etileno) Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 10 39173290 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 11 39173300 -- Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 12 39173900 -- Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 13 39174090 Outros Somente os tipos utilizados em veículos automotivos 14 39181000 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 15 39199010 De polipropileno Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 16 39199020 De poli(cloreto de vinila) Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 17 39199090 Outras Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 18 39203000 - De polímeros de estireno Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 19 39233000 - Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes 20 39235000 - Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes 21 39239000 - Outros Recipientes para gás natural comprimido com válvula incorporada constituídos por um cilindro de plástico com casquete de alumínio soldados, reforçados externamente com filamentos de fibra de carbono recobertos com una capa de resina epoxi dos tipos utilizados em veículos automóveis 22 39263000 - Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes 23 39269010 Arruelas 24 39269021 De transmissão 25 39269090 Outras Somente os tipos utilizados em veículos automotivos 26 40069000 - Outros 27 40081100 -- Chapas, folhas e tiras Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 28 40082100 -- Chapas, folhas e tiras Espaçador termo expansível para uso automotivo 29 40082900 -- Outros Junta de bomba de agua para uso automotivo 30 40091100 -- Sem acessórios Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 31 40091210 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3MPa Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 32 40091290 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 33 40092110 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3MPa Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 34 40092190 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 35 40092210 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3MPa Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 36 40092290 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 37 40093100 -- Sem acessórios Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 38 40093210 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3MPa Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 39 40093290 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 40 40094100 -- Sem acessórios Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 41 40094210 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3MPa Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 42 40094290 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 43 40103100 -- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60cm, mas não superior a 180cm 44 40103200 -- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60cm, mas não superior a 180cm 45 40103300 -- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 180cm, mas não superior a 240cm 46 40103400 -- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180cm, mas não superior a 240cm 47 40103500 -- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60cm, mas não superior a 150cm 48 40103600 -- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150cm, mas não superior a 198cm 49 40103900 -- Outras 50 40111000 - Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (stationwagons) e os automóveis de corrida) 51 40112010 De medida 11,00-24 52 40112090 Outros 53 40117010 Nas seguintes medidas: 4,00-15; 4,00-18; 4,00-19; 5,00-15; 5,00-16; 5,50-16; 6,00-16; 6,00-19; 6,00-20; 6,50-16; 6,50-20; 7,50-16; 7,50-18; 7,50-20 54 40117090 Outros 55 40118010 Radiais, para dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura igual ou superior a 940 mm (37"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.448mm (57") 56 40118020 Outros, com seção de largura igual ou superior a 1.143mm (45"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143mm (45") 57 40118090 Outros 58 40119010 Com seção de largura igual ou superior a 1.143mm (45"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143mm (45") 59 40119090 Outros 60 40129010 Flaps 61 40129090 Outros 62 40131010 Para pneumáticos do tipo utilizado em ônibus ou caminhões, de medida 11,00-24 63 40131090 Outras 64 40139000 - Outras 65 40161010 Partes de veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos, não domésticos, dos Capítulos 84, 85 ou 90 66 40169100 -- Revestimentos para pisos (pavimentos) e capachos Somente os tipos utilizados em veículos automotivos 67 40169300 -- Juntas, gaxetas e semelhantes Somente os tipos utilizados em veículos automotivos 68 40169990 Outras Somente os tipos utilizados em veículos automotivos 69 42050000 Outras obras de couro natural ou reconstituído. Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 70 45039000 - Outras Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 71 45049000 - Outras Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 72 48054090 Outros Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 73 48232099 Outros 74 48237000 - Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel 75 48239099 Outros 76 49111090 Outros 77 57042000 - "Ladrilhos" de área da superfície superior a 0,3m², mas não superior a 1m² 78 57049000 - Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 79 57050000 Outros tapetes e revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados. Tapetes utilizados em veículos automóveis 80 59119000 - Outros 81 63079010 De falso tecido Retentores de Polipropileno com "beeding" para uso automotivo 82 68129910 Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação 83 68129920 Amianto trabalhado, em fibras Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 84 68129930 Misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 85 68129990 Outras 86 68132000 - Que contenham amianto Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 87 68138110 Pastilhas 88 68138190 Outras Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 89 68138910 Disco de fricção para embreagens Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 90 68138990 Outras Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 91 68151090 Outras Exclusivamente para peças de injeção eletrônica 92 69091990 Outros 93 70071100 -- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos Somente os tipos utilizados em veículos automotivos 94 70072100 -- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos Somente os tipos utilizados em veículos automotivos 95 70091000 - Espelhos retrovisores para veículos Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 96 70099100 -- Não emoldurados 97 70140000 Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente. 98 73043110 Tubos não revestidos Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 99 73043190 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 100 73043910 Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 101 73043920 Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 102 73045111 Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2mm Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 103 73045119 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 104 73045910 Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 105 73045911 Com um teor, em peso, de carbono igual ou superior a 0,98% e inferior ou igual a 1,10%, de cromo igual ou superior a 1,30% e inferior ou igual a 1,60%, de silício igual ou superior a 0,15% e inferior ou igual a 0,35%, de manganês igual ou superior a 0,25% e inferior ou igual a 0,45%, de fósforo inferior ou igual a 0,025% e de enxofre inferior ou igual a 0,025% Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 106 73049019 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 107 73049090 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 108 73063000 - Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 109 73064000 - Outros, soldados, de seção circular, de aço inoxidável Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 110 73065000 - Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aço Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 111 73071100 -- De ferro fundido não maleável Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 112 73071920 De aço Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 113 73071990 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 114 73072100 -- Flanges 115 73072200 -- Cotovelos, curvas e luvas (mangas), roscados 116 73079100 -- Flanges 117 73079200 -- Cotovelos, curvas e luvas (mangas), roscados 118 73079300 -- Acessórios para soldar topo a topo 119 73079900 -- Outros 120 73110000 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço 121 73121090 Outros Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 122 73151100 -- Correntes de rolos Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 123 73151210 De transmissão Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 124 73151290 Outras Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 125 73151900 -- Partes Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 126 73152000 - Correntes antiderrapantes Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 127 73170020 Grampos de fio curvado 128 73170090 Outros 129 73181300 -- Ganchos e armelas (pitões) 130 73181400 -- Parafusos perfurantes 131 73181500 -- Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas) 132 73181600 -- Porcas 133 73181900 -- Outros 134 73182100 -- Arruelas (Anilhas) de pressão e outras arruelas (anilhas) de segurança 135 73182200 -- Outras arruelas (anilhas) 136 73182300 -- Rebites 137 73182400 -- Chavetas, cavilhas e contrapinos ou troços 138 73182900 -- Outros 139 73201000 - Molas de folhas e suas folhas 140 73202010 Cilíndricas 141 73202090 Outras 142 73209000 - Outras 143 73251000 - De ferro fundido, não maleável 144 73259910 De aço 145 73259990 Outras 146 73261900 -- Outras 147 73262000 - Obras de fio de ferro ou aço 148 73269010 Calotas elípticas de aço ao níquel, segundo Norma ASME SA 353, do tipo utilizado na fabricação de recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 149 73269090 Outras 150 74111010 Não aletados nem ranhurados Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 151 74111090 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 152 74112110 Não aletados nem ranhurados Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 153 74112190 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 154 74112210 Não aletados nem ranhurados Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 155 74112290 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 156 74112910 Não aletados nem ranhurados Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 157 74112990 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 158 74121000 - De cobre refinado (afinado) 159 74122000 - De ligas de cobre 160 74152100 -- Arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) 161 74152900 -- Outros 162 74153300 -- Parafusos; pinos ou pernos e porcas 163 74153900 -- Outros 164 74199930 Molas 165 74199990 Outras 166 75071200 -- De ligas de níquel Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 167 76081000 - De alumínio não ligado Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 168 76082010 Sem costura, extrudados e trefilados, segundo Norma ASTM B210, de seção circular, de liga AA 6061 (Aluminium Association), com limite elástico aparente de Johnson (JAEL) superior a 3.000Nm, segundo Norma SAE AE7, diâmetro externo igual ou superior a 85mm, mas inferior ou igual a 105mm e espessura igual ou superior a 1,9mm, mas inferior ou igual a 2,3mm Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 169 76082090 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 170 76090000 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas)), de alumínio 171 