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    Decreto nº 10.343 de 8 de Maio de 2020

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982 , prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaramem 20 de dezembro de 1990, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 14, promulgado pelo Decreto nº 60, de 15 de março de 1991; e Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 2 de dezembro de 2019, em Montevidéu, o Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14; DECRETA :

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 8 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


    Art. 1º

    O Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Argentina, em 2 de dezembro de 2019, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    JAIR MESSIAS BOLSONARO Ernesto Henrique Fraga Araújo Paulo Guedes

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2020

    ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 14

    CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA ARGENTINA

    Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional

    Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e justa forma e depositados oportunamente junto à Secretaria Geral da Associação Latino-Americana de Integração - Aladi,

    CONSIDERANDO:

    O fim da prorrogação da vigência do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, estabelecido para 30 de junho de 2020 no Quadragésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14;

    A necessidade de aprofundar a integração produtiva entre as Partes, em especial no tocante aos investimentos, ao comércio e à produção;

    A importância da previsibilidade e da segurança para a atração de investimentos que permitirão alcançar esses objetivos;

    A determinação de ambas as Partes em impulsionar a integração da indústria automotiva regional com outros blocos econômicos, intensificando os fluxos comerciais e de investimentos a nível internacional;

    A premência em elevar os níveis de competitividade, qualidade, segurança e eficiência energética do setor, de forma a viabilizar seu crescimento em meio às demandas do mercado internacional;

    A oportunidade de transformar o Mercosulem um polo mundial de produção e de desenvolvimento de produtos automotivos;

    RESOLVEM:

    Artigo 1º - Prorrogar, por tempo indeterminado, a vigência do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 desde que não contrarie as disposições pactuadas no presente Protocolo, além de deixar sem efeito as disposições incluídas nos Quadragésimo, Quadragésimo Primeiro, Quadragésimo Segundo e Quadragésimo Terceiro Protocolos Adicionais e substituí-las pelas disposições que figuram no presente Protocolo.

    As disposições do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 aplicar-se-ão, em sua totalidade, ao intercâmbio comercial de Produtos Automotivos entre as Partes, com as alterações efetuadas pelo presente Protocolo.

    Artigo 2º - Substituir a redação do Artigo 10 do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, pela seguinte:

    "Artigo 10 - Administração do Comércio Bilateral de Determinados Produtos Automotivos

    O fluxo de comércio bilateral será monitorado, a partir de 1º de julho de 2015 até 30 de junho de 2029, trimestralmente, de forma global, por país, para o conjunto dos "Produtos Automotivos" listados nas alíneas "a" a "e" e "j" do Artigo 1º.

    Para efeito do disposto neste Artigo, o valor das exportações de cada uma das Partes será calculado em dólares norte-americanos, na condição de venda FOB."

    Artigo 3º - Substituir a redação atual do Artigo 11 do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, pelo seguinte texto:

    "Artigo 11 - Coeficiente de Desvio sobre as Exportações no Comércio Bilateral

    O modelo de administração do comércio bilateral de produtos automotivos entre as Partes observará as seguintes condições básicas:

    a) No período de 1º de julho de 2015 até 30 de junho de 2020, o valor das importações e exportações entre as Partes, dos produtos administrados, deverá observar o coeficiente de desvio sobre as exportações no período -flex- não superior a 1,7.

    b) No período de 1º de julho de 2020 até 30 de junho de 2023, o valor das importações e exportações entre as Partes, dos produtos administrados, deverá observar o coeficiente de desvio sobre as exportações no período -flex- não superior a 1,8.

    c) No período de 1º de julho de 2023 até 30 de junho de 2025, o valor das importações e exportações entre as Partes, dos produtos administrados, deverá observar o coeficiente de desvio sobre as exportações no período -flex- não superior a 1,9.

    d) No período de 1º de julho de 2025 até 30 de junho de 2027, o valor das importações e exportações entre as Partes, dos produtos administrados, deverá observar o coeficiente de desvio sobre as exportações no período -flex- não superior a 2.

    e) No período de 1º de julho de 2027 até 30 de junho de 2028, o valor das importações e exportações entre as Partes, dos produtos administrados, deverá observar o coeficiente de desvio sobre as exportações no período -flex- não superior a 2,5.

    f) No período de 1º de julho de 2028 até 30 de junho de 2029, o valor das importações e exportações entre as Partes, dos produtos administrados, deverá observar o coeficiente de desvio sobre as exportações no período -flex- não superior a 3.

    g) A partir de 1º de julho de 2029, o intercâmbio de produtos automotivos entre as Partes se regerá pelo livre comércio.

    h) Não existirá um limite máximo para as exportações, com a margem de preferência de 100% mencionada no Artigo 9º, de uma das Partes para a outra, na medida em que sejam respeitados os flex limites estabelecidos neste Artigo.

    i) A documentação para efetivar a importação, quando necessária, deverá ser liberada pelas Partes em um prazo máximo de dez dias úteis, contados a partir do recebimento da solicitação, desde que as informações necessárias para sua emissão estejam corretas e completas."

    Artigo 4º - No artigo 16 do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, substitui-se a redação atual pela seguinte:

    "Artigo 16 - Índice de Conteúdo Regional - ICR

    Os "Produtos Automotivos" listados no Artigo 1º, alíneas "a" a "i", bem como os subconjuntos e conjuntos especificados na alínea "j", serão considerados originários das Partes sempre que incorporem um conteúdo regional mínimo do Mercosulde 50%, calculado segundo a seguinte fórmula:

    ICR = {1 - Valor aduaneiro dos materiais não originários} x 100 ≥ 50%

    Valor FOB de exportação do produto final

    Para fins dessa fórmula, poder-se-á utilizar INCOTERM equivalente ao INCOTERM "FOB de exportação" segundo o modal de exportação utilizado.

    Entende-se por "Materiais" as matérias-primas, insumos, produtos intermediários e autopeças utilizados na produção de outro bem.

    Se considerará como material intermediário originário qualquer material produzido no país utilizado na produção do bem, sempre que este material intermediário se qualifique como originário de acordo com o Regime de Origem do este Acordo. O referido material será considerado 100% originário, uma vez incorporado ao produto final.

    "Valor aduaneiro" deve ser entendido como o valor determinado conforme o Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio de 1994 (Acordo de Valoração Aduaneira da Organização Mundial do Comércio).

    Não serão considerados originários os produtos resultantes de operações ou processos pelos quais adquiram a forma final em que serão comercializados, quando nessas operações ou processos forem utilizados exclusivamente materiais não originários das Partes e consistam apenas em montagens, ensamblagens ou outras operações ou processos equivalentes."

    Artigo 5º - No artigo 17 do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, substitui-se a redação atual pela seguinte:

    "Artigo 17 - Índice de Conteúdo Regional para Autopeças

    A regra de origem aplicável aos "Produtos Automotivos" listados na alínea "j", exceto para conjuntos e subconjuntos, do Artigo 1º do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, será a mesma Regra Geral de Origem doMercosul, conforme estabelecido no Artigo 3º do Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE-18) ou aquele que, no futuro, o modifique ou substitua."

    A partir de 1º de janeiro de 2027, as regras de origem aplicáveis aos "Produtos Automotivos" listados na alínea "j", inclusive conjuntos e subconjuntos,serão aquelas definidas na coluna "Requisitos Específicos de Origem" do Apêndice II do presente Protocolo e obedecerão à fórmula descrita no Artigo 4º deste Protocolo.

    Os Apêndices I e II do presente Protocolo serão atualizados pelo Comitê Automotivo, sempre que necessário e levará em conta os acordos firmados com outros parceiros comerciais.

    Artigo 6º - Os materiais relacionados no Apêndice I deste Protocolo serão considerados como originários do Mercosuldesde que cumpram as condições de origem estabelecidas no Regime de Origem deste Acordo.

    Os materiais não relacionados no Apêndice I deste Protocolo serão considerados como originários do Mercosuldesde que cumpram o Regime de Origem do Mercosulestabelecido no Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE-18), ou aquele que, no futuro, o modifique ou substitua.

    Artigo 7º - No artigo 18 do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, substitui-se a redação atual pela seguinte:

    "Artigo 18 - Índice de Conteúdo Regional para Novos Modelos

    Consideram-se também originários das Partes os veículos, subconjuntos e conjuntos abrangidos pelo conceito de Novo Modelo, produzidos no território de uma das Partes ao amparo de Programas de Integração Progressiva aprovados pelo Órgão Competente, programas que em todos os casos deverão prever alcançar o índice de conteúdo regional a que se refere o Artigo 16 em um prazo máximo de dois (2) anos, sendo que, no início do primeiro ano, o conteúdo regional deverá ser de, no mínimo, 35% e, no início do segundo ano, de, no mínimo, 40%, alcançando, no início do terceiro ano, no mínimo, 50%.

    A partir de 1º de janeiro de 2027 o Programa de Integração Progressiva poderá ser utilizado somente para veículos e para conjuntos e subconjuntos cujo requisito específico de origem seja unicamente o Índice de Conteúdo Regional (ICR)."

    Artigo 8º - As Partes devem, de comum acordo, após o início da vigência deste Protocolo, iniciar discussões sobre acumulação de origem com outros parceiros comerciais.

    Artigo 9º - As Partes outorgarão, de forma recíproca, margem de preferência de 100% (cem por cento) às importações de 10.000 (dez mil) unidades anuais de veículos da posição 8703da NCM (versão SH 2017), quando cumprirem com um ICR mínimo de 35%, calculado conforme a fórmula do Artigo 4º do presente Protocolo. A distribuição da quota será efetuada pela Parte exportadora e a contabilização das quotas de cada ano calendário será realizada com base na data de embarque da mercadoria.

    O uso das quotas será monitorado trimestralmente, juntamente com o monitoramento do fluxo comercial bilateral estabelecido no Artigo 10 do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14.

    Cada modelo de veículo poderá receber uma quota máxima de 20% da quota total. Para a identificação do modelo, será usada a descrição do veículo constante nas declarações de importação e exportação, nas quais constarão a denominação comercial de cada marca/modelo. Para efeitos deste Artigo, as especificidades dos modelos, tais como versão e motorização, não serão consideradas.

    O Comitê Automotivo poderá avaliar a possibilidade de incluir códigos NCM adicionais ao presente artigo.

    Artigo 10 - As partes outorgarão, de forma recíproca, de acordo com as cotas anuais de importação detalhadas neste artigo, margem de preferência de 100% (cem por cento) aos veículos classificados nos códigos NCM (versão SH 2017) 8702, 8703.40.00, 8703.50.00, 8703.60.00, 8703.70.00, 8703.80.00, 8704, quando cumprirem com um ICR mínimo de 35%, calculado conforme a fórmula do Artigo 4º do presente Protocolo, pelo prazo de 10 anos, contados a partir de 1º de janeiro de 2020:

    Ano

    Quota (unidades)

    2020

    15.000

    2021

    18.500

    2022

    22.000

    2023

    25.500

    2024

    29.000

    2025

    32.500

    2026

    36.000

    2027

    39.500

    2028

    43.000

    2029

    50.000

    A distribuição das quotas deste artigo será efetuada pela Parte exportadora e a contabilização das quotas de cada ano calendário será realizada com base na data de embarque da mercadoria.

