Artigo 2º do Decreto nº 10.343 de 8 de Maio de 2020
Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 (44PA-ACE14), firmado pela República Federativa do Brasil e pelaRepública Argentina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.