76130000 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio 172 76161000 - Tachas, pregos, escápulas, parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) e artigos semelhantes 173 76169900 -- Outras 174 82041100 -- De abertura fixa Chave para parafusos de rodas de veículos automóveis 175 82084000 - Para máquinas de agricultura, horticultura ou silvicultura Facas e lâminas cortantes para Máquinas Agrícolas 176 83012000 - Fechaduras do tipo utilizado em veículos automóveis 177 83015000 - Fechos e armações com fecho, com fechadura 178 83016000 - Partes 179 83017000 - Chaves apresentadas isoladamente 180 83021000 - Dobradiças de qualquer tipo (incluindo os gonzos e as charneiras) 181 83023000 - Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis 182 83071090 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 183 83079000 - De outros metais comuns Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças 184 83081000 - Grampos, colchetes e ilhoses 185 83082000 - Rebites tubulares ou de haste fendida 186 83099000 - Outros 187 83100000 Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05 188 84073390 Outros 189 84073490 Outros 190 84079000 - Outros motores 191 84082010 De cilindrada inferior ou igual a 1.500 cm3 192 84082020 De cilindrada superior a 1.500cm³, mas não superior a 2.500cm³ 193 84082030 De cilindrada superior a 2.500cm³, mas não superior a 3.500cm³ 194 84082090 Outros 195 84089090 Outros 196 84099111 Bielas 197 84099112 Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres 198 84099113 Carburadores, com bomba e dispositivo de compensação de nível de combustível incorporados, ambos a membrana, de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8mm e peso inferior ou igual a 280g 199 84099114 Válvulas de admissão ou de escape 200 84099115 Coletores de admissão ou de escape 201 84099116 Anéis de segmento 202 84099117 Guias de válvulas 203 84099118 Outros carburadores 204 84099120 Pistões ou êmbolos 205 84099130 Camisas de cilindro 206 84099140 Injeção eletrônica 207 84099190 Outras 208 84099912 Blocos de cilindros e cárteres 209 84099914 Válvulas de admissão ou de escape 210 84099915 Coletores de admissão ou de escape 211 84099917 Guias de válvulas 212 84099929 Outros 213 84099930 Camisas de cilindro 214 84099949 Outras 215 84099959 Outros 216 84099969 Outros 217 84099979 Outros 218 84099991 Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, de diâmetro igual ou superior a 200mm 219 84099999 Outras 220 84122110 Cilindros hidráulicos 221 84122190 Outros 222 84122900 -- Outros 223 84123110 Cilindros pneumáticos 224 84123190 Outros 225 84123900 -- Outros Atuador pneumático, inclusive com suas válvulas de controle, dos tipos utilizados para a mudança de relação em eixos com diferencial 226 84129080 Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31 227 84129090 Outras 228 84131900 -- Outras 229 84132000 - Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19 230 84133010 Para gasolina ou álcool 231 84133020 Injetoras de combustível para motor de ignição por compressão 232 84133030 Para óleo lubrificante 233 84133090 Outras 234 84135090 Outras 235 84136011 De engrenagem 236 84136019 Outras 237 84136090 Outras 238 84137010 Eletrobombas submersíveis 239 84137080 Outras, de vazão inferior ou igual a 300l/min Bomba centrífuga de água, com motor de corrente continua tipo "brushless", dos tipos utilizados em aparelhos climatizadores de ar de cabinas de veículos automóveis 240 84137090 Outras 241 84138100 -- Bombas 242 84139190 Outras 243 84139200 -- De elevadores de líquidos 244 84141000 - Bombas de vácuo 245 84143011 Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora 246 84143091 Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora 247 84143099 Outros 248 84144090 Outros 249 84145990 Outros 250 84148019 Outros 251 84148021 Turboalimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionado pelos gases de escapamento dos mesmos 252 84148022 Turboalimentadores de ar, de peso superior a 50kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos gases de escapamento dos mesmos 253 84148033 Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m³/h 254 84148039 Outros 255 84148090 Outros 256 84149010 De bombas 257 84149020 De ventiladores ou coifas aspirantes 258 84149031 Pistões ou êmbolos 259 84149033 Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres 260 84149034 Válvulas 261 84149039 Outras 262 84152010 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 263 84152090 Outros 264 84158210 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 265 84159090 Outras 266 84186940 Grupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 267 84189900 -- Outras 268 84195010 De placas Trocador de calor água-óleo, de placas de aço inoxidável, com corpo de alumínio injetado, dos tipos utilizados em motores de veículos automóveis 269 84195021 Metálicos Esfriador de gases (tubular), metálico, de uso automotivo 270 84195029 Outros Trocador ar-ar de uso automotivo 271 84195090 Outros 272 84198940 Evaporadores 273 84212300 -- Para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão 274 84212990 Outros 275 84213100 -- Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão 276 84213920 Depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos 277 84213990 Outros 278 84219910 De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição 8421.39 279 84219999 Outras 280 84248990 Outros Pulverizador para para-brisas de veículos automóveis 281 84249090 Outras 282 84254200 -- Outros macacos, hidráulicos 283 84254910 Manuais 284 84254990 Outros 285 84269100 -- Próprios para serem montados em veículos rodoviários 286 84306919 Outros 287 84306990 Outros 288 84312011 Autopropulsadas 289 84312090 Outras 290 84314100 -- Caçambas (baldes), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes 291 84314200 -- Lâminas para bulldozers ou angledozers 292 84314921 Cabinas 293 84314922 Lagartas (esteiras) 294 84314923 Tanques de combustível e demais reservatórios 295 84314929 Outras 296 84332090 Outras Plataformas de corte de discos rotativos 297 84339090 Outras 298 84369900 -- Outras 299 84714190 Outras 300 84715010 De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade Tela para uso automotivo 301 84719019 Outros Receptor de RF para uso automotivo 302 84733042 Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50cm² 303 84733049 Outros 304 84811000 - Válvulas redutoras de pressão 305 84812011 Com pinhão 306 84812019 Outras 307 84812090 Outras 308 84813000 - Válvulas de retenção 309 84814000 - Válvulas de segurança ou de alívio 310 84818021 Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas 311 84818092 Válvulas solenóides 312 84818093 Válvulas tipo gaveta 313 84818095 Válvulas tipo esfera 314 84818097 Válvulas tipo borboleta 315 84818099 Outros 316 84819090 Outras 317 84821010 De carga radial 318 84821090 Outros 319 84822010 De carga radial 320 84822090 Outros 321 84823000 - Rolamentos de roletes em forma de tonel 322 84824000 - Rolamentos de agulhas 323 84825010 De carga radial 324 84825090 Outros 325 84828000 - Outros, incluindo os rolamentos combinados 326 84829119 Outras 327 84829120 Roletes cilíndricos 328 84829130 Roletes cônicos 329 84829190 Outros 330 84829910 Selos, capas e porta-esferas de aço 331 84829990 Outras 332 84831019 Outros 333 84831020 Árvores de cames para comando de válvulas 334 84831030 Veios flexíveis 335 84831040 Manivelas 336 84831090 Outros 337 84832000 - Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporados 338 84833010 Montados com "bronzes" de metal antifricção 339 84833029 Outros 340 84833090 Outros 341 84834010 Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque 342 84834090 Outros 343 84835010 Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensão 344 84835090 Outras 345 84836011 De fricção 346 84836019 Outras 347 84836090 Outros 348 84839000 - Rodas dentadas e outros órgãos elementares de transmissão apresentados separadamente; partes 349 84841000 - Juntas metaloplásticas 350 84842000 - Juntas de vedação mecânicas 351 84849000 - Outros 352 84879000 - Outras 353 85011019 Outros 354 85011021 Síncronos 355 85011029 Outros 356 85012000 - Motores universais de potência superior a 37,5W 357 85013110 Motores 358 85013210 Motores 359 85013220 Geradores 360 85014021 Síncronos 361 85014029 Outros 362 85015210 Trifásicos, com rotor de gaiola Motores elétricos com potência superior a 750W e inferior a 75kw para uso automotivo 363 85015220 Trifásicos, com rotor de anéis Motores elétricos com potência superior a 750W e inferior a 75kw para uso automotivo 364 85015290 Outros Motores eléctricos com potência superior a 750W e inferior a 75kw para uso automotivo 365 85015310 Trifásicos, de potência inferior ou igual a 7.500kW Motores eléctricos com potência inferior a 7500W para uso automotivo 366 85043119 Outros Somente dos tipos utilizados em produtos englobados pelo acordo 367 85044010 Carregadores de acumuladores 368 85044030 Conversores de corrente contínua 369 85044050 Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos Somente dos tipos utilizados em produtos englobados pelo acordo 370 85044090 Outros Somente dos tipos utilizados em produtos englobados pelo acordo 371 85051100 -- De metal 372 85051910 De ferrita (cerâmicos) 373 85051990 Outros 374 85052090 Outros 375 85059080 Outros 376 85059090 Partes 377 85065010 Com volume exterior não superior a 300 cm3 Bateria de Controle de portas do condutor 378 85065090 Outras Bateria para veículos eletrificados 379 85071010 De capacidade inferior ou igual a 20Ah e tensão inferior ou igual a 12V Somente dos tipos utilizados em produtos englobados pelo acordo 380 85071090 Outros 381 85072010 De peso inferior ou igual a 1.000kg 382 85073019 Outros 383 85074000 - De níquel-ferro 384 85075000 - De níquel-hidreto metálico 385 85076000 - De íon de lítio 386 85078000 - Outros acumuladores 387 85079010 Separadores 388 85079020 Recipientes de plástico, suas tampas e tampões 389 85079090 Outras 390 85111000 - Velas de ignição 391 85112010 Magnetos 392 85112090 Outros 393 85113010 Distribuidores 394 85113020 Bobinas de ignição 395 85114000 - Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores 396 85115010 Dínamos e alternadores 397 85115090 Outros 398 85118010 Velas de aquecimento 399 85118020 Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores) 400 85118030 Ignição eletrônica digital 401 85118090 Outros 402 85119000 - Partes 403 85122011 Faróis 404 85122019 Outros 405 85122021 Luzes fixas 406 85122022 Luzes indicadoras de manobras 407 85122023 Caixas de luzes combinadas 408 85122029 Outros 409 85123000 - Aparelhos de sinalização acústica 410 85124010 Limpadores de para-brisas 411 85124020 Degeladores e desembaçadores 412 85129000 - Partes 413 85168090 Outras Resistências aquecedoras, utilizadas para a fabricação de vela de ignição para uso automotivo 414 85171213 Móveis, do tipo utilizado em veículos automóveis 415 85171223 Do tipo utilizado em veículos automóveis 416 85171233 Do tipo utilizado em veículos automóveis 417 85171290 Outros 418 85176130 De telefonia celular 419 85176199 Outras 420 85176255 Moduladores/demoduladores (modems) 421 85176262 De tecnologia celular 422 85176272 De frequência inferior a 15GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbits/s, exceto os de sistema bidirecional de radiomensagens de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s Radio telefone para uso automotivo 423 85176294 Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways) 424 85177010 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 425 85177029 Outras 426 85181010 Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos Micro radio telefono para uso automotivo 427 85181090 Outros 428 85182100 -- Alto-falante (altifalante) único montado na sua caixa (coluna) 429 85182990 Outros Somente os tipos utilizados em veículos automotivos 430 85184000 - Amplificadores elétricos de audiofrequência 