    O uso das quotas será monitorado trimestralmente, juntamente com o monitoramento do fluxo comercial bilateral estabelecido no Artigo 10 do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14.

    Para os veículos classificados nas posições 8702 e 8704 o disposto neste Artigo aplicar-se-á a partir de 1º de janeiro de 2023, unicamente aos veículos equipados para propulsão com motor de pistão alternativo de ignição por centelha ou compressão e com motor elétrico (híbridos) ou propulsados unicamente com motor elétrico (elétricos).

    O Comitê Automotivo poderá avaliar a possibilidade de incluir novos códigos NCM e novas tecnologias no presente artigo.

    A partir de 1º de janeiro de 2030, o ICR mínimo a ser cumprido pelos referidos veículos será aquele definido pelo Artigo 4º do presente Protocolo.

    Artigo 11 - No Artigo 6º do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, substitui-se a redação atual pela seguinte:

    "Artigo 6º - Importação de Autopeças não produzidas no Mercosul para produção

    As autopeças relacionadas no Apêndice I, não produzidas no âmbito doMercosul, quando forem importadas para produção, terão redução do imposto de importação ao montante equivalente à aplicação da alíquota de 2% (dois por cento).

    Até 31 de dezembro de 2023, o imposto de importação poderá ser isentado ou ter sua alíquota reduzida a 0% (zero por cento), mediante a realização de dispêndios, equivalentes a 2% (dois por cento) do valor aduaneiro, em projetos de pesquisa e desenvolvimento estratégicos ou programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e sua cadeia de valor, na forma estabelecida por cada Parte.

    Para este efeito, elaborar-se-á uma lista, a partir das propostas apresentadas pelas entidades representativas do setor privado, devendo constatar-se a inexistência de produção.

    Esta lista será revisada periodicamente pelo Comitê Automotivo a que se refere o Artigo 23 do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14. Quando se verificar que uma autopeça incluída na lista começou a ser produzida, de forma tal que possa abastecer ao mercado em condições normais, ela será retirada da lista e passará a ser tributada com a tarifa que lhe corresponda".

    Artigo 12 - Substituir o Apêndice I do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, pelo que consta do Apêndice I ao presente Protocolo Adicional. No artigo 1º do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, onde se lê "NCM - SH 2007", leia-se "NCM - SH 2017".

    Artigo 13 - Será aplicado o Regime de Origem doMercosul, estabelecido pelo Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, ou aquele que, no futuro, o modifique o substitua, sempre que o "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, e seus Protocolos Adicionais subsequentes não disponham algo contrário ou diferente.

    O formulário a ser utilizado para a certificação de origem, quando aplicável, será o mesmo vigente no Regime de Origem doMercosul, devendo nele constar, no campo "observações", a expressão "ACE nº 14 - Automotivo".

    Os certificados de origem e demais documentos vinculados à certificação de origem em formato digital terão a mesma validade jurídica e idêntico valor que os emitidos em papel, desde que sejam emitidos e assinados eletronicamente, por entidades e funcionários devidamente habilitados pelas Partes, tomando como referência as especificações técnicas, procedimentos e demais parâmetros estabelecidos pela Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, por meio da Resolução ALADI/CR/Nº 386, de 4 de novembro de 2011, incluindo suas atualizações.

    Artigo 14 -Os veículos que recebam incentivos ou apoio promocional, setorial ou regional nas Partes, seja dos Governos Nacionais e suas entidades centralizadas ou descentralizadas, das Províncias, Departamentos ou Estados, ou dos Municípios, que forem implementados a partir da entrada em vigor deste protocolo, não terão preferência tarifária no comércio com a outra Parte, na medida em que a outra Parte se veja afetada negativamente pela aplicação desses incentivos ou apoios promocionais

    Artigo 15 - Sempre que as regras de origem negociadas por este Protocolo estiverem sujeitas a condições menos favoráveis que as regras acordadas com outros países não Partes doMercosul, conforme acordos firmados após o início da vigência do presente Protocolo, a pedido de uma das Partes, será avaliada a possibilidade de revê-las de modo a atualizar as condições acordadas entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil.

    Artigo 16 - Incorporar ao "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, o "Memorando de Entendimento Sobre Regulamentos Técnicos do Setor Automotivo entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", que consta do Apêndice III ao presente Protocolo Adicional.

    Artigo 17- O presente Protocolo Adicional entrará em vigor simultaneamente no território de ambas as Partes na data em que a Secretaria-Geral da Aladicomunique ter recebido, dos dois países, a notificação de que foram cumpridas as formalidades necessárias para sua aplicação.

    A Secretaria-Geral da Aladiserá a depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

    EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo Adicional na Cidade de Montevidéu, aos dois dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.:) Pelo Governo da República Argentina: Mauricio Devoto; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: George Ney de Souza Fernandes;

    APÊNDICE I

    Listas dos produtos automotivos do Acordo (alíneas "a" a "j" do Artigo 1º)

    LISTA 1 Automóveis e Veículos Comerciais Leves, Ônibus, Caminhões, Caminhões Tratores, Chassis com Motor (Capazes de se locomover por seus próprios meios), Reboques e Semi-Reboques, Carrocerias e Cabinas, Tratores Agrícolas, Colheitadeiras, Máquinas Agrícolas Autopropulsadas e Máquinas Rodoviárias Autopropulsadas (alíneas "a" a "i")

    NCM 2017

    Descrição

    Alínea do Artigo 1º

    1

    84244900

    -- Outros

    i

    2

    84291190

    Outros

    i

    3

    84291990

    Outros

    i

    4

    84292090

    Outros

    i

    5

    84293000

    - Raspo-transportadores (scrapers)

    i

    6

    84294000

    - Compactadores e rolos ou cilindros compressores

    i

    7

    84295119

    Outras

    i

    8

    84295129

    Outras

    i

    9

    84295199

    Outras

    i

    10

    84295219

    Outras

    i

    11

    84295900

    -- Outros

    i

    12

    84303190

    Outros

    i

    13

    84304110

    Perfuratriz de percussão

    i

    14

    84304120

    Perfuratriz rotativa

    i

    15

    84304190

    Outras

    i

    16

    84305000

    - Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados

    i

    17

    84335100

    -- Colheitadeiras combinadas com debulhadoras (Ceifeiras-debulhadoras)

    h

    18

    84335200

    -- Outras máquinas e aparelhos para debulha

    h

    19

    84335300

    -- Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos

    h

    20

    84335911

    Com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7 kW (80 HP)

    h

    21

    84335990

    Outros

    h

    22

    84368000

    - Outras máquinas e aparelhos

    h

    23

    84791010

    Automotrizes para espalhar e calcar pisos (pavimentos) betuminosos

    i

    24

    84791090

    Outros

    i

    25

    87011000

    - Tratores de eixo único

    h

    26

    87012000

    - Tratores rodoviários para semirreboques

    d

    27

    87013000

    - Tratores de lagartas (esteiras)

    h; i

    28

    87019100

    -- Não superior a 18 kW

    h

    29

    87019200

    -- Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW

    h

    30

    87019300

    -- Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW

    h

    31

    87019490

    Outros

    h

    32

    87019590

    Outros

    h

    33

    87021000

    - Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)

    a; b

    34

    87022000

    - Equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico

    a; b

    35

    87023000

    - Equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico

    b

    36

    87024090

    Outros

    b

    37

    87029000

    - Outros

    b

    38

    87032100

    -- De cilindrada não superior a 1.000cm³

    a

    39

    87032210

    Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista

    a

    40

    87032290

    Outros

    a

    41

    87032310

    Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista

    a

    42

    87032390

    Outros

    a

    43

    87032410

    Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista

    a

    44

    87032490

    Outros

    a

    45

    87033110

    Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista

    a

    46

    87033190

    Outros

    a

    47

    87033210

    Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista

    a

    48

    87033290

    Outros

    a

    49

    87033310

    Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista

    a

    50

    87033390

    Outros

    a

    51

    87034000

    - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica

    a

    52

    87035000

    - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica

    a

    53

    87036000

    - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica

    a

    54

    87037000

    - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica

    a

    55

    87038000

    - Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão

    a

    56

    87039000

    - Outros

    a

    57

    87041090

    Outros

    i

    58

    87042110

    Chassis com motor e cabina

    e

    59

    87042120

    Com caixa basculante

    c

    60

    87042130

    Frigoríficos ou isotérmicos

    c

    61

    87042190

    Outros

    c

    62

    87042210

    Chassis com motor e cabina

    e

    63

    87042220

    Com caixa basculante

    c

    64

    87042230

    Frigoríficos ou isotérmicos

    c

    65

    87042290

    Outros

    c

    66

    87042310

    Chassis com motor e cabina

    e

    67

    87042320

    Com caixa basculante

    c

    68

    87042330

    Frigoríficos ou isotérmicos

    c

    69

    87042340

    De chassis articulado, para o transporte de troncos (forwarder), com grua incorporada, de potência máxima igual ou superior a 126kW (170HP)

    c

    70

    87042390

    Outros

    c

    71

    87043110

    Chassis com motor e cabina

    e

    72

    87043120

    Com caixa basculante

    c

    73

    87043130

    Frigoríficos ou isotérmicos

    c

    74

    87043190

    Outros

    c

    75

    87043210

    Chassis com motor e cabina

    e

    76

    87043220

    Com caixa basculante

    c

    77

    87043230

    Frigoríficos ou isotérmicos

    c

    78

    87043290

    Outros

    c

    79

    87049000

    - Outros

    c

    80

    87051090

    Outros

    c

    81

    87052000

    - Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração

    c

    82

    87053000

    - Veículos de combate a incêndio

    c

    83

    87054000

    - Caminhões-betoneiras

    c

    84

    87059090

    Outros

    c

    85

    87060010

    Dos veículos da posição 87.02

    e

    86

    87060090

    Outros

    e

    87

    87071000

    - Para os veículos da posição 87.03

    g

    88

    87079090

    Outras

    g

    89

    87162000

    - Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas

    f

    90

    87163100

    -- Cisternas

    f

    91

    87163900

    -- Outros

    f

    92

    87164000

    - Outros reboques e semirreboques

    f

    93

    87168000

    - Outros veículos (Obs: Exceto os de tração humana ou animal.)

    f

    LISTA 2 AUTOPEÇAS (alínea "j" do Artigo 1º)

    NCM 2017

    Descrição

    Observação

    1

    38151210

    Em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos

    2

    39169090

    Outros

    Retentores de plástico (podem incluir um "beeding") para uso automotivo

    3

    39172100

    -- De polímeros de etileno

    Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    4

    39172200

    -- De polímeros de propileno

    Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    5

    39172300

    -- De polímeros de cloreto de vinila

    Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças.

    6

    39172900

    -- De outro plástico

    Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    7

    39173210

    De copolímeros de etileno Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    8

    39173229

    Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    9

    39173230

    De poli(tereftalato de etileno) Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    10

    39173290

    Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    11

    39173300

    -- Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    12

    39173900

    -- Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    13

    39174090

    Outros Somente os tipos utilizados em veículos automotivos

    14

    39181000

    Outros

    Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    15

    39199010

    De polipropileno Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    16

    39199020

    De poli(cloreto de vinila) Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    17

    39199090

    Outras Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    18

    39203000

    - De polímeros de estireno

    Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    19

    39233000

    - Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes

    20

    39235000

    - Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes

    21

    39239000

    - Outros

    Recipientes para gás natural comprimido com válvula incorporada constituídos por um cilindro de plástico com casquete de alumínio soldados, reforçados externamente com filamentos de fibra de carbono recobertos com una capa de resina epoxi dos tipos utilizados em veículos automóveis

    22

    39263000

    - Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes

    23

    39269010

    Arruelas

    24

    39269021

    De transmissão

    25

    39269090

    Outras Somente os tipos utilizados em veículos automotivos

    26

    40069000

    - Outros

    27

    40081100

    -- Chapas, folhas e tiras

    Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    28

    40082100

    -- Chapas, folhas e tiras

    Espaçador termo expansível para uso automotivo

    29

    40082900

    -- Outros

    Junta de bomba de agua para uso automotivo

    30

    40091100

    -- Sem acessórios Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    31

    40091210

    Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3MPa Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    32

    40091290

    Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    33

    40092110

    Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3MPa Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    34

    40092190

    Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    35

    40092210

    Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3MPa Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    36

    40092290

    Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    37

    40093100

    -- Sem acessórios Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    38

    40093210

    Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3MPa Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    39

    40093290

    Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    40

    40094100

    -- Sem acessórios Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    41

    40094210

    Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3MPa Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    42

    40094290

    Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    43

    40103100

    -- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60cm, mas não superior a 180cm

    44

    40103200

    -- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60cm, mas não superior a 180cm

    45

    40103300

    -- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 180cm, mas não superior a 240cm

    46

    40103400

    -- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180cm, mas não superior a 240cm

    47

    40103500

    -- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60cm, mas não superior a 150cm

    48

    40103600

    -- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150cm, mas não superior a 198cm

    49

    40103900

    -- Outras

    50

    40111000

    - Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (stationwagons) e os automóveis de corrida)

    51

    40112010

    De medida 11,00-24

    52

    40112090

    Outros

    53

    40117010

    Nas seguintes medidas: 4,00-15; 4,00-18; 4,00-19; 5,00-15; 5,00-16; 5,50-16; 6,00-16; 6,00-19; 6,00-20; 6,50-16; 6,50-20; 7,50-16; 7,50-18; 7,50-20

    54

    40117090

    Outros

    55

    40118010

    Radiais, para dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura igual ou superior a 940 mm (37"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.448mm (57")

    56

    40118020

    Outros, com seção de largura igual ou superior a 1.143mm (45"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143mm (45")

    57

    40118090

    Outros

    58

    40119010

    Com seção de largura igual ou superior a 1.143mm (45"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143mm (45")

    59

    40119090

    Outros

    60

    40129010

    Flaps

    61

    40129090

    Outros

    62

    40131010

    Para pneumáticos do tipo utilizado em ônibus ou caminhões, de medida 11,00-24

    63

    40131090

    Outras

    64

    40139000

    - Outras

    65

    40161010

    Partes de veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos, não domésticos, dos Capítulos 84, 85 ou 90

    66

    40169100

    -- Revestimentos para pisos (pavimentos) e capachos Somente os tipos utilizados em veículos automotivos

    67

    40169300

    -- Juntas, gaxetas e semelhantes Somente os tipos utilizados em veículos automotivos

    68

    40169990

    Outras Somente os tipos utilizados em veículos automotivos

    69

    42050000

    Outras obras de couro natural ou reconstituído. Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    70

    45039000

    - Outras

    Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    71

    45049000

    - Outras Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    72

    48054090

    Outros Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    73

    48232099

    Outros

    74

    48237000

    - Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel

    75

    48239099

    Outros

    76

    49111090

    Outros

    77

    57042000

    - "Ladrilhos" de área da superfície superior a 0,3m², mas não superior a 1m²

    78

    57049000

    - Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    79

    57050000

    Outros tapetes e revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados.

    Tapetes utilizados em veículos automóveis

    80

    59119000

    - Outros

    81

    63079010

    De falso tecido

    Retentores de Polipropileno com "beeding" para uso automotivo

    82

    68129910

    Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação

    83

    68129920

    Amianto trabalhado, em fibras Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    84

    68129930

    Misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    85

    68129990

    Outras

    86

    68132000

    - Que contenham amianto

    Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    87

    68138110

    Pastilhas

    88

    68138190

    Outras

    Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    89

    68138910

    Disco de fricção para embreagens

    Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    90

    68138990

    Outras

    Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    91

    68151090

    Outras Exclusivamente para peças de injeção eletrônica

    92

    69091990

    Outros

    93

    70071100

    -- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos Somente os tipos utilizados em veículos automotivos

    94

    70072100

    -- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos Somente os tipos utilizados em veículos automotivos

    95

    70091000

    - Espelhos retrovisores para veículos Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    96

    70099100

    -- Não emoldurados

    97

    70140000

    Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente.

    98

    73043110

    Tubos não revestidos Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    99

    73043190

    Outros

    Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    100

    73043910

    Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    101

    73043920

    Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    102

    73045111

    Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2mm Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    103

    73045119

    Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    104

    73045910

    Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    105

    73045911

    Com um teor, em peso, de carbono igual ou superior a 0,98% e inferior ou igual a 1,10%, de cromo igual ou superior a 1,30% e inferior ou igual a 1,60%, de silício igual ou superior a 0,15% e inferior ou igual a 0,35%, de manganês igual ou superior a 0,25% e inferior ou igual a 0,45%, de fósforo inferior ou igual a 0,025% e de enxofre inferior ou igual a 0,025%

    Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    106

    73049019

    Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    107

    73049090

    Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    108

    73063000

    - Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    109

    73064000

    - Outros, soldados, de seção circular, de aço inoxidável

    Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    110

    73065000

    - Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aço Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    111

    73071100

    -- De ferro fundido não maleável Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    112

    73071920

    De aço Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    113

    73071990

    Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    114

    73072100

    -- Flanges

    115

    73072200

    -- Cotovelos, curvas e luvas (mangas), roscados

    116

    73079100

    -- Flanges

    117

    73079200

    -- Cotovelos, curvas e luvas (mangas), roscados

    118

    73079300

    -- Acessórios para soldar topo a topo

    119

    73079900

    -- Outros

    120

    73110000

    Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço

    121

    73121090

    Outros Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    122

    73151100

    -- Correntes de rolos Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    123

    73151210

    De transmissão Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    124

    73151290

    Outras Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    125

    73151900

    -- Partes Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    126

    73152000

    - Correntes antiderrapantes Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    127

    73170020

    Grampos de fio curvado

    128

    73170090

    Outros

    129

    73181300

    -- Ganchos e armelas (pitões)

    130

    73181400

    -- Parafusos perfurantes

    131

    73181500

    -- Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas)

    132

    73181600

    -- Porcas

    133

    73181900

    -- Outros

    134

    73182100

    -- Arruelas (Anilhas) de pressão e outras arruelas (anilhas) de segurança

    135

    73182200

    -- Outras arruelas (anilhas)

    136

    73182300

    -- Rebites

    137

    73182400

    -- Chavetas, cavilhas e contrapinos ou troços

    138

    73182900

    -- Outros

    139

    73201000

    - Molas de folhas e suas folhas

    140

    73202010

    Cilíndricas

    141

    73202090

    Outras

    142

    73209000

    - Outras

    143

    73251000

    - De ferro fundido, não maleável

    144

    73259910

    De aço

    145

    73259990

    Outras

    146

    73261900

    -- Outras

    147

    73262000

    - Obras de fio de ferro ou aço

    148

    73269010

    Calotas elípticas de aço ao níquel, segundo Norma ASME SA 353, do tipo utilizado na fabricação de recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos

    149

    73269090

    Outras

    150

    74111010

    Não aletados nem ranhurados Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    151

    74111090

    Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    152

    74112110

    Não aletados nem ranhurados Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    153

    74112190

    Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    154

    74112210

    Não aletados nem ranhurados Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    155

    74112290

    Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    156

    74112910

    Não aletados nem ranhurados Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    157

    74112990

    Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    158

    74121000

    - De cobre refinado (afinado)

    159

    74122000

    - De ligas de cobre

    160

    74152100

    -- Arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão)

    161

    74152900

    -- Outros

    162

    74153300

    -- Parafusos; pinos ou pernos e porcas

    163

    74153900

    -- Outros

    164

    74199930

    Molas

    165

    74199990

    Outras

    166

    75071200

    -- De ligas de níquel

    Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    167

    76081000

    - De alumínio não ligado Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    168

    76082010

    Sem costura, extrudados e trefilados, segundo Norma ASTM B210, de seção circular, de liga AA 6061 (Aluminium Association), com limite elástico aparente de Johnson (JAEL) superior a 3.000Nm, segundo Norma SAE AE7, diâmetro externo igual ou superior a 85mm, mas inferior ou igual a 105mm e espessura igual ou superior a 1,9mm, mas inferior ou igual a 2,3mm

    Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    169

    76082090

    Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    170

    76090000

    Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas)), de alumínio

    171

    76130000

    Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio

    172

    76161000

    - Tachas, pregos, escápulas, parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) e artigos semelhantes

    173

    76169900

    -- Outras

    174

    82041100

    -- De abertura fixa

    Chave para parafusos de rodas de veículos automóveis

    175

    82084000

    - Para máquinas de agricultura, horticultura ou silvicultura

    Facas e lâminas cortantes para Máquinas Agrícolas

    176

    83012000

    - Fechaduras do tipo utilizado em veículos automóveis

    177

    83015000

    - Fechos e armações com fecho, com fechadura

    178

    83016000

    - Partes

    179

    83017000

    - Chaves apresentadas isoladamente

    180

    83021000

    - Dobradiças de qualquer tipo (incluindo os gonzos e as charneiras)

    181

    83023000

    - Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis

    182

    83071090

    Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    183

    83079000

    - De outros metais comuns Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

    184

    83081000

    - Grampos, colchetes e ilhoses

    185

    83082000

    - Rebites tubulares ou de haste fendida

    186

    83099000

    - Outros

    187

    83100000

    Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05

    188

    84073390

    Outros

    189

    84073490

    Outros

    190

    84079000

    - Outros motores

    191

    84082010

    De cilindrada inferior ou igual a 1.500 cm3

    192

    84082020

    De cilindrada superior a 1.500cm³, mas não superior a 2.500cm³

    193

    84082030

    De cilindrada superior a 2.500cm³, mas não superior a 3.500cm³

    194

    84082090

    Outros

    195

    84089090

    Outros

    196

    84099111

    Bielas

    197

    84099112

    Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres

    198

    84099113

    Carburadores, com bomba e dispositivo de compensação de nível de combustível incorporados, ambos a membrana, de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8mm e peso inferior ou igual a 280g