431 85185000 - Aparelhos elétricos de amplificação de som 432 85189010 De alto-falantes (altifalantes) 433 85198110 Com sistema de leitura óptica por laser (leitores de discos compactos) Somente os tipos utilizados em veículos automotivos 434 85235200 -- "Cartões inteligentes" 435 85235910 Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação 436 85258019 Outras Tele câmera posterior para estacionamento de veículos automóveis 437 85258029 Outras Videocâmaras, do tipo utilizado em espelhos retrovisores de veículos automóveis 438 85261000 - Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar) 439 85269100 -- Aparelhos de radionavegação 440 85269200 -- Aparelhos de radiotelecomando Comando a distância para abertura/fechamento de portas. Radio telecomando volante mistral para uso automotivo 441 85272100 -- Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som 442 85272900 -- Outros 443 85279910 Amplificador com sintonizador (receiver) 444 85285920 Policromáticos Monitor especialmente desenhado para ônibus 445 85286990 Outros 446 85291019 Outras 447 85291090 Outros 448 85299020 De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28 449 85299090 Outras 450 85308090 Outros 451 85311090 Outros 452 85319000 - Partes 453 85322111 Com tensão de isolação inferior ou igual a 125V Capacitores de tântalo aptos para montagem em superfície SMD 454 85322119 Outros 455 85322200 -- Eletrolíticos de alumínio 456 85322390 Outros 457 85322410 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 458 85322510 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 459 85322590 Outros 460 85322990 Outros 461 85323090 Outros 462 85331000 - Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada 463 85332110 De fio 464 85332120 Próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 465 85332190 Outras 466 85332900 -- Outras 467 85333110 Potenciômetros 468 85333190 Outras 469 85333990 Outras 470 85334011 Termistores 471 85334019 Outras 472 85334092 Outros potenciômetros de carvão 473 85334099 Outras Resistor para uso automotivo 474 85340011 Com isolante de resina fenólica e papel celulósico 475 85340012 Com isolante de resina epóxida e papel celulósico 476 85340013 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro 477 85340019 Outros 478 85340020 Simples face, flexíveis 479 85340031 Com isolante de resina fenólica e papel celulósico 480 85340032 Com isolante de resina epóxida e papel celulósico 481 85340033 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro 482 85340039 Outros 483 85340040 Dupla face, flexíveis 484 85340051 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro 485 85340059 Outros 486 85353019 Outros 487 85361000 - Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis 488 85362000 - Disjuntores 489 85364100 -- Para uma tensão não superior a 60V 490 85364900 -- Outros 491 85365090 Outros 492 85366100 -- Suportes para lâmpadas 493 85366990 Outros 494 85369010 Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmente 495 85369030 Soquetes para microestruturas eletrônicas 496 85369040 Conectores para circuito impresso 497 85369090 Outros 498 85371020 Controladores programáveis 499 85371090 Outros 500 85381000 - Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos 501 85389010 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 502 85389090 Outras 503 85391010 Para uma tensão inferior ou igual a 15V 504 85391090 Outros 505 85392110 Para uma tensão inferior ou igual a 15V 506 85392190 Outros 507 85392910 Para uma tensão inferior ou igual a 15V 508 85392990 Outros 509 85393900 -- Outros 510 85399090 Outras 511 85414022 Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser 512 85423190 Outros 513 85423229 Outras 514 85423299 Outras 515 85423319 Outros 516 85423919 Outros 517 85423920 Outros, não montados 518 85423939 Outros 519 85423999 Outros 520 85432000 - Geradores de sinais 521 85437099 Outros 522 85442000 - Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais 523 85443000 - Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos 524 85444200 -- Munidos de peças de conexão 525 85444900 -- Outros 526 85452000 - Escovas 527 85462000 - De cerâmica 528 85469000 - Outros 529 85471000 - Peças isolantes de cerâmica 530 85472090 Outras 531 85479000 - Outros 532 87060020 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 533 87079010 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 534 87081000 - Para-choques e suas partes 535 87082100 -- Cintos de segurança 536 87082911 Para-lamas 537 87082912 Grades de radiadores 538 87082913 Portas 539 87082914 Painéis de instrumentos 540 87082919 Outros 541 87082991 Para-lamas 542 87082992 Grades de radiadores 543 87082993 Portas 544 87082994 Painéis de instrumentos 545 87082995 Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança 546 87082999 Outros 547 87083011 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 548 87083019 Outras 549 87083090 Outros 550 87084011 Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750Nm 551 87084019 Outras 552 87084080 Outras caixas de marchas 553 87084090 Partes 554 87085012 Eixos não motores 555 87085019 Outros 556 87085080 Outros 557 87085091 De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 558 87085099 Outras 559 87087010 De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 560 87087090 Outros 561 87088000 - Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão) 562 87089100 -- Radiadores e suas partes 563 87089200 -- Silenciosos e tubos de escape; suas partes 564 87089300 -- Embreagens e suas partes 565 87089411 Volantes 566 87089412 Colunas 567 87089413 Caixas 568 87089481 Volantes 569 87089482 Colunas 570 87089483 Caixas 571 87089490 Partes 572 87089510 Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags) 573 87089521 Bolsas infláveis para airbags 574 87089522 Sistema de insuflação 575 87089529 Outras 576 87089910 Dispositivos para comando de acelerador, freio (travão), embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos preexistentes, do tipo utilizado por pessoas incapacitadas 577 87089990 Outros 578 87169010 Chassis de reboques e semirreboques Sem trem rodante 579 87169090 Outras 580 90138010 Dispositivos de cristais líquidos (LCD) 581 90158090 Outros 582 90251190 Outros 583 90251990 Outros 584 90259010 De termômetros 585 90259090 Outros 586 90261011 Medidores-transmissores eletrônicos, que funcionem pelo princípio de indução eletromagnética 587 90261019 Outros 588 90261029 Outros 589 90262010 Manômetros 590 90262090 Outros 591 90268000 - Outros instrumentos e aparelhos 592 90269010 De instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível 593 90269020 De manômetros 594 90269090 Outros 595 90271000 - Analisadores de gases ou de fumaça (fumos*) 596 90275090 Outros 597 90278099 Outros 598 90279099 Outros 599 90282010 De peso inferior ou igual a 50kg 600 90291010 Contadores de voltas, contadores de produção ou de horas de trabalho 601 90291090 Outros 602 90292010 Indicadores de velocidade e tacômetros 603 90299010 De indicadores de velocidade e tacômetros 604 90299090 Outros 605 90303321 Do tipo utilizado em veículos automóveis 606 90308990 Outros 607 90309090 Outros 608 90318011 Dinamômetros 609 90318040 Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo) 610 90318099 Outros 611 90319090 Outros 612 90321010 De expansão de fluidos 613 90321090 Outros 614 90322000 - Manostatos (pressostatos) 615 90328911 Eletrônicos 616 90328919 Outros 617 90328921 De sistemas antibloqueantes de freio (travão) (ABS) 618 90328922 De sistemas de suspensão 619 90328923 De sistemas de transmissão 620 90328924 De sistemas de ignição 621 90328925 De sistemas de injeção 622 90328929 Outros 623 90328981 De pressão 624 90328982 De temperatura 625 90328983 De umidade 626 90328989 Outros 627 90328990 Outros 628 90329010 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 629 90329091 De termostatos 630 90329099 Outros 631 91040000 Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos Somente os tipos utilizados em veículos automotivos 632 91091000 - Funcionando eletricamente 633 91141000 - Molas, incluindo as espirais 634 91149020 Ponteiros 635 91149050 Eixos e pinhões 636 91149090 Outras 637 94012000 - Assentos do tipo utilizado em veículos automóveis 638 94018000 - Outros assentos 639 94019090 Outros 640 96035000 - Outras escovas que constituam partes de máquinas, aparelhos ou veículos 641 96138000 - Outros isqueiros e acendedores 642 96139000 - Partes APÊNDICE II Lista dos Requisitos Específicos de Origem dos produtos da lista 2 do Apêndice I AUTOPEÇAS (ALÍNEA "J" DO ARTIGO 1º) NCM 2017 Descrição Requisitos Específicos de Origem 1 38151210 Em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos Mudança de subposição tarifária ou ICR de 50% ou que seja resultante de uma reação química ou de um processamento biotecnológico 2 39169090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 3 39172100 -- De polímeros de etileno Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 4 39172200 -- De polímeros de propileno Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 5 39172300 -- De polímeros de cloreto de vinila Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 6 39172900 -- De outro plástico Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 7 39173210 De copolímeros de etileno Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 8 39173229 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 9 39173230 De poli(tereftalato de etileno) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 10 39173290 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 11 39173300 -- Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 12 39173900 -- Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 13 39174090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 14 39181000 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 15 39199010 De polipropileno Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 16 39199020 De poli(cloreto de vinila) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 17 39199090 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 18 39203000 - De polímeros de estireno Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 19 39233000 - Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes ICR de 50% 20 39235000 - Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 21 39239000 - Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 22 39263000 - Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 23 39269010 Arruelas Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 24 39269021 De transmissão Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 25 39269090 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 26 40069000 - Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 27 40081100 -- Chapas, folhas e tiras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 28 40082100 -- Chapas, folhas e tiras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 29 40082900 -- Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 30 40091100 -- Sem acessórios Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 31 40091210 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3MPa Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 32 40091290 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 33 40092110 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3MPa Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 34 40092190 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 35 40092210 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3MPa Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 36 40092290 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 37 40093100 -- Sem acessórios Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 38 40093210 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3MPa Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 39 40093290 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 40 40094100 -- Sem