    199

    84099114

    Válvulas de admissão ou de escape

    200

    84099115

    Coletores de admissão ou de escape

    201

    84099116

    Anéis de segmento

    202

    84099117

    Guias de válvulas

    203

    84099118

    Outros carburadores

    204

    84099120

    Pistões ou êmbolos

    205

    84099130

    Camisas de cilindro

    206

    84099140

    Injeção eletrônica

    207

    84099190

    Outras

    208

    84099912

    Blocos de cilindros e cárteres

    209

    84099914

    Válvulas de admissão ou de escape

    210

    84099915

    Coletores de admissão ou de escape

    211

    84099917

    Guias de válvulas

    212

    84099929

    Outros

    213

    84099930

    Camisas de cilindro

    214

    84099949

    Outras

    215

    84099959

    Outros

    216

    84099969

    Outros

    217

    84099979

    Outros

    218

    84099991

    Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, de diâmetro igual ou superior a 200mm

    219

    84099999

    Outras

    220

    84122110

    Cilindros hidráulicos

    221

    84122190

    Outros

    222

    84122900

    -- Outros

    223

    84123110

    Cilindros pneumáticos

    224

    84123190

    Outros

    225

    84123900

    -- Outros

    Atuador pneumático, inclusive com suas válvulas de controle, dos tipos utilizados para a mudança de relação em eixos com diferencial

    226

    84129080

    Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31

    227

    84129090

    Outras

    228

    84131900

    -- Outras

    229

    84132000

    - Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19

    230

    84133010

    Para gasolina ou álcool

    231

    84133020

    Injetoras de combustível para motor de ignição por compressão

    232

    84133030

    Para óleo lubrificante

    233

    84133090

    Outras

    234

    84135090

    Outras

    235

    84136011

    De engrenagem

    236

    84136019

    Outras

    237

    84136090

    Outras

    238

    84137010

    Eletrobombas submersíveis

    239

    84137080

    Outras, de vazão inferior ou igual a 300l/min

    Bomba centrífuga de água, com motor de corrente continua tipo "brushless", dos tipos utilizados em aparelhos climatizadores de ar de cabinas de veículos automóveis

    240

    84137090

    Outras

    241

    84138100

    -- Bombas

    242

    84139190

    Outras

    243

    84139200

    -- De elevadores de líquidos

    244

    84141000

    - Bombas de vácuo

    245

    84143011

    Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora

    246

    84143091

    Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora

    247

    84143099

    Outros

    248

    84144090

    Outros

    249

    84145990

    Outros

    250

    84148019

    Outros

    251

    84148021

    Turboalimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionado pelos gases de escapamento dos mesmos

    252

    84148022

    Turboalimentadores de ar, de peso superior a 50kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos gases de escapamento dos mesmos

    253

    84148033

    Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m³/h

    254

    84148039

    Outros

    255

    84148090

    Outros

    256

    84149010

    De bombas

    257

    84149020

    De ventiladores ou coifas aspirantes

    258

    84149031

    Pistões ou êmbolos

    259

    84149033

    Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres

    260

    84149034

    Válvulas

    261

    84149039

    Outras

    262

    84152010

    Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

    263

    84152090

    Outros

    264

    84158210

    Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

    265

    84159090

    Outras

    266

    84186940

    Grupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

    267

    84189900

    -- Outras

    268

    84195010

    De placas

    Trocador de calor água-óleo, de placas de aço inoxidável, com corpo de alumínio injetado, dos tipos utilizados em motores de veículos automóveis

    269

    84195021

    Metálicos

    Esfriador de gases (tubular), metálico, de uso automotivo

    270

    84195029

    Outros

    Trocador ar-ar de uso automotivo

    271

    84195090

    Outros

    272

    84198940

    Evaporadores

    273

    84212300

    -- Para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão

    274

    84212990

    Outros

    275

    84213100

    -- Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão

    276

    84213920

    Depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos

    277

    84213990

    Outros

    278

    84219910

    De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição 8421.39

    279

    84219999

    Outras

    280

    84248990

    Outros

    Pulverizador para para-brisas de veículos automóveis

    281

    84249090

    Outras

    282

    84254200

    -- Outros macacos, hidráulicos

    283

    84254910

    Manuais

    284

    84254990

    Outros

    285

    84269100

    -- Próprios para serem montados em veículos rodoviários

    286

    84306919

    Outros

    287

    84306990

    Outros

    288

    84312011

    Autopropulsadas

    289

    84312090

    Outras

    290

    84314100

    -- Caçambas (baldes), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes

    291

    84314200

    -- Lâminas para bulldozers ou angledozers

    292

    84314921

    Cabinas

    293

    84314922

    Lagartas (esteiras)

    294

    84314923

    Tanques de combustível e demais reservatórios

    295

    84314929

    Outras

    296

    84332090

    Outras

    Plataformas de corte de discos rotativos

    297

    84339090

    Outras

    298

    84369900

    -- Outras

    299

    84714190

    Outras

    300

    84715010

    De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade

    Tela para uso automotivo

    301

    84719019

    Outros

    Receptor de RF para uso automotivo

    302

    84733042

    Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50cm²

    303

    84733049

    Outros

    304

    84811000

    - Válvulas redutoras de pressão

    305

    84812011

    Com pinhão

    306

    84812019

    Outras

    307

    84812090

    Outras

    308

    84813000

    - Válvulas de retenção

    309

    84814000

    - Válvulas de segurança ou de alívio

    310

    84818021

    Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas

    311

    84818092

    Válvulas solenóides

    312

    84818093

    Válvulas tipo gaveta

    313

    84818095

    Válvulas tipo esfera

    314

    84818097

    Válvulas tipo borboleta

    315

    84818099

    Outros

    316

    84819090

    Outras

    317

    84821010

    De carga radial

    318

    84821090

    Outros

    319

    84822010

    De carga radial

    320

    84822090

    Outros

    321

    84823000

    - Rolamentos de roletes em forma de tonel

    322

    84824000

    - Rolamentos de agulhas

    323

    84825010

    De carga radial

    324

    84825090

    Outros

    325

    84828000

    - Outros, incluindo os rolamentos combinados

    326

    84829119

    Outras

    327

    84829120

    Roletes cilíndricos

    328

    84829130

    Roletes cônicos

    329

    84829190

    Outros

    330

    84829910

    Selos, capas e porta-esferas de aço

    331

    84829990

    Outras

    332

    84831019

    Outros

    333

    84831020

    Árvores de cames para comando de válvulas

    334

    84831030

    Veios flexíveis

    335

    84831040

    Manivelas

    336

    84831090

    Outros

    337

    84832000

    - Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporados

    338

    84833010

    Montados com "bronzes" de metal antifricção

    339

    84833029

    Outros

    340

    84833090

    Outros

    341

    84834010

    Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque

    342

    84834090

    Outros

    343

    84835010

    Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensão

    344

    84835090

    Outras

    345

    84836011

    De fricção

    346

    84836019

    Outras

    347

    84836090

    Outros

    348

    84839000

    - Rodas dentadas e outros órgãos elementares de transmissão apresentados separadamente; partes

    349

    84841000

    - Juntas metaloplásticas

    350

    84842000

    - Juntas de vedação mecânicas

    351

    84849000

    - Outros

    352

    84879000

    - Outras

    353

    85011019

    Outros

    354

    85011021

    Síncronos

    355

    85011029

    Outros

    356

    85012000

    - Motores universais de potência superior a 37,5W

    357

    85013110

    Motores

    358

    85013210

    Motores

    359

    85013220

    Geradores

    360

    85014021

    Síncronos

    361

    85014029

    Outros

    362

    85015210

    Trifásicos, com rotor de gaiola

    Motores elétricos com potência superior a 750W e inferior a 75kw para uso automotivo

    363

    85015220

    Trifásicos, com rotor de anéis

    Motores elétricos com potência superior a 750W e inferior a 75kw para uso automotivo

    364

    85015290

    Outros

    Motores eléctricos com potência superior a 750W e inferior a 75kw para uso automotivo

    365

    85015310

    Trifásicos, de potência inferior ou igual a 7.500kW

    Motores eléctricos com potência inferior a 7500W para uso automotivo

    366

    85043119

    Outros

    Somente dos tipos utilizados em produtos englobados pelo acordo

    367

    85044010

    Carregadores de acumuladores

    368

    85044030

    Conversores de corrente contínua

    369

    85044050

    Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos

    Somente dos tipos utilizados em produtos englobados pelo acordo

    370

    85044090

    Outros

    Somente dos tipos utilizados em produtos englobados pelo acordo

    371

    85051100

    -- De metal

    372

    85051910

    De ferrita (cerâmicos)

    373

    85051990

    Outros

    374

    85052090

    Outros

    375

    85059080

    Outros

    376

    85059090

    Partes

    377

    85065010

    Com volume exterior não superior a 300 cm3

    Bateria de Controle de portas do condutor

    378

    85065090

    Outras

    Bateria para veículos eletrificados

    379

    85071010

    De capacidade inferior ou igual a 20Ah e tensão inferior ou igual a 12V

    Somente dos tipos utilizados em produtos englobados pelo acordo

    380

    85071090

    Outros

    381

    85072010

    De peso inferior ou igual a 1.000kg

    382

    85073019

    Outros

    383

    85074000

    - De níquel-ferro

    384

    85075000

    - De níquel-hidreto metálico

    385

    85076000

    - De íon de lítio

    386

    85078000

    - Outros acumuladores

    387

    85079010

    Separadores

    388

    85079020

    Recipientes de plástico, suas tampas e tampões

    389

    85079090

    Outras

    390

    85111000

    - Velas de ignição

    391

    85112010

    Magnetos

    392

    85112090

    Outros

    393

    85113010

    Distribuidores

    394

    85113020

    Bobinas de ignição

    395

    85114000

    - Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores

    396

    85115010

    Dínamos e alternadores

    397

    85115090

    Outros

    398

    85118010

    Velas de aquecimento

    399

    85118020

    Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores)

    400

    85118030

    Ignição eletrônica digital

    401

    85118090

    Outros

    402

    85119000

    - Partes

    403

    85122011

    Faróis

    404

    85122019

    Outros

    405

    85122021

    Luzes fixas

    406

    85122022

    Luzes indicadoras de manobras

    407

    85122023

    Caixas de luzes combinadas

    408

    85122029

    Outros

    409

    85123000

    - Aparelhos de sinalização acústica

    410

    85124010

    Limpadores de para-brisas

    411

    85124020

    Degeladores e desembaçadores

    412

    85129000

    - Partes

    413

    85168090

    Outras

    Resistências aquecedoras, utilizadas para a fabricação de vela de ignição para uso automotivo

    414

    85171213

    Móveis, do tipo utilizado em veículos automóveis

    415

    85171223

    Do tipo utilizado em veículos automóveis

    416

    85171233

    Do tipo utilizado em veículos automóveis

    417

    85171290

    Outros

    418

    85176130

    De telefonia celular

    419

    85176199

    Outras

    420

    85176255

    Moduladores/demoduladores (modems)

    421

    85176262

    De tecnologia celular

    422

    85176272

    De frequência inferior a 15GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbits/s, exceto os de sistema bidirecional de radiomensagens de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s

    Radio telefone para uso automotivo

    423

    85176294

    Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways)

    424

    85177010

    Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

    425

    85177029

    Outras

    426

    85181010

    Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos

    Micro radio telefono para uso automotivo

    427

    85181090

    Outros

    428

    85182100

    -- Alto-falante (altifalante) único montado na sua caixa (coluna)

    429

    85182990

    Outros Somente os tipos utilizados em veículos automotivos

    430

    85184000

    - Amplificadores elétricos de audiofrequência

    431

    85185000

    - Aparelhos elétricos de amplificação de som

    432

    85189010

    De alto-falantes (altifalantes)

    433

    85198110

    Com sistema de leitura óptica por laser (leitores de discos compactos) Somente os tipos utilizados em veículos automotivos

    434

    85235200

    -- "Cartões inteligentes"

    435

    85235910

    Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação

    436

    85258019

    Outras

    Tele câmera posterior para estacionamento de veículos automóveis

    437

    85258029

    Outras

    Videocâmaras, do tipo utilizado em espelhos retrovisores de veículos automóveis

    438

    85261000

    - Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar)

    439

    85269100

    -- Aparelhos de radionavegação

    440

    85269200

    -- Aparelhos de radiotelecomando

    Comando a distância para abertura/fechamento de portas. Radio telecomando volante mistral para uso automotivo

    441

    85272100

    -- Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som

    442

    85272900

    -- Outros

    443

    85279910

    Amplificador com sintonizador (receiver)

    444

    85285920

    Policromáticos

    Monitor especialmente desenhado para ônibus

    445

    85286990

    Outros

    446

    85291019

    Outras

    447

    85291090

    Outros

    448

    85299020

    De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28

    449

    85299090

    Outras

    450

    85308090

    Outros

    451

    85311090

    Outros

    452

    85319000

    - Partes

    453

    85322111

    Com tensão de isolação inferior ou igual a 125V

    Capacitores de tântalo aptos para montagem em superfície SMD

    454

    85322119

    Outros

    455

    85322200

    -- Eletrolíticos de alumínio

    456

    85322390

    Outros

    457

    85322410

    Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

    458

    85322510

    Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

    459

    85322590

    Outros

    460

    85322990

    Outros

    461

    85323090

    Outros

    462

    85331000

    - Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada

    463

    85332110

    De fio

    464

    85332120

    Próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

    465

    85332190

    Outras

    466

    85332900

    -- Outras

    467

    85333110

    Potenciômetros

    468

    85333190

    Outras

    469

    85333990

    Outras

    470

    85334011

    Termistores

    471

    85334019

    Outras

    472

    85334092

    Outros potenciômetros de carvão

    473

    85334099

    Outras

    Resistor para uso automotivo

    474

    85340011

    Com isolante de resina fenólica e papel celulósico

    475

    85340012

    Com isolante de resina epóxida e papel celulósico

    476

    85340013

    Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

    477

    85340019

    Outros

    478

    85340020

    Simples face, flexíveis

    479

    85340031

    Com isolante de resina fenólica e papel celulósico

    480

    85340032

    Com isolante de resina epóxida e papel celulósico

    481

    85340033

    Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

    482

    85340039

    Outros

    483

    85340040

    Dupla face, flexíveis

    484

    85340051

    Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

    485

    85340059

    Outros

    486

    85353019

    Outros

    487

    85361000

    - Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis

    488

    85362000

    - Disjuntores

    489

    85364100

    -- Para uma tensão não superior a 60V

    490

    85364900

    -- Outros

    491

    85365090

    Outros

    492

    85366100

    -- Suportes para lâmpadas

    493

    85366990

    Outros

    494

    85369010

    Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmente

    495

    85369030

    Soquetes para microestruturas eletrônicas

    496

    85369040

    Conectores para circuito impresso

    497

    85369090

    Outros

    498

    85371020

    Controladores programáveis

    499

    85371090

    Outros

    500

    85381000

    - Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos

    501

    85389010

    Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

    502

    85389090

    Outras

    503

    85391010

    Para uma tensão inferior ou igual a 15V

    504

    85391090

    Outros

    505

    85392110

    Para uma tensão inferior ou igual a 15V

    506

    85392190

    Outros

    507

    85392910

    Para uma tensão inferior ou igual a 15V

    508

    85392990

    Outros

    509

    85393900

    -- Outros

    510

    85399090

    Outras

    511

    85414022

    Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser

    512

    85423190

    Outros

    513

    85423229

    Outras

    514

    85423299

    Outras

    515

    85423319

    Outros

    516

    85423919

    Outros

    517

    85423920

    Outros, não montados

    518

    85423939

    Outros

    519

    85423999

    Outros

    520

    85432000

    - Geradores de sinais

    521

    85437099

    Outros

    522

    85442000

    - Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais

    523

    85443000

    - Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos

    524

    85444200

    -- Munidos de peças de conexão

    525

    85444900

    -- Outros

    526

    85452000

    - Escovas

    527

    85462000

    - De cerâmica

    528

    85469000

    - Outros

    529

    85471000

    - Peças isolantes de cerâmica

    530

    85472090

    Outras

    531

    85479000

    - Outros

    532

    87060020

    Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

    533

    87079010

    Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

    534

    87081000

    - Para-choques e suas partes

    535

    87082100

    -- Cintos de segurança

    536

    87082911

    Para-lamas

    537

    87082912

    Grades de radiadores

    538

    87082913

    Portas

    539

    87082914

    Painéis de instrumentos

    540

    87082919

    Outros

    541

    87082991

    Para-lamas

    542

    87082992

    Grades de radiadores

    543

    87082993

    Portas

    544

    87082994

    Painéis de instrumentos

    545

    87082995

    Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança

    546

    87082999

    Outros

    547

    87083011

    Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

    548

    87083019

    Outras

    549

    87083090

    Outros

    550

    87084011

    Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750Nm

    551

    87084019

    Outras

    552

    87084080

    Outras caixas de marchas

    553

    87084090

    Partes

    554

    87085012

    Eixos não motores

    555

    87085019

    Outros

    556

    87085080

    Outros

    557

    87085091

    De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

    558

    87085099

    Outras

    559

    87087010

    De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

    560

    87087090

    Outros

    561

    87088000

    - Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão)

    562

    87089100

    -- Radiadores e suas partes

    563

    87089200

    -- Silenciosos e tubos de escape; suas partes

    564

    87089300

    -- Embreagens e suas partes

    565

    87089411

    Volantes

    566

    87089412

    Colunas

    567

    87089413

    Caixas

    568

    87089481

    Volantes

    569

    87089482

    Colunas

    570

    87089483

    Caixas

    571

    87089490

    Partes

    572

    87089510

    Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags)

    573

    87089521

    Bolsas infláveis para airbags

    574

    87089522

    Sistema de insuflação

    575

    87089529

    Outras

    576

    87089910

    Dispositivos para comando de acelerador, freio (travão), embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos preexistentes, do tipo utilizado por pessoas incapacitadas

    577

    87089990

    Outros

    578

    87169010

    Chassis de reboques e semirreboques Sem trem rodante

    579

    87169090

    Outras

    580

    90138010

    Dispositivos de cristais líquidos (LCD)

    581

    90158090

    Outros

    582

    90251190

    Outros

    583

    90251990

    Outros

    584

    90259010

    De termômetros

    585

    90259090

    Outros

    586

    90261011

    Medidores-transmissores eletrônicos, que funcionem pelo princípio de indução eletromagnética

    587

    90261019

    Outros

    588

    90261029

    Outros

    589

    90262010

    Manômetros

    590

    90262090

    Outros

    591

    90268000

    - Outros instrumentos e aparelhos

    592

    90269010

    De instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível

    593

    90269020

    De manômetros

    594

    90269090

    Outros

    595

    90271000

    - Analisadores de gases ou de fumaça (fumos*)

    596

    90275090

    Outros

    597

    90278099

    Outros

    598

    90279099

    Outros

    599

    90282010

    De peso inferior ou igual a 50kg

    600

    90291010

    Contadores de voltas, contadores de produção ou de horas de trabalho

    601

    90291090

    Outros

    602

    90292010

    Indicadores de velocidade e tacômetros

    603

    90299010

    De indicadores de velocidade e tacômetros

    604

    90299090

    Outros

    605

    90303321

    Do tipo utilizado em veículos automóveis

    606

    90308990

    Outros

    607

    90309090

    Outros

    608

    90318011

    Dinamômetros

    609

    90318040

    Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo)

    610

    90318099

    Outros

    611

    90319090

    Outros

    612

    90321010

    De expansão de fluidos

    613

    90321090

    Outros

    614

    90322000

    - Manostatos (pressostatos)

    615

    90328911

    Eletrônicos

    616

    90328919

    Outros

    617

    90328921

    De sistemas antibloqueantes de freio (travão) (ABS)

    618

    90328922

    De sistemas de suspensão

    619

    90328923

    De sistemas de transmissão

    620

    90328924

    De sistemas de ignição

    621

    90328925

    De sistemas de injeção

    622

    90328929

    Outros

    623

    90328981

    De pressão

    624

    90328982

    De temperatura

    625

    90328983

    De umidade

    626

    90328989

    Outros

    627

    90328990

    Outros

    628

    90329010

    Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

    629

    90329091

    De termostatos

    630

    90329099

    Outros

    631

    91040000

    Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos Somente os tipos utilizados em veículos automotivos

    632

    91091000

    - Funcionando eletricamente

    633

    91141000

    - Molas, incluindo as espirais

    634

    91149020

    Ponteiros

    635

    91149050

    Eixos e pinhões

    636

    91149090

    Outras

    637

    94012000

    - Assentos do tipo utilizado em veículos automóveis

    638

    94018000

    - Outros assentos

    639

    94019090

    Outros

    640

    96035000

    - Outras escovas que constituam partes de máquinas, aparelhos ou veículos

    641

    96138000

    - Outros isqueiros e acendedores

    642

    96139000

    - Partes

    APÊNDICE II

    Lista dos Requisitos Específicos de Origem dos produtos da lista 2 do Apêndice I

    AUTOPEÇAS (ALÍNEA "J" DO ARTIGO 1º)

    NCM 2017

    Descrição

    Requisitos Específicos de Origem

    1

    38151210

    Em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos

    Mudança de subposição tarifária ou ICR de 50% ou que seja resultante de uma reação química ou de um processamento biotecnológico