acessórios Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 41 40094210 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3MPa Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 42 40094290 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 43 40103100 -- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60cm, mas não superior a 180cm Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 44 40103200 -- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60cm, mas não superior a 180cm Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 45 40103300 -- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 180cm, mas não superior a 240cm Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 46 40103400 -- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180cm, mas não superior a 240cm Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 47 40103500 -- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60cm, mas não superior a 150cm Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 48 40103600 -- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150cm, mas não superior a 198cm Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 49 40103900 -- Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 50 40111000 - Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (stationwagons) e os automóveis de corrida) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 51 40112010 De medida 11,00-24 Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 52 40112090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 53 40117010 Nas seguintes medidas: 4,00-15; 4,00-18; 4,00-19; 5,00-15; 5,00-16; 5,50-16; 6,00-16; 6,00-19; 6,00-20; 6,50-16; 6,50-20; 7,50-16; 7,50-18; 7,50-20 Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 54 40117090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 55 40118010 Radiais, para dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura igual ou superior a 940mm (37"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.448mm (57") Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 56 40118020 Outros, com seção de largura igual ou superior a 1.143mm (45"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143mm (45") Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 57 40118090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 58 40119010 Com seção de largura igual ou superior a 1.143mm (45"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143mm (45") Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 59 40119090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 60 40129010 Flaps Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 61 40129090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 62 40131010 Para pneumáticos do tipo utilizado em ônibus ou caminhões, de medida 11,00-24 Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 63 40131090 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 64 40139000 - Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 65 40161010 Partes de veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos, não domésticos, dos Capítulos 84, 85 ou 90 Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 66 40169100 -- Revestimentos para pisos (pavimentos) e capachos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 67 40169300 -- Juntas, gaxetas e semelhantes Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 68 40169990 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 69 42050000 Outras obras de couro natural ou reconstituído Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 70 45039000 - Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 71 45049000 - Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 72 48054090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 73 48232099 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 74 48237000 - Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 75 48239099 Outros Mudança de posição tarifária e ICR de 50% 76 49111090 Outros Mudança de posição tarifária 77 57042000 - "Ladrilhos" de área da superfície superior a 0,3m², mas não superior a 1m² Fiação de fibras sintéticas naturais e/ou artificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou extrusão de fios de filamentos artificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou produção a partir de fio de cairo ou sisal ou juta ou fio de viscose fiado por anéis de forma clássica tecelagem combinada com tingimento ou com revestimento ou com laminado; ou Extrusão de fibras sintéticas ou artificiais combinada com técnicas de falsos tecidos incluindo punção por agulhas 78 57049000 - Outros Fiação de fibras sintéticas naturais e/ou artificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou extrusão de fios de filamentos artificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou produção a partir de fio de cairo ou sisal ou juta ou fio de viscose fiado por anéis de forma clássica tecelagem combinada com tingimento ou com revestimento ou com laminado; ou Extrusão de fibras sintéticas ou artificiais combinada com técnicas de falsos tecidos incluindo punção por agulhas 79 57050000 Outros tapetes e revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados Fiação de fibras sintéticas naturais e/ou artificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou extrusão de fios de filamentos artificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou produção a partir de fio de cairo ou sisal ou juta ou fio de viscose fiado por anéis de forma clássica tecelagem combinada com tingimento ou com revestimento ou com laminado; ou extrusão de fibras sintéticas ou artificiais combinada com técnicas de falsos tecidos incluindo punção por agulhas 80 59119000 - Outros Fiação de fibras sintéticas naturais e/ou artificiais combinadas com tecelagem; ou extrusão de fios de filamentos artificiais combinadas com tecelagem; ou tecelagem combinada com tingimento ou revestimento ou laminação; ou revestimento, flocagem, laminação ou metalização combinada com pelo menos duas outras operações principais de preparação ou acabamento (como calandragem, processos de resistência à contração, ajuste térmico, acabamento permanente), desde que o valor de todos os materiais não originários utilizados não exceda 50% do valor FOB do produto 81 63079010 De falso tecido Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 82 68129910 Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 83 68129920 Amianto trabalhado, em fibras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 84 68129930 Misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 85 68129990 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 86 68132000 - Que contenham amianto Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 87 68138110 Pastilhas ICR de 50% 88 68138190 Outras ICR de 50% 89 68138910 Disco de fricção para embreagens ICR de 50% 90 68138990 Outras ICR de 50% 91 68151090 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 92 69091990 Outros Mudança de posição tarifária 93 70071100 -- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 7005, ou ICR de 50% 94 70072100 -- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 7005, ou ICR de 50% 95 70091000 - Espelhos retrovisores para veículos Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 7005, ou ICR de 50% 96 70099100 -- Não emoldurados Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 7005, ou ICR de 50% 97 70140000 Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 98 73043110 Tubos não revestidos Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229 99 73043190 Outros Mudança de posição tarifáriaexceto dos materiais não originários das posições 72.06 a 72.29 100 73043910 Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229 101 73043920 Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229 102 73045111 Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2mm Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229 103 73045119 Outros Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229 104 73045910 Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229 105 73045911 Com um teor, em peso, de carbono igual ou superior a 0,98% e inferior ou igual a 1,10%, de cromo igual ou superior a 1,30% e inferior ou igual a 1,60%, de silício igual ou superior a 0,15% e inferior ou igual a 0,35%, de manganês igual ou superior a 0,25% e inferior ou igual a 0,45%, de fósforo inferior ou igual a 0,025% e de enxofre inferior ou igual a 0,025% Mudança de posição tarifáriaexceto dos materiais não originários das posições 72.06 a 72.29 106 73049019 Outros Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229 107 73049090 Outros Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229 108 73063000 - Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado Mudança de capítulo, exceto dos materiais não originários das posições 7213 a 7217, 7221 a 7223 e 7225 a 7229 109 73064000 - Outros, soldados, de seção circular, de aço inoxidável Mudança de posição tarifáriaou ICR 50% 110 73065000 - Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aço Mudança de capítulo, exceto dos materiais não originários das posições 7213 a 7217, 7221 a 7223 e 7225 a 7229 111 73071100 -- De ferro fundido não maleável Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 112 73071920 De aço Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 113 73071990 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 114 73072100 -- Flanges Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 115 73072200 -- Cotovelos, curvas e luvas (mangas), roscados Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 116 73079100 -- Flanges Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 117 73079200 -- Cotovelos, curvas e luvas (mangas), roscados Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 118 73079300 -- Acessórios para soldar topo a topo Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 119 73079900 -- Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 120 73110000 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço Mudança de posição tarifária 121 73121090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 122 73151100 -- Correntes de rolos Mudança de posição tarifária 123 73151210 De transmissão Mudança de posição tarifária 124 73151290 Outras Mudança de posição tarifária 125 73151900 -- Partes Mudança de posição tarifária 126 73152000 - Correntes antiderrapantes Manufatura onde o valor dos materiais não originários da posição tarifária 7315 não exceda 50% do valor FOB do produto 127 73170020 Grampos de fio curvado Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 128 73170090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 129 73181300 -- Ganchos e armelas (pitões) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 130 73181400 -- Parafusos perfurantes Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 131 73181500 -- Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 132 73181600 -- Porcas Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 133 73181900 -- Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 134 73182100 -- Arruelas (anilhas) de pressão e outras arruelas (anilhas) de segurança Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 135 73182200 -- Outras arruelas (anilhas) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 136 73182300 -- Rebites Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 137 73182400 -- Chavetas, cavilhas e contrapinos ou troços Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 138 73182900 -- Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 139 73201000 - Molas de folhas e suas folhas Mudança de posição tarifária 140 73202010 Cilíndricas Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 141 73202090 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 142 73209000 - Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 143 73251000 - De ferro fundido, não maleável Mudança de posição tarifária 144 73259910 De aço Mudança de posição tarifária 145 73259990 Outras Mudança de posição tarifária 146 73261900 -- Outras Mudança de posição tarifária 147 73262000 - Obras de fio de ferro ou aço Mudança de posição tarifária 148 73269010 Calotas elípticas de aço ao níquel, segundo Norma ASME SA 353, do tipo utilizado na fabricação de recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos Mudança de posição tarifária 149 73269090 Outras Mudança de posição tarifária 150 74111010 Não aletados nem ranhurados Mudança de posição tarifária 151 74111090 Outros Mudança de posição tarifária 152 74112110 Não aletados nem ranhurados Mudança de posição tarifária 153 74112190 Outros Mudança de posição tarifária 154 74112210 Não aletados nem ranhurados Mudança de posição tarifária 155 74112290 Outros Mudança de posição tarifária 156 74112910 Não aletados nem ranhurados Mudança de posição tarifária 157 74112990 Outros Mudança de posição tarifária 158 74121000 - De cobre refinado (afinado) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 159 74122000 - De ligas de cobre Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 160 74152100 -- Arruelas (Anilhas) (incluindo as de pressão) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 161 74152900 -- Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 162 74153300 -- Parafusos; pinos ou pernos e porcas Mudança de posição tarifária 163 74153900 -- Outros Mudança de posição tarifária 164 74199930 Molas Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 165 74199990 Outras Mudança de posição tarifária 166 75071200 -- De ligas de níquel Mudança de posição tarifáriaou ICR 50% 167 76081000 - De alumínio não ligado Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 168 76082010 Sem costura, extrudados e trefilados, segundo Norma ASTM B210, de seção circular, de liga AA 6061 (AluminiumAssociation), com limite elástico aparente de Johnson (JAEL) superior a 3.000Nm, segundo Norma SAE AE7, diâmetro externo igual ou superior a 85mm, mas inferior ou igual a 105mm e espessura igual ou superior a 1,9mm, mas inferior ou igual a 2,3mm Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 169 76082090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 170 76090000 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas)), de alumínio Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 171 76130000 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 172 76161000 - Tachas, pregos, escápulas, parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) e artigos semelhantes Mudança de posição tarifária e ICR de 50% 173 76169900 -- Outras Mudança de posição tarifária e ICR de 50% 174 82041100 -- De abertura fixa Mudança de posição tarifária ou ICR 50% 175 82084000 - Para máquinas de agricultura, horticultura ou silvicultura Mudança de posição tarifáriaou ICR 50% 176 83012000 - Fechaduras do tipo utilizado em veículos automóveis Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 177 83015000 - Fechos e armações com fecho, com fechadura Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 178 83016000 - Partes Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 179 83017000 - Chaves apresentadas isoladamente Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 180 83021000 - Dobradiças de qualquer tipo (incluindo os gonzos e as charneiras) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 181 83023000 - Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis ICR de 50% 182 83071090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 183 83079000 - De outros metais comuns Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 184 83081000 - Grampos, colchetes e ilhoses Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 185 83082000 - Rebites tubulares ou de haste fendida Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 186 83099000 - Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 187 83100000 Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05 Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 188 84073390 Outros ICR de 50% 189 84073490 Outros ICR de 50% 190 84079000 - Outros motores ICR de 50% 191 84082010 De cilindrada inferior ou igual a 1.500cm³ ICR de 50% 192 84082020 De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm³ ICR de 50% 193 84082030 De cilindrada superior a 2.500cm³, mas não superior a 3.500cm³ ICR de 50% 194 84082090 Outros ICR de 50% 195 84089090 Outros ICR de 50% 196 84099111 Bielas ICR de 50% 197 84099112 Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres ICR de 50% 198 84099113 Carburadores, com bomba e dispositivo de compensação de nível de combustível incorporados, ambos a membrana, de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8mm e peso inferior ou igual a 280g ICR de 50% 199 84099114 Válvulas de admissão ou de escape ICR de 50% 200 84099115 Coletores de admissão ou de escape ICR de 50% 201 84099116 Anéis de segmento ICR de 50% 202 84099117 Guias de válvulas ICR de 50% 203 84099118 Outros carburadores ICR de 50% 204 84099120 Pistões ou êmbolos ICR de 50% 205 84099130 Camisas de cilindro ICR de 50% 206 84099140 Injeção eletrônica ICR de 50% 207 84099190 Outras ICR de 50% 208 84099912 Blocos de cilindros e cárteres ICR de 50% 209 84099914 Válvulas de admissão ou de escape ICR de 50% 210 84099915 Coletores de admissão ou de escape ICR de 50% 211 84099917 Guias de válvulas ICR de 50% 212 84099929 Outros ICR de 50% 213 84099930 Camisas de cilindro ICR de 50% 214 84099949 Outras ICR de 50% 215 84099959 Outros ICR de 50% 216 84099969 Outros ICR de 50% 217 84099979 Outros ICR de 50% 218 84099991 Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, de diâmetro igual ou superior a 200mm ICR de 50% 219 84099999 Outras ICR de 50% 220 84122110 Cilindros hidráulicos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 221 84122190 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 222 84122900 -- Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 223 84123110 Cilindros pneumáticos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 224 84123190 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 225 84123900 -- Outros Mudança de posição tarifáriaou ICR 50% 226 84129080 Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31 Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 227 84129090 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 228 84131900 -- Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 229 84132000 - Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19 Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 230 84133010 Para gasolina ou álcool Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 231 84133020 Injetoras de combustível para motor de ignição por compressão Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 232 84133030 Para óleo lubrificante Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 233 84133090 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 234 84135090 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 235 84136011 De engrenagem Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 236 84136019 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 237 84136090 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 238 84137010 Eletrobombas submersíveis Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 239 84137080 Outras, de vazão inferior ou igual a 300l/min Mudança de posição tarifáriaou ICR 50% 240 84137090 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 241 84138100 -- Bombas Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 242 84139190 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 243 84139200 -- De elevadores de líquidos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 244 84141000 - Bombas de vácuo Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 245 84143011 Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 246 84143091 Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 247 84143099 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 248 84144090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 249 84145990 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 250 84148019 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 251 84148021 Turboalimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionado pelos gases de escapamento dos mesmos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 252 84148022 Turboalimentadores de ar, de peso superior a 50kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos gases de escapamento dos mesmos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 253 84148033 Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000m³/h Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 254 84148039 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 255 84148090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 256 84149010 De bombas Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 257 84149020 De ventiladores ou coifas aspirantes Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 258 84149031 Pistões ou êmbolos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 259 84149033 Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 260 84149034 Válvulas Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 261 84149039 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 262 84152010 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora ICR de 50% 263 84152090 Outros ICR de 50% 264 84158210 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 265 84159090 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 266 84186940 Grupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 267 84189900 -- Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 268 84195010 De placas Mudança de posição tarifáriaou ICR 50% 269 84195021 Metálicos Mudança de posição tarifáriaou ICR 50% 270 84195029 Outros Mudança de posição tarifáriaou ICR 50% 271 84195090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 272 84198940 Evaporadores Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 273 84212300 -- Para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 274 84212990 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 275 84213100 -- Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 276 84213920 Depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 277 84213990 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 278 84219910 De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição 8421.39 Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 279 84219999 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 280 84248990 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 281 84249090 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 282 84254200 -- Outros macacos, hidráulicos Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50% 283 84254910 Manuais Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50% 284 84254990 Outros Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50% 285 84269100 -- Próprios para serem montados em veículos rodoviários Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50% 286 84306919 Outros Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50% 287 84306990 Outros Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50% 288 84312011 Autopropulsadas Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 289 84312090 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 290 84314100 -- Caçambas (baldes), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 291 84314200 -- Lâminas para bulldozers ou angledozers Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 292 84314921 Cabinas Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 293 84314922 Lagartas (esteiras) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 294 84314923 Tanques de combustível e demais reservatórios Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 295 84314929 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 296 84332090 Outras Mudança de posição tarifáriaou ICR 50% 297 84339090 