    2

    39169090

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    3

    39172100

    -- De polímeros de etileno

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    4

    39172200

    -- De polímeros de propileno

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    5

    39172300

    -- De polímeros de cloreto de vinila

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    6

    39172900

    -- De outro plástico

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    7

    39173210

    De copolímeros de etileno

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    8

    39173229

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    9

    39173230

    De poli(tereftalato de etileno)

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    10

    39173290

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    11

    39173300

    -- Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    12

    39173900

    -- Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    13

    39174090

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    14

    39181000

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    15

    39199010

    De polipropileno

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    16

    39199020

    De poli(cloreto de vinila)

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    17

    39199090

    Outras

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    18

    39203000

    - De polímeros de estireno

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    19

    39233000

    - Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes

    ICR de 50%

    20

    39235000

    - Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    21

    39239000

    - Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    22

    39263000

    - Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    23

    39269010

    Arruelas

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    24

    39269021

    De transmissão

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    25

    39269090

    Outras

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    26

    40069000

    - Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    27

    40081100

    -- Chapas, folhas e tiras

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    28

    40082100

    -- Chapas, folhas e tiras

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    29

    40082900

    -- Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    30

    40091100

    -- Sem acessórios

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    31

    40091210

    Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3MPa

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    32

    40091290

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    33

    40092110

    Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3MPa

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    34

    40092190

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    35

    40092210

    Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3MPa

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    36

    40092290

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    37

    40093100

    -- Sem acessórios

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    38

    40093210

    Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3MPa

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    39

    40093290

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    40

    40094100

    -- Sem acessórios

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    41

    40094210

    Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3MPa

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    42

    40094290

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    43

    40103100

    -- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60cm, mas não superior a 180cm

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    44

    40103200

    -- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60cm, mas não superior a 180cm

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    45

    40103300

    -- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 180cm, mas não superior a 240cm

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    46

    40103400

    -- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180cm, mas não superior a 240cm

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    47

    40103500

    -- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60cm, mas não superior a 150cm

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    48

    40103600

    -- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150cm, mas não superior a 198cm

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    49

    40103900

    -- Outras

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    50

    40111000

    - Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (stationwagons) e os automóveis de corrida)

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    51

    40112010

    De medida 11,00-24

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    52

    40112090

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    53

    40117010

    Nas seguintes medidas: 4,00-15; 4,00-18; 4,00-19; 5,00-15; 5,00-16; 5,50-16; 6,00-16; 6,00-19; 6,00-20; 6,50-16; 6,50-20; 7,50-16; 7,50-18; 7,50-20

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    54

    40117090

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    55

    40118010

    Radiais, para dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura igual ou superior a 940mm (37"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.448mm (57")

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    56

    40118020

    Outros, com seção de largura igual ou superior a 1.143mm (45"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143mm (45")

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    57

    40118090

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    58

    40119010

    Com seção de largura igual ou superior a 1.143mm (45"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143mm (45")

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    59

    40119090

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    60

    40129010

    Flaps

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    61

    40129090

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    62

    40131010

    Para pneumáticos do tipo utilizado em ônibus ou caminhões, de medida 11,00-24

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    63

    40131090

    Outras

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    64

    40139000

    - Outras

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    65

    40161010

    Partes de veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos, não domésticos, dos Capítulos 84, 85 ou 90

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    66

    40169100

    -- Revestimentos para pisos (pavimentos) e capachos

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    67

    40169300

    -- Juntas, gaxetas e semelhantes

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    68

    40169990

    Outras

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    69

    42050000

    Outras obras de couro natural ou reconstituído

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    70

    45039000

    - Outras

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    71

    45049000

    - Outras

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    72

    48054090

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    73

    48232099

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    74

    48237000

    - Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    75

    48239099

    Outros

    Mudança de posição tarifária e ICR de 50%

    76

    49111090

    Outros

    Mudança de posição tarifária

    77

    57042000

    - "Ladrilhos" de área da superfície superior a 0,3m², mas não superior a 1m²

    Fiação de fibras sintéticas naturais e/ou artificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou extrusão de fios de filamentos artificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou produção a partir de fio de cairo ou sisal ou juta ou fio de viscose fiado por anéis de forma clássica tecelagem combinada com tingimento ou com revestimento ou com laminado; ou Extrusão de fibras sintéticas ou artificiais combinada com técnicas de falsos tecidos incluindo punção por agulhas

    78

    57049000

    - Outros

    Fiação de fibras sintéticas naturais e/ou artificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou extrusão de fios de filamentos artificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou produção a partir de fio de cairo ou sisal ou juta ou fio de viscose fiado por anéis de forma clássica tecelagem combinada com tingimento ou com revestimento ou com laminado; ou Extrusão de fibras sintéticas ou artificiais combinada com técnicas de falsos tecidos incluindo punção por agulhas

    79

    57050000

    Outros tapetes e revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados

    Fiação de fibras sintéticas naturais e/ou artificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou extrusão de fios de filamentos artificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou produção a partir de fio de cairo ou sisal ou juta ou fio de viscose fiado por anéis de forma clássica tecelagem combinada com tingimento ou com revestimento ou com laminado; ou extrusão de fibras sintéticas ou artificiais combinada com técnicas de falsos tecidos incluindo punção por agulhas

    80

    59119000

    - Outros

    Fiação de fibras sintéticas naturais e/ou artificiais combinadas com tecelagem; ou extrusão de fios de filamentos artificiais combinadas com tecelagem; ou tecelagem combinada com tingimento ou revestimento ou laminação; ou revestimento, flocagem, laminação ou metalização combinada com pelo menos duas outras operações principais de preparação ou acabamento (como calandragem, processos de resistência à contração, ajuste térmico, acabamento permanente), desde que o valor de todos os materiais não originários utilizados não exceda 50% do valor FOB do produto

    81

    63079010

    De falso tecido

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    82

    68129910

    Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    83

    68129920

    Amianto trabalhado, em fibras

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    84

    68129930

    Misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    85

    68129990

    Outras

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    86

    68132000

    - Que contenham amianto

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    87

    68138110

    Pastilhas

    ICR de 50%

    88

    68138190

    Outras

    ICR de 50%

    89

    68138910

    Disco de fricção para embreagens

    ICR de 50%

    90

    68138990

    Outras

    ICR de 50%

    91

    68151090

    Outras

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    92

    69091990

    Outros

    Mudança de posição tarifária

    93

    70071100

    -- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos

    Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 7005, ou ICR de 50%

    94

    70072100

    -- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos

    Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 7005, ou ICR de 50%

    95

    70091000

    - Espelhos retrovisores para veículos

    Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 7005, ou ICR de 50%

    96

    70099100

    -- Não emoldurados

    Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 7005, ou ICR de 50%

    97

    70140000

    Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    98

    73043110

    Tubos não revestidos

    Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229

    99

    73043190

    Outros

    Mudança de posição tarifáriaexceto dos materiais não originários das posições 72.06 a 72.29

    100

    73043910

    Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm

    Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229

    101

    73043920

    Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm

    Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229

    102

    73045111

    Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2mm

    Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229

    103

    73045119

    Outros

    Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229

    104

    73045910

    Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm

    Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229

    105

    73045911

    Com um teor, em peso, de carbono igual ou superior a 0,98% e inferior ou igual a 1,10%, de cromo igual ou superior a 1,30% e inferior ou igual a 1,60%, de silício igual ou superior a 0,15% e inferior ou igual a 0,35%, de manganês igual ou superior a 0,25% e inferior ou igual a 0,45%, de fósforo inferior ou igual a 0,025% e de enxofre inferior ou igual a 0,025%

    Mudança de posição tarifáriaexceto dos materiais não originários das posições 72.06 a 72.29

    106

    73049019

    Outros

    Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229

    107

    73049090

    Outros

    Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229

    108

    73063000

    - Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado

    Mudança de capítulo, exceto dos materiais não originários das posições 7213 a 7217, 7221 a 7223 e 7225 a 7229

    109

    73064000

    - Outros, soldados, de seção circular, de aço inoxidável

    Mudança de posição tarifáriaou ICR 50%

    110

    73065000

    - Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aço

    Mudança de capítulo, exceto dos materiais não originários das posições 7213 a 7217, 7221 a 7223 e 7225 a 7229

    111

    73071100

    -- De ferro fundido não maleável

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    112

    73071920

    De aço

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    113

    73071990

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    114

    73072100

    -- Flanges

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    115

    73072200

    -- Cotovelos, curvas e luvas (mangas), roscados

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    116

    73079100

    -- Flanges

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    117

    73079200

    -- Cotovelos, curvas e luvas (mangas), roscados

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    118

    73079300

    -- Acessórios para soldar topo a topo

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    119

    73079900

    -- Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    120

    73110000

    Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço

    Mudança de posição tarifária

    121

    73121090

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    122

    73151100

    -- Correntes de rolos

    Mudança de posição tarifária

    123

    73151210

    De transmissão

    Mudança de posição tarifária

    124

    73151290

    Outras

    Mudança de posição tarifária

    125

    73151900

    -- Partes

    Mudança de posição tarifária

    126

    73152000

    - Correntes antiderrapantes

    Manufatura onde o valor dos materiais não originários da posição tarifária 7315 não exceda 50% do valor FOB do produto

    127

    73170020

    Grampos de fio curvado

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    128

    73170090

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    129

    73181300

    -- Ganchos e armelas (pitões)

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    130

    73181400

    -- Parafusos perfurantes

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    131

    73181500

    -- Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas)

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    132

    73181600

    -- Porcas

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    133

    73181900

    -- Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    134

    73182100

    -- Arruelas (anilhas) de pressão e outras arruelas (anilhas) de segurança

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    135

    73182200

    -- Outras arruelas (anilhas)

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    136

    73182300

    -- Rebites

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    137

    73182400

    -- Chavetas, cavilhas e contrapinos ou troços

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    138

    73182900

    -- Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    139

    73201000

    - Molas de folhas e suas folhas

    Mudança de posição tarifária

    140

    73202010

    Cilíndricas

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    141

    73202090

    Outras

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    142

    73209000

    - Outras

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    143

    73251000

    - De ferro fundido, não maleável

    Mudança de posição tarifária

    144

    73259910

    De aço

    Mudança de posição tarifária

    145

    73259990

    Outras

    Mudança de posição tarifária

    146

    73261900

    -- Outras

    Mudança de posição tarifária

    147

    73262000

    - Obras de fio de ferro ou aço

    Mudança de posição tarifária

    148

    73269010

    Calotas elípticas de aço ao níquel, segundo Norma ASME SA 353, do tipo utilizado na fabricação de recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos

    Mudança de posição tarifária

    149

    73269090

    Outras

    Mudança de posição tarifária

    150

    74111010

    Não aletados nem ranhurados

    Mudança de posição tarifária

    151

    74111090

    Outros

    Mudança de posição tarifária

    152

    74112110

    Não aletados nem ranhurados

    Mudança de posição tarifária

    153

    74112190

    Outros

    Mudança de posição tarifária

    154

    74112210

    Não aletados nem ranhurados

    Mudança de posição tarifária

    155

    74112290

    Outros

    Mudança de posição tarifária

    156

    74112910

    Não aletados nem ranhurados

    Mudança de posição tarifária

    157

    74112990

    Outros

    Mudança de posição tarifária

    158

    74121000

    - De cobre refinado (afinado)