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 298 84369900 -- Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 299 84714190 Outras Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8473 ou ICR de 50% 300 84715010 De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade Mudança de posição exceto dos materiais não originários da posição 84.73 ou ICR 50% 301 84719019 Outros Mudança de posição exceto dos materiais não originários da posição 84.73 ou ICR 50% 302 84733042 Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50cm² Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 303 84733049 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 304 84811000 - Válvulas redutoras de pressão Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 305 84812011 Com pinhão Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 306 84812019 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 307 84812090 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 308 84813000 - Válvulas de retenção Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 309 84814000 - Válvulas de segurança ou de alívio Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 310 84818021 Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 311 84818092 Válvulas solenóides Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 312 84818093 Válvulas tipo gaveta Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 313 84818095 Válvulas tipo esfera Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 314 84818097 Válvulas tipo borboleta Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 315 84818099 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 316 84819090 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 317 84821010 De carga radial ICR de 50% 318 84821090 Outros ICR de 50% 319 84822010 De carga radial ICR de 50% 320 84822090 Outros ICR de 50% 321 84823000 - Rolamentos de roletes em forma de tonel ICR de 50% 322 84824000 - Rolamentos de agulhas ICR de 50% 323 84825010 De carga radial ICR de 50% 324 84825090 Outros ICR de 50% 325 84828000 - Outros, incluindo os rolamentos combinados ICR de 50% 326 84829119 Outras ICR de 50% 327 84829120 Roletes cilíndricos ICR de 50% 328 84829130 Roletes cônicos ICR de 50% 329 84829190 Outros ICR de 50% 330 84829910 Selos, capas e porta-esferas de aço ICR de 50% 331 84829990 Outras ICR de 50% 332 84831019 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 333 84831020 Árvores de cames para comando de válvulas Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 334 84831030 Veios flexíveis Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 335 84831040 Manivelas Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 336 84831090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 337 84832000 - Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporados Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 338 84833010 Montados com "bronzes" de metal antifricção Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 339 84833029 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 340 84833090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 341 84834010 Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 342 84834090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 343 84835010 Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensão Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 344 84835090 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 345 84836011 De fricção Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 346 84836019 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 347 84836090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 348 84839000 - Rodas dentadas e outros órgãos elementares de transmissão apresentados separadamente; partes Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 349 84841000 - Juntas metaloplásticas Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 350 84842000 - Juntas de vedação mecânicas Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 351 84849000 - Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 352 84879000 - Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 353 85011019 Outros Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50% 354 85011021 Síncronos Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50% 355 85011029 Outros Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50% 356 85012000 - Motores universais de potência superior a 37,5W Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50% 357 85013110 Motores Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50% 358 85013210 Motores Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50% 359 85013220 Geradores Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50% 360 85014021 Síncronos Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50% 361 85014029 Outros Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50% 362 85015210 Trifásicos, com rotor de gaiola Mudança de posição exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR 50% 363 85015220 Trifásicos, com rotor de anéis Mudança de posição exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR 50% 364 85015290 Outros Mudança de posição exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR 50% 365 85015310 Trifásicos, de potência inferior ou igual a 7.500kW Mudança de posição exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR 50% 366 85043119 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 367 85044010 Carregadores de acumuladores Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 368 85044030 Conversores de corrente contínua Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 369 85044050 Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 370 85044090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 371 85051100 -- De metal ICR de 50% 372 85051910 De ferrita (cerâmicos) ICR de 50% 373 85051990 Outros ICR de 50% 374 85052090 Outros ICR de 50% 375 85059080 Outros ICR de 50% 376 85059090 Partes ICR de 50% 377 85065010 Com volume exterior não superior a 300cm³ Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 378 85065090 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 379 85071010 De capacidade inferior ou igual a 20Ah e tensão inferior ou igual a 12V Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 380 85071090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 381 85072010 De peso inferior ou igual a 1.000kg Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 382 85073019 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 383 85074000 - De níquel-ferro Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 384 85075000 - De níquel-hidreto metálico Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 385 85076000 - De íon de lítio Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 386 85078000 - Outros acumuladores Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 387 85079010 Separadores Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 388 85079020 Recipientes de plástico, suas tampas e tampões Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 389 85079090 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 390 85111000 - Velas de ignição Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 391 85112010 Magnetos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 392 85112090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 393 85113010 Distribuidores Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 394 85113020 Bobinas de ignição Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 395 85114000 - Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 396 85115010 Dínamos e alternadores Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 397 85115090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 398 85118010 Velas de aquecimento Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 399 85118020 Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 400 85118030 Ignição eletrônica digital Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 401 85118090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 402 85119000 - Partes Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 403 85122011 Faróis Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 404 85122019 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 405 85122021 Luzes fixas Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 406 85122022 Luzes indicadoras de manobras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 407 85122023 Caixas de luzes combinadas Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 408 85122029 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 409 85123000 - Aparelhos de sinalização acústica ICR de 50% 410 85124010 Limpadores de para-brisas ICR de 50% 411 85124020 Degeladores e desembaçadores ICR de 50% 412 85129000 - Partes ICR de 50% 413 85168090 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 414 85171213 Móveis, do tipo utilizado em veículos automóveis Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento 415 85171223 Do tipo utilizado em veículos automóveis Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento 416 85171233 Do tipo utilizado em veículos automóveis Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento 417 85171290 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento 418 85176130 De telefonia celular Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento 419 85176199 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento 420 85176255 Moduladores/demoduladores (modems) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento 421 85176262 De tecnologia celular Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento 422 85176272 De frequência inferior a 15GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34Mbits/s, exceto os de sistema bidirecional de radiomensagens de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 423 85176294 Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 424 85177010 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 425 85177029 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento 426 85181010 Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 427 85181090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 428 85182100 -- Alto-falante (altifalante) único montado na sua caixa (coluna) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 429 85182990 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 430 85184000 - Amplificadores elétricos de audiofrequência Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 431 85185000 - Aparelhos elétricos de amplificação de som Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 432 85189010 De alto-falantes (altifalantes) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 433 85198110 Com sistema de leitura óptica por laser (leitores de discos compactos) ICR de 50% 434 85235200 -- "Cartões inteligentes" Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento 435 85235910 Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 436 85258019 Outras Mudança de posição tarifária exceto dos materiais não originários da posição 85.29 ou ICR 50% 437 85258029 Outras Mudança de posição tarifária exceto dos materiais não originários da posição 85.29 ou ICR 50% 438 85261000 - Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar) Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 85.29 ou ICR de 50% 439 85269100 -- Aparelhos de radionavegação Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 85.29 ou ICR de 50% 440 85269200 -- Aparelhos de radiotelecomando Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 85.29 ou ICR de 50% 441 85272100 -- Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 50% 442 85272900 -- Outros Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 50% 443 85279910 Amplificador com sintonizador (receiver) Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento 444 85285920 Policromáticos Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 45% 445 85286990 Outros Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 50% 446 85291019 Outras ICR de 50% 447 85291090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 448 85299020 De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28 Mudança de posição tarifária ou ICR de 45% 449 85299090 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 45% 450 85308090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 45% 451 85311090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 452 85319000 - Partes Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 453 85322111 Com tensão de isolação inferior ou igual a 125V ICR 50% 454 85322119 Outros ICR de 50% 455 85322200 -- Eletrolíticos de alumínio ICR de 50% 456 85322390 Outros ICR de 50% 457 85322410 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) ICR de 50% 458 85322510 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) ICR de 50% 459 85322590 Outros ICR de 50% 460 85322990 Outros ICR de 50% 461 85323090 Outros ICR de 50% 462 85331000 - Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada ICR de 50% 463 85332110 De fio ICR de 50% 464 85332120 Próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) ICR de 50% 465 85332190 Outras ICR de 50% 466 85332900 -- Outras ICR de 50% 467 85333110 Potenciômetros ICR de 50% 468 85333190 Outras ICR de 50% 469 85333990 Outras ICR de 50% 470 85334011 Termistores Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 471 85334019 Outras ICR de 50% 472 85334092 Outros potenciômetros de carvão ICR de 50% 473 85334099 Outras ICR de 50% 474 85340011 Com isolante de resina fenólica e papel celulósico ICR de 50% 475 85340012 Com isolante de resina epóxida e papel celulósico ICR de 50% 476 85340013 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro ICR de 50% 477 85340019 Outros ICR de 50% 478 85340020 Simples face, flexíveis ICR de 50% 479 85340031 Com isolante de resina fenólica e papel celulósico ICR de 50% 480 85340032 Com isolante de resina epóxida e papel celulósico ICR de 50% 481 85340033 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro ICR de 50% 482 85340039 Outros ICR de 50% 483 85340040 Dupla face, flexíveis ICR de 50% 484 85340051 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro ICR de 50% 485 85340059 Outros ICR de 50% 486 85353019 Outros Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50% 487 85361000 - Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50% 488 85362000 - Disjuntores Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50% 489 85364100 -- Para uma tensão não superior a 60V Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50% 490 85364900 -- Outros Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 85.38 ou ICR de 50% 491 85365090 Outros Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50% 492 85366100 -- Suportes para lâmpadas Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50% 493 85366990 Outros Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 85.38 ou ICR de 50% 494 85369010 Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmente Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50% 495 85369030 Soquetes para microestruturas eletrônicas Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50% 496 85369040 Conectores para circuito impresso Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 85.38 ou ICR de 50% 497 85369090 Outros Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50% 498 85371020 Controladores programáveis Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 45% 499 85371090 Outros Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 45% 500 85381000 - Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 501 85389010 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados Mudança de posição tarifária ou ICR de 45% 502 85389090 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 45% 503 85391010 Para uma tensão inferior ou igual a 15V Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 504 85391090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 505 85392110 Para uma tensão inferior ou igual a 15V Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 506 85392190 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 507 85392910 Para uma tensão inferior ou igual a 15V Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 508 85392990 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 509 85393900 -- Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 510 85399090 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 511 85414022 Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 512 85423190 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 513 85423229 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 514 85423299 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 515 85423319 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 516 85423919 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 517 85423920 Outros, não montados Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 518 85423939 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 519 85423999 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 520 85432000 - Geradores de sinais Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 521 85437099 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento 522 85442000 - Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais ICR de 50% 523 85443000 - Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos ICR de 50% 524 85444200 -- Munidos de peças de conexão ICR de 50% 525 85444900 -- Outros ICR de 50% 526 85452000 - Escovas ICR de 50% 527 85462000 - De cerâmica ICR de 50% 528 85469000 - Outros ICR de 50% 529 85471000 - Peças isolantes de cerâmica ICR de 50% 530 85472090 Outras ICR de 50% 531 85479000 - Outros ICR de 50% 532 87060020 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 ICR de 50% 533 87079010 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 ICR de 50% 534 87081000 - Para-choques e suas partes ICR de 50% 535 87082100 -- Cintos de segurança ICR de 50% 536 87082911 Para-lamas ICR de 50% 537 87082912 Grades de radiadores ICR de 50% 538 87082913 Portas ICR de 50% 539 87082914 Painéis de instrumentos ICR de 50% 540 87082919 Outros ICR de 50% 541 87082991 Para-lamas ICR de 50% 542 87082992 Grades de radiadores ICR de 50% 543 87082993 Portas ICR de 50% 544 87082994 Painéis de instrumentos ICR de 50% 545 87082995 Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança ICR de 50% 546 87082999 Outros ICR de 50% 547 87083011 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 ICR de 50% 548 87083019 Outras ICR de 50% 549 87083090 Outros ICR de 50% 550 87084011 Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750Nm ICR de 50% 551 87084019 Outras ICR de 50% 552 87084080 Outras caixas de marchas ICR de 50% 553 87084090 Partes ICR de 50% 554 87085012 Eixos não motores ICR de 50% 555 87085019 Outros ICR de 50% 556 87085080 Outros ICR de 50% 557 87085091 De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 ICR de 50% 558 87085099 Outras ICR de 50% 559 87087010 De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 ICR de 50% 560 87087090 Outros ICR de 50% 561 87088000 - Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão) ICR de 50% 562 87089100 -- Radiadores e suas partes ICR de 50% 563 87089200 -- Silenciosos e tubos de escape; suas partes ICR de 50% 564 87089300 -- Embreagens e suas partes ICR de 50% 565 87089411 Volantes ICR de 50% 566 87089412 Colunas ICR de 50% 567 87089413 Caixas ICR de 50% 568 87089481 Volantes ICR de 50% 569 87089482 Colunas ICR de 50% 570 87089483 Caixas ICR de 50% 571 87089490 Partes ICR 50% 572 87089510 Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags) ICR de 50% 573 87089521 Bolsas infláveis para airbags ICR de 50% 574 87089522 Sistema de insuflação ICR de 50% 575 87089529 Outras ICR de 50% 576 87089910 Dispositivos para comando de acelerador, freio (travão), embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos preexistentes, do tipo utilizado por pessoas incapacitadas ICR de 50% 577 87089990 Outros ICR de 50% 578 87169010 Chassis de reboques e semirreboques ICR de 50% 579 87169090 Outras ICR de 50% 580 90138010 Dispositivos de cristais líquidos (LCD) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 581 90158090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 582 90251190 Outros ICR de 50% 583 90251990 Outros ICR de 50% 584 90259010 De termômetros ICR de 50% 585 90259090 Outros ICR de 50% 586 90261011 Medidores-transmissores eletrônicos, que funcionem pelo princípio de indução eletromagnética Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 587 90261019 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 588 90261029 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 589 90262010 Manômetros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 590 90262090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 591 90268000 - Outros instrumentos e aparelhos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 592 90269010 De instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 593 90269020 De manômetros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 594 90269090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 595 90271000 - Analisadores de gases ou de fumaça (fumos*) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 596 90275090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 597 90278099 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 598 90279099 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 599 90282010 De peso inferior ou igual a 50kg ICR de 50% 600 90291010 Contadores de voltas, contadores de produção ou de horas de trabalho Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 601 90291090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 602 90292010 Indicadores de velocidade e tacômetros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 603 90299010 De indicadores de velocidade e tacômetros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 604 90299090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 605 90303321 Do tipo utilizado em veículos automóveis Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 606 90308990 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 607 90309090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 608 90318011 Dinamômetros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 609 90318040 Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 610 90318099 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 611 90319090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 612 90321010 De expansão de fluidos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 613 90321090 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 614 90322000 - Manostatos (pressostatos) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 615 90328911 Eletrônicos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 616 90328919 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 617 90328921 De sistemas antibloqueantes de freio (travão) (ABS) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 618 90328922 De sistemas de suspensão Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 619 90328923 De sistemas de transmissão Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 620 90328924 De sistemas de ignição Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 621 90328925 De sistemas de injeção Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 622 90328929 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 623 90328981 De pressão Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 624 90328982 De temperatura Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 625 90328983 De umidade Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 626 90328989 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 627 90328990 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 628 90329010 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados Mudança de posição tarifária ou ICR de 45% 629 90329091 De termostatos Mudança de posição tarifária ou ICR de 45% 630 90329099 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 45% 631 91040000 Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos ICR de 50% 632 91091000 - Funcionando eletricamente ICR de 50% 633 91141000 - Molas, incluindo as espirais ICR de 50% 634 91149020 Ponteiros ICR de 50% 635 91149050 Eixos e pinhões ICR de 50% 636 91149090 Outras ICR de 50% 637 94012000 - Assentos do tipo utilizado em veículos automóveis ICR de 50% 638 94018000 - Outros assentos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 639 94019090 Outros ICR de 50% 640 96035000 - Outras escovas que constituam partes de máquinas, aparelhos ou veículos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 641 96138000 - Outros isqueiros e acendedores Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% 642 96139000 - Partes Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% APÊNDICE III MEMORANDO DE ENTENDIMENTO SOBRE REGULAMENTOS TÉCNICOS DO SETOR AUTOMOTIVO ENTRE A REPÚBLICA ARGENTINA E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Os representantes dos governos da República Argentina e da República Federativa do Brasil, que subscrevem o presente MEMORANDO DE ENTENDIMENTO CONSIDERANDO: O Acordo sobre a Política Automotiva Comum - PAC implementada entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil através do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 (ACE 14) e atualmente vigente mediante o Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional e modificações posteriores. As Partes reconhecem a importância da busca de convergência dos regulamentos técnicos entre ambos países, diante do caráter regional da produção automotiva, de forma a facilitar e a promover o desenvolvimento sustentável dessa indústria e o comércio bilateral no setor e, ao mesmo tempo, permitir que se evitem possíveis restrições não desejadas a esse comércio. Que o Comitê Automotivo criado no contexto da PAC começou a realizar estudos e análises dos distintos regulamentos técnicos estabelecidos por cada um dos países em particular, com o fim de verificar as divergências e/ou a correspondência entre as normativas aplicáveis aos distintos itens de segurança ativa e passiva, visando convergir, na medida do possível. Que a convergência dos Regulamentos Técnicos facilitará o desenvolvimento conjunto e harmônico entre os setores automotivos de ambos os países, tendo em conta a importância do comércio bilateral. A necessidade de aprofundar a integração produtiva entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil. CONVÊM: Artigo 1º Criar um "Grupo de Trabalho de Regulamentos Técnicos Automotivos" vigentes em cada um dos países para efeitos da homologação doméstica dos veículos de distintas categorias, com o fim de identificar as divergências e/ou as correspondências que apresentem ditos regulamentos técnicos e apresentar propostas para sua adequação, visando a uma possível convergência. Artigo 2º No caso de regulamentos técnicos e, sempre que sejam aplicáveis, procedimentos de avaliação de conformidade, equivalentes, as Partes avaliarão a possibilidade de reconhecimento mútuo dos resultados, unicamente aos veículos e autopeças produzidos na República Argentina ou na República Federativa do Brasil, condicionado à aprovação e ao estabelecimento de memorandos de entendimento pelos respectivos organismos de certificação acreditados pelas Partes. A modificação ou a adoção de novo regulamento técnico ou de seus procedimentos de avaliação de conformidade, sem prejuízo do estabelecido no artigo 6º do presente, implicará nova avaliação pelo Grupo de Trabalho conforme estabelecido no artigo 1º. Artigo 3º Para efeitos dos sistemas de segurança veicular no âmbito do presente Memorando, classificar-se-ão os distintos regulamentos em 3 (três) grupos, conforme Anexos. As Partes apresentarão seus regulamentos técnicos para fins de análise pelo Grupo. O Grupo emitirá nota técnica como resultado da análise dos regulamentos. Artigo 4º Em uma primeira etapa, e com a finalidade de estruturar uma estratégia que permita a convergência da maior quantidade de regulamentos técnicos no menor prazo possível, o Grupo de Trabalho criado pelo artigo 1º do presente Memorando de Entendimento começará a tarefa estipulada por esse artigo abordando a análise e a proposta vinculados aos regulamentos do Grupo 1 (Anexo I). Concluído o trabalho vinculado aos regulamentos técnicos abrangidos pelo Grupo 1 (Anexo I), seguirá com o Grupo 2 (Anexo II) e, concluído o trabalho vinculado a este último Grupo, abordará a análise e a proposta dos regulamentos do Grupo 3 (Anexo II). O Comitê Automotivo poderá alterar a lista dos regulamentos técnicos relacionados em cada Grupo, definir novos cronogramas de análise ou criar subgrupos. Artigo 5º Em relação aos regulamentos técnicos incluídos no Grupo 1 (Anexo I), o Grupo de Trabalho criado pelo artigo 1º do presente Memorando de Entendimento, dentro de um prazo de 180 (cento e oitenta) dias do intercâmbio dos respectivos regulamentos técnicos, identificará as diferenças de requisitos de tais regulamentos técnicos e apresentará as propostas de adequações dos regulamentos técnicos nacionais vigentes necessárias para uma eventual convergência. Nos casos em que os distintos requisitos de ditos regulamentos técnicos apresentem diferenças não relevantes, o Grupo de Trabalho, além de elevar ao Comitê Automotivo a respectiva proposta de adequação dos citados regulamentos, reportará este fato para, caso o Comitê Automotivo considere pertinente, estes regulamentos provisoriamente possam ser considerados equivalentes, até que sejam modificados, de acordo com a proposta do Grupo de Trabalho. O prazo estabelecido neste artigo poderá ser estendido, de forma fundamentada, pelo Comitê Automotivo. Para cumprir suas atribuições, o Grupo de Trabalho estabelecerá as reuniões de trabalho que considere necessárias, preservando o critério de realizá-las de forma alternada em ambos os países ou por videoconferência e de organizá-las a cada 30 (trinta) dias aproximadamente. Artigo 6º As Partes comprometem-se a informar as datas de implementação para regulamentos técnicos, ou suas alterações, que vigorarão no futuro, com o objetivo de buscar sua aplicação simultânea em ambos os mercados. Artigo 7º As Partes comprometem-se a avaliar os regulamentos relacionados com as emissões sonoras e de gases contaminantes, para o que se acorda que, em um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o Grupo de Trabalho criado pelo artigo 1º do presente Memorando de Entendimento elaborará uma nota técnica em que se identifiquem os requisitos e se determine ou não sua equivalência para veículos pesados. Nos 180 (cento e oitenta) dias posteriores ao prazo anterior indicado, o Grupo de Trabalho em questão apresentará as propostas de adequações das normas nacionais vigentes necessárias para eventual convergência. Na sequência, o Grupo avaliará os temas de eficiência energética e requisitos de avaliação de conformidade de autopeças. O prazo estabelecido neste artigo poderá ser estendido, de forma fundamentada, pelo Comitê Automotivo. Artigo 8º Para efeitos do estabelecido no presente Memorando, as Partes poderão requerer aportes técnicos do setor privado. Artigo 9º Os trabalhos conduzidos pelo Grupo considerarão os Regulamentos Técnicos do MERCOSUL (RTM) aprovados pelo Subgrupo de Trabalho nº 3 "Regulamentos Técnicos e Avaliação de Conformidade" (SGT-3) do Mercosul. Artigo 10. O presente Memorando de Entendimento produzirá efeitos de forma simultânea no território de ambas as Partes dentro de um prazo que não exceda os 30 (trinta) dias da internalização por ambas as Partes. Na cidade de Brasília, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano 2018, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos e a um só efeito. Marcos Jorge de Lima Ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços Dante Sica Ministro de Produção e Comércio ANEXO I REGULAMENTOS TÉCNICOS CORRESPONDENTES AO GRUPO 1 - ARTIGO 3º GRUPO 1 ITEM/ SISTEMA DE SEGURANÇA REGULAMENTO APLICÁVEL¹ ARGENTINA BRASIL VIDROS DE SEGURANÇA Decreto 32/2018 Art. 7º Anexo B Contran 254/07 Portaria Inmetro nº 41 de 25/01/2018 SISTEMA DE FREIOS Decreto 32/2018 Art. 6º Anexo B Contran 14/98, 380/11, 509/14, 519/15 Portaria Inmetro nº 55 de 28/01/2014 Portaria Inmetro nº 78 de 03/02/2011 ABS Disposição 166/2010 Decreto 32/2018 Art. 27 Anexo B Contran 312/2009 SISTEMA DE CONTROLE DE ESTABILIDADE Disposição 591/2014 Decreto 32/2018 Art. 27 Anexo B Contran 567/15, 641/16 PNEUMÁTICOS Decreto 32/2018 Art. 6º Anexo B Contran 558/80, 14/98, Portarias Inmetro 482/2010, 544/2012 e 365/2015 SISTEMA DE RETENÇÃO INFANTIL Disposição 272/2011 Anexo B Contran 277/08, 518/15 Portaria Inmetro nº 466 de 16/10/2014 DESLOCAMENTO DO SISTEMA DE CONTROLE DE DIREÇÃO Decreto 32/2018 Art. 6º Anexo B Contran 221/2007 de 11/01/2007 SISTEMA DE CONTROLE DE DIREÇÃO, ABSORVEDOR DE ENERGIA Decreto 32/2018 Art. 6º Anexo B Contran 221/2007 de 11/01/2007 Portaria Inmetro nº 268 de 28/05/2013 IMPACTO LATERAL Disposição 591/2014 Decreto 32/2018 Art. 6º Anexo B Contran 721/18 INFLAMABILIDADE DOS MATERIAIS INTERNOS Res. S.T. nº 72/93 Decreto 32/2018 Art. 6º Anexo B Contran 675/86, 498/14 TRAVA DO CAPÔ Decreto 32/2018 Art. 6º Contran 426/12 IDENTIFICAÇÃO DE COMANDOS, INDICADORES E LUZES PILOTO Decreto 32/2018 Art. 7º Anexo B Contran 225/07 SISTEMA ANTIRROUBO Lei 24.449 Art. 33 b Lei Complementar 121/06 Contran 37/98 ANEXO II REGULAMENTOS TÉCNICOS CORRESPONDENTES AOS GRUPOS 2 E 3 - ARTIGO 3º GRUPO 2 ITEM/ SISTEMA DE SEGURANÇA REGULAMENTO APLICÁVEL² ARGENTINA BRASIL SISTEMA LIMPADOR E LAVADOR DEPARABRISAS Decreto 32/2018 Art. 7º Anexo B Contran 14/98, 224/07 DISPOSITIVO DE SINALIZAÇÃO ACÚSTICA Decreto 32/2018 Art. 7º Anexo B Contran 14/98, 35/98 Portaria Denatran 12/02 Portaria Inmetro nº 301 de 21/07/2011 ESPELHOS RETROVISORES INTERNOS E EXTERNOS Decreto 32/2018 Art. 7º Anexo B Contran 14/98, 226/07, 504/14, 682/17, 703/17 IMPACTO FRONTAL Disposição 272/2011 Decreto 32/2018 Anexo B Contran 221/07 CABEÇOTES DE SEGURANÇA PARA ASSENTOS Disposição 494/2010 Decreto 32/2018 Art. 6º e 7º Anexo B CTB, Contran 44/98, 220/07, 518/2015 ENCOSTOS DE CABEÇA LATERAIS Disposição 494/2010 Decreto 32/2018 Art. 6º e 7º Anexo B Contran 518/2015 ENCOSTO DE CABEÇA CENTRAL TRASEIRO Disposição 494/2010 Decreto 32/2018 Art. 6º e 7º Anexo B Contran 518/2015 INSTALAÇÃO E USO DE CINTOS DE SEGURANÇA E SUAS ANCORAGENS Decreto 32/2018 Art. 7º Anexo B CTB, Contran 48/98, 416/12, 445/13, 518/15 REFRATOR DOS CINTOS DE SEGURANÇA LATERAIS E TRASEIROS Disposição 591/2014 Contran 518/15 FECHADURAS E DOBRADIÇAS DE PORTAS LATERAIS Decreto 32/2018 Art. 7º Anexo B Contran 463/73, 486/74 ANCORAGEM DOS ASSENTOS Decreto 32/2018 Art. 6º Anexo B Contran 220/07, 416/12, 445/13 GRUPO 3 ITEM/ SISTEMA DE SEGURANÇA REGULAMENTO APLICÁVEL³ ARGENTINA BRASIL ANTIESMAGAMENTO POR VIDROS (VIDROS ELÉTRICOS) Contran 468/13, 531/15, 642/16 RODA DE AUXÍLIO/RODA DE AUXÍLIO ASSIMÉTRICA Contran 14/98, 259/07, 540/15 Portaria Inmetro nº 445 de 19/11/2010 DISPOSITIVO DE ALERTA ACÚSTICO DO CINTO DE SEGURANÇA Disposição 494/2010 Decreto 32/2018 Art. 6º Anexo B IMPACTO TRASEIRO Disposição 272/2011 Decreto 32/2018 Anexo B Contran 221/07 TANQUE DE COMBUSTÍVEL, TUBO DE ABASTECIMENTO E CONEXÕES Decreto 32/2018 Art. 6º Anexo B Contran 463/73, 486/74 PROTEÇÂO AO PEDESTRE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO Decreto 32/2018 Art. 7º e 8º Anexo B Contran 14/98, 227/07, 383/14, 667/17 Portaria Inmetro nº 301 de 21/07/2011 ¹ O Grupo de Trabalho poderá complementar ou atualizar o listado indicado neste Anexo. ² O Grupo de Trabalho poderá complementar ou atualizar o listado indicado neste Anexo. ³ O Grupo de Trabalho poderá complementar ou atualizar o listado indicado neste Anexo.