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    159

    74122000

    - De ligas de cobre

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    160

    74152100

    -- Arruelas (Anilhas) (incluindo as de pressão)

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    161

    74152900

    -- Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    162

    74153300

    -- Parafusos; pinos ou pernos e porcas

    Mudança de posição tarifária

    163

    74153900

    -- Outros

    Mudança de posição tarifária

    164

    74199930

    Molas

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    165

    74199990

    Outras

    Mudança de posição tarifária

    166

    75071200

    -- De ligas de níquel

    Mudança de posição tarifáriaou ICR 50%

    167

    76081000

    - De alumínio não ligado

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    168

    76082010

    Sem costura, extrudados e trefilados, segundo Norma ASTM B210, de seção circular, de liga AA 6061 (AluminiumAssociation), com limite elástico aparente de Johnson (JAEL) superior a 3.000Nm, segundo Norma SAE AE7, diâmetro externo igual ou superior a 85mm, mas inferior ou igual a 105mm e espessura igual ou superior a 1,9mm, mas inferior ou igual a 2,3mm

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    169

    76082090

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    170

    76090000

    Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas)), de alumínio

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    171

    76130000

    Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    172

    76161000

    - Tachas, pregos, escápulas, parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) e artigos semelhantes

    Mudança de posição tarifária e ICR de 50%

    173

    76169900

    -- Outras

    Mudança de posição tarifária e ICR de 50%

    174

    82041100

    -- De abertura fixa

    Mudança de posição tarifária ou ICR 50%

    175

    82084000

    - Para máquinas de agricultura, horticultura ou silvicultura

    Mudança de posição tarifáriaou ICR 50%

    176

    83012000

    - Fechaduras do tipo utilizado em veículos automóveis

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    177

    83015000

    - Fechos e armações com fecho, com fechadura

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    178

    83016000

    - Partes

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    179

    83017000

    - Chaves apresentadas isoladamente

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    180

    83021000

    - Dobradiças de qualquer tipo (incluindo os gonzos e as charneiras)

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    181

    83023000

    - Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis

    ICR de 50%

    182

    83071090

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    183

    83079000

    - De outros metais comuns

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    184

    83081000

    - Grampos, colchetes e ilhoses

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    185

    83082000

    - Rebites tubulares ou de haste fendida

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    186

    83099000

    - Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    187

    83100000

    Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    188

    84073390

    Outros

    ICR de 50%

    189

    84073490

    Outros

    ICR de 50%

    190

    84079000

    - Outros motores

    ICR de 50%

    191

    84082010

    De cilindrada inferior ou igual a 1.500cm³

    ICR de 50%

    192

    84082020

    De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm³

    ICR de 50%

    193

    84082030

    De cilindrada superior a 2.500cm³, mas não superior a 3.500cm³

    ICR de 50%

    194

    84082090

    Outros

    ICR de 50%

    195

    84089090

    Outros

    ICR de 50%

    196

    84099111

    Bielas

    ICR de 50%

    197

    84099112

    Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres

    ICR de 50%

    198

    84099113

    Carburadores, com bomba e dispositivo de compensação de nível de combustível incorporados, ambos a membrana, de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8mm e peso inferior ou igual a 280g

    ICR de 50%

    199

    84099114

    Válvulas de admissão ou de escape

    ICR de 50%

    200

    84099115

    Coletores de admissão ou de escape

    ICR de 50%

    201

    84099116

    Anéis de segmento

    ICR de 50%

    202

    84099117

    Guias de válvulas

    ICR de 50%

    203

    84099118

    Outros carburadores

    ICR de 50%

    204

    84099120

    Pistões ou êmbolos

    ICR de 50%

    205

    84099130

    Camisas de cilindro

    ICR de 50%

    206

    84099140

    Injeção eletrônica

    ICR de 50%

    207

    84099190

    Outras

    ICR de 50%

    208

    84099912

    Blocos de cilindros e cárteres

    ICR de 50%

    209

    84099914

    Válvulas de admissão ou de escape

    ICR de 50%

    210

    84099915

    Coletores de admissão ou de escape

    ICR de 50%

    211

    84099917

    Guias de válvulas

    ICR de 50%

    212

    84099929

    Outros

    ICR de 50%

    213

    84099930

    Camisas de cilindro

    ICR de 50%

    214

    84099949

    Outras

    ICR de 50%

    215

    84099959

    Outros

    ICR de 50%

    216

    84099969

    Outros

    ICR de 50%

    217

    84099979

    Outros

    ICR de 50%

    218

    84099991

    Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, de diâmetro igual ou superior a 200mm

    ICR de 50%

    219

    84099999

    Outras

    ICR de 50%

    220

    84122110

    Cilindros hidráulicos

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    221

    84122190

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    222

    84122900

    -- Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    223

    84123110

    Cilindros pneumáticos

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    224

    84123190

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    225

    84123900

    -- Outros

    Mudança de posição tarifáriaou ICR 50%

    226

    84129080

    Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    227

    84129090

    Outras

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    228

    84131900

    -- Outras

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    229

    84132000

    - Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    230

    84133010

    Para gasolina ou álcool

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    231

    84133020

    Injetoras de combustível para motor de ignição por compressão

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    232

    84133030

    Para óleo lubrificante

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    233

    84133090

    Outras

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    234

    84135090

    Outras

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    235

    84136011

    De engrenagem

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    236

    84136019

    Outras

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    237

    84136090

    Outras

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    238

    84137010

    Eletrobombas submersíveis

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    239

    84137080

    Outras, de vazão inferior ou igual a 300l/min

    Mudança de posição tarifáriaou ICR 50%

    240

    84137090

    Outras

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    241

    84138100

    -- Bombas

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    242

    84139190

    Outras

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    243

    84139200

    -- De elevadores de líquidos

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    244

    84141000

    - Bombas de vácuo

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    245

    84143011

    Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    246

    84143091

    Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    247

    84143099

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    248

    84144090

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    249

    84145990

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    250

    84148019

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    251

    84148021

    Turboalimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionado pelos gases de escapamento dos mesmos

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    252

    84148022

    Turboalimentadores de ar, de peso superior a 50kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos gases de escapamento dos mesmos

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    253

    84148033

    Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000m³/h

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    254

    84148039

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    255

    84148090

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    256

    84149010

    De bombas

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    257

    84149020

    De ventiladores ou coifas aspirantes

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    258

    84149031

    Pistões ou êmbolos

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    259

    84149033

    Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    260

    84149034

    Válvulas

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    261

    84149039

    Outras

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    262

    84152010

    Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

    ICR de 50%

    263

    84152090

    Outros

    ICR de 50%

    264

    84158210

    Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    265

    84159090

    Outras

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    266

    84186940

    Grupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    267

    84189900

    -- Outras

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    268

    84195010

    De placas

    Mudança de posição tarifáriaou ICR 50%

    269

    84195021

    Metálicos

    Mudança de posição tarifáriaou ICR 50%

    270

    84195029

    Outros

    Mudança de posição tarifáriaou ICR 50%

    271

    84195090

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    272

    84198940

    Evaporadores

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    273

    84212300

    -- Para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    274

    84212990

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    275

    84213100

    -- Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    276

    84213920

    Depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    277

    84213990

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    278

    84219910

    De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição 8421.39

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    279

    84219999

    Outras

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    280

    84248990

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    281

    84249090

    Outras

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    282

    84254200

    -- Outros macacos, hidráulicos

    Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50%

    283

    84254910

    Manuais

    Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50%

    284

    84254990

    Outros

    Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50%

    285

    84269100

    -- Próprios para serem montados em veículos rodoviários

    Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50%

    286

    84306919

    Outros

    Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50%

    287

    84306990

    Outros

    Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50%

    288

    84312011

    Autopropulsadas

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    289

    84312090

    Outras

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    290

    84314100

    -- Caçambas (baldes), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    291

    84314200

    -- Lâminas para bulldozers ou angledozers

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    292

    84314921

    Cabinas

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    293

    84314922

    Lagartas (esteiras)

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    294

    84314923

    Tanques de combustível e demais reservatórios

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    295

    84314929

    Outras

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    296

    84332090

    Outras

    Mudança de posição tarifáriaou ICR 50%

    297

    84339090

    Outras

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    298

    84369900

    -- Outras

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    299

    84714190

    Outras

    Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8473 ou ICR de 50%

    300

    84715010

    De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade

    Mudança de posição exceto dos materiais não originários da posição 84.73 ou ICR 50%

    301

    84719019

    Outros

    Mudança de posição exceto dos materiais não originários da posição 84.73 ou ICR 50%

    302

    84733042

    Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50cm²

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    303

    84733049

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    304

    84811000

    - Válvulas redutoras de pressão

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    305

    84812011

    Com pinhão

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    306

    84812019

    Outras

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    307

    84812090

    Outras

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    308

    84813000

    - Válvulas de retenção

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    309

    84814000

    - Válvulas de segurança ou de alívio

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    310

    84818021

    Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    311

    84818092

    Válvulas solenóides

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    312

    84818093

    Válvulas tipo gaveta

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    313

    84818095

    Válvulas tipo esfera

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    314

    84818097

    Válvulas tipo borboleta

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    315

    84818099

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    316

    84819090

    Outras

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    317

    84821010

    De carga radial

    ICR de 50%

    318

    84821090

    Outros

    ICR de 50%

    319

    84822010

    De carga radial

    ICR de 50%

    320

    84822090

    Outros

    ICR de 50%

    321

    84823000

    - Rolamentos de roletes em forma de tonel

    ICR de 50%

    322

    84824000

    - Rolamentos de agulhas

    ICR de 50%

    323

    84825010

    De carga radial

    ICR de 50%

    324

    84825090

    Outros

    ICR de 50%

    325

    84828000

    - Outros, incluindo os rolamentos combinados

    ICR de 50%

    326

    84829119

    Outras

    ICR de 50%

    327

    84829120

    Roletes cilíndricos

    ICR de 50%

    328

    84829130

    Roletes cônicos

    ICR de 50%

    329

    84829190

    Outros

    ICR de 50%

    330

    84829910

    Selos, capas e porta-esferas de aço

    ICR de 50%

    331

    84829990

    Outras

    ICR de 50%

    332

    84831019

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    333

    84831020

    Árvores de cames para comando de válvulas

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    334

    84831030

    Veios flexíveis

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    335

    84831040

    Manivelas

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    336

    84831090

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    337

    84832000

    - Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporados

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    338

    84833010

    Montados com "bronzes" de metal antifricção

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    339

    84833029

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    340

    84833090

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    341

    84834010

    Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    342

    84834090

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    343

    84835010

    Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensão

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    344

    84835090

    Outras

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    345

    84836011

    De fricção

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    346

    84836019

    Outras

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    347

    84836090

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    348

    84839000

    - Rodas dentadas e outros órgãos elementares de transmissão apresentados separadamente; partes

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    349

    84841000

    - Juntas metaloplásticas

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    350

    84842000

    - Juntas de vedação mecânicas

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    351

    84849000

    - Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    352

    84879000

    - Outras

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    353

    85011019

    Outros

    Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%

    354

    85011021

    Síncronos

    Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%

    355

    85011029

    Outros

    Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%

    356

    85012000

    - Motores universais de potência superior a 37,5W

    Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%

    357

    85013110

    Motores

    Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%

    358

    85013210

    Motores

    Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%

    359

    85013220

    Geradores

    Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%

    360

    85014021

    Síncronos

    Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%

    361

    85014029

    Outros

    Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%

    362

    85015210

    Trifásicos, com rotor de gaiola

    Mudança de posição exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR 50%

    363

    85015220

    Trifásicos, com rotor de anéis

    Mudança de posição exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR 50%

    364

    85015290

    Outros

    Mudança de posição exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR 50%

    365

    85015310

    Trifásicos, de potência inferior ou igual a 7.500kW

    Mudança de posição exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR 50%

    366

    85043119

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    367

    85044010

    Carregadores de acumuladores

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    368

    85044030

    Conversores de corrente contínua

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    369

    85044050

    Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    370

    85044090

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    371

    85051100

    -- De metal

    ICR de 50%

    372

    85051910

    De ferrita (cerâmicos)

    ICR de 50%

    373

    85051990

    Outros

    ICR de 50%

    374

    85052090

    Outros

    ICR de 50%

    375

    85059080

    Outros

    ICR de 50%

    376

    85059090

    Partes

    ICR de 50%

    377

    85065010

    Com volume exterior não superior a 300cm³

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    378

    85065090

    Outras

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    379

    85071010

    De capacidade inferior ou igual a 20Ah e tensão inferior ou igual a 12V

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    380

    85071090

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    381

    85072010

    De peso inferior ou igual a 1.000kg

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    382

    85073019

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    383

    85074000

    - De níquel-ferro

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    384

    85075000

    - De níquel-hidreto metálico

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    385

    85076000

    - De íon de lítio

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    386

    85078000

    - Outros acumuladores

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    387

    85079010

    Separadores

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    388

    85079020

    Recipientes de plástico, suas tampas e tampões

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    389

    85079090

    Outras

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    390

    85111000

    - Velas de ignição

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    391

    85112010

    Magnetos

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    392

    85112090

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    393

    85113010

    Distribuidores

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    394

    85113020

    Bobinas de ignição

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    395

    85114000

    - Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    396

    85115010

    Dínamos e alternadores

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    397

    85115090

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    398

    85118010

    Velas de aquecimento

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    399

    85118020

    Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores)

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    400

    85118030

    Ignição eletrônica digital

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    401

    85118090

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    402

    85119000

    - Partes

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    403

    85122011

    Faróis

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    404

    85122019

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    405

    85122021

    Luzes fixas

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    406

    85122022

    Luzes indicadoras de manobras

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    407

    85122023

    Caixas de luzes combinadas

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    408

    85122029

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    409

    85123000

    - Aparelhos de sinalização acústica

    ICR de 50%

    410

    85124010

    Limpadores de para-brisas

    ICR de 50%

    411

    85124020

    Degeladores e desembaçadores

    ICR de 50%

    412

    85129000

    - Partes

    ICR de 50%

    413

    85168090

    Outras

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    414

    85171213

    Móveis, do tipo utilizado em veículos automóveis Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento

    415

    85171223

    Do tipo utilizado em veículos automóveis Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento

    416

    85171233

    Do tipo utilizado em veículos automóveis Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento

    417

    85171290

    Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento

    418

    85176130

    De telefonia celular Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento

    419

    85176199

    Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento

    420

    85176255

    Moduladores/demoduladores (modems) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento

    421

    85176262

    De tecnologia celular Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento

    422

    85176272

    De frequência inferior a 15GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34Mbits/s, exceto os de sistema bidirecional de radiomensagens de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    423

    85176294

    Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways)

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    424

    85177010

    Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    425

    85177029

    Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento

    426

    85181010

    Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    427

    85181090

    Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    428

    85182100

    -- Alto-falante (altifalante) único montado na sua caixa (coluna) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    429

    85182990

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    430

    85184000

    - Amplificadores elétricos de audiofrequência Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    431

    85185000

    - Aparelhos elétricos de amplificação de som Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    432

    85189010

    De alto-falantes (altifalantes)

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    433

    85198110

    Com sistema de leitura óptica por laser (leitores de discos compactos)

    ICR de 50%

    434

    85235200

    -- "Cartões inteligentes" Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento

    435

    85235910

    Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    436

    85258019

    Outras

    Mudança de posição tarifária exceto dos materiais não originários da posição 85.29 ou ICR 50%

    437

    85258029

    Outras

    Mudança de posição tarifária exceto dos materiais não originários da posição 85.29 ou ICR 50%

    438

    85261000

    - Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar) Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 85.29 ou ICR de 50%

    439

    85269100

    -- Aparelhos de radionavegação Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 85.29 ou ICR de 50%

    440

    85269200

    -- Aparelhos de radiotelecomando

    Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 85.29 ou ICR de 50%

    441

    85272100

    -- Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som

    Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 50%

    442

    85272900

    -- Outros

    Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 50%

    443

    85279910

    Amplificador com sintonizador (receiver) Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento

    444

    85285920

    Policromáticos

    Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 45%

    445

    85286990

    Outros Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 50%

    446

    85291019

    Outras

    ICR de 50%

    447

    85291090

    Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    448

    85299020

    De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28 Mudança de posição tarifária ou ICR de 45%

    449

    85299090

    Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 45%

    450

    85308090

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 45%

    451

    85311090

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    452

    85319000

    - Partes

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    453

    85322111

    Com tensão de isolação inferior ou igual a 125V

    ICR 50%

    454

    85322119

    Outros

    ICR de 50%

    455

    85322200

    -- Eletrolíticos de alumínio

    ICR de 50%

    456

    85322390

    Outros

    ICR de 50%

    457

    85322410

    Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

    ICR de 50%

    458

    85322510

    Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

    ICR de 50%

    459

    85322590

    Outros

    ICR de 50%

    460

    85322990

    Outros

    ICR de 50%

    461

    85323090

    Outros

    ICR de 50%

    462

    85331000

    - Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada

    ICR de 50%

    463

    85332110

    De fio

    ICR de 50%

    464

    85332120

    Próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

    ICR de 50%

    465

    85332190

    Outras

    ICR de 50%

    466

    85332900

    -- Outras

    ICR de 50%

    467

    85333110

    Potenciômetros

    ICR de 50%

    468

    85333190

    Outras

    ICR de 50%

    469

    85333990

    Outras

    ICR de 50%

    470

    85334011

    Termistores Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    471

    85334019

    Outras

    ICR de 50%

    472

    85334092

    Outros potenciômetros de carvão

    ICR de 50%

    473

    85334099

    Outras

    ICR de 50%

    474

    85340011

    Com isolante de resina fenólica e papel celulósico

    ICR de 50%

    475

    85340012

    Com isolante de resina epóxida e papel celulósico

    ICR de 50%

    476

    85340013

    Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

    ICR de 50%

    477

    85340019

    Outros

    ICR de 50%

    478

    85340020

    Simples face, flexíveis

    ICR de 50%

    479

    85340031

    Com isolante de resina fenólica e papel celulósico

    ICR de 50%

    480

    85340032

    Com isolante de resina epóxida e papel celulósico

    ICR de 50%

    481

    85340033

    Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

    ICR de 50%

    482

    85340039

    Outros

    ICR de 50%

    483

    85340040

    Dupla face, flexíveis

    ICR de 50%

    484

    85340051

    Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

    ICR de 50%

    485

    85340059

    Outros

    ICR de 50%

    486

    85353019

    Outros

    Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%

    487

    85361000

    - Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis

    Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%

    488

    85362000

    - Disjuntores

    Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%

    489

    85364100

    -- Para uma tensão não superior a 60V

    Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%

    490

    85364900

    -- Outros Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 85.38 ou ICR de 50%

    491

    85365090

    Outros

    Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%

    492

    85366100

    -- Suportes para lâmpadas

    Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%

    493

    85366990

    Outros Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 85.38 ou ICR de 50%

    494

    85369010

    Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmente

    Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%

    495

    85369030

    Soquetes para microestruturas eletrônicas

    Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%

    496

    85369040

    Conectores para circuito impresso Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 85.38 ou ICR de 50%

    497

    85369090

    Outros

    Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%

    498

    85371020

    Controladores programáveis

    Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 45%

    499

    85371090

    Outros

    Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 45%

    500

    85381000

    - Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    501

    85389010

    Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados Mudança de posição tarifária ou ICR de 45%

    502

    85389090

    Outras

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 45%

    503

    85391010

    Para uma tensão inferior ou igual a 15V

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    504

    85391090

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    505

    85392110

    Para uma tensão inferior ou igual a 15V

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    506

    85392190

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    507

    85392910

    Para uma tensão inferior ou igual a 15V

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    508

    85392990

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    509

    85393900

    -- Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    510

    85399090

    Outras

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    511

    85414022

    Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    512

    85423190

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    513

    85423229

    Outras

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    514

    85423299

    Outras

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    515

    85423319

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    516

    85423919

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    517

    85423920

    Outros, não montados

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    518

    85423939

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    519

    85423999

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    520

    85432000

    - Geradores de sinais Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    521

    85437099

    Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento

    522

    85442000

    - Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais

    ICR de 50%

    523

    85443000

    - Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos

    ICR de 50%

    524

    85444200

    -- Munidos de peças de conexão

    ICR de 50%

    525

    85444900

    -- Outros

    ICR de 50%

    526

    85452000

    - Escovas

    ICR de 50%

    527

    85462000

    - De cerâmica

    ICR de 50%

    528

    85469000

    - Outros

    ICR de 50%

    529

    85471000

    - Peças isolantes de cerâmica

    ICR de 50%

    530

    85472090

    Outras

    ICR de 50%

    531

    85479000

    - Outros

    ICR de 50%

    532

    87060020

    Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

    ICR de 50%

    533

    87079010

    Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

    ICR de 50%

    534

    87081000

    - Para-choques e suas partes

    ICR de 50%

    535

    87082100

    -- Cintos de segurança

    ICR de 50%

    536

    87082911

    Para-lamas

    ICR de 50%

    537

    87082912

    Grades de radiadores

    ICR de 50%

    538

    87082913

    Portas

    ICR de 50%

    539

    87082914

    Painéis de instrumentos

    ICR de 50%

    540

    87082919

    Outros

    ICR de 50%

    541

    87082991

    Para-lamas

    ICR de 50%

    542

    87082992

    Grades de radiadores

    ICR de 50%

    543

    87082993

    Portas

    ICR de 50%

    544

    87082994

    Painéis de instrumentos

    ICR de 50%

    545

    87082995

    Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança

    ICR de 50%

    546

    87082999

    Outros

    ICR de 50%

    547

    87083011

    Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

    ICR de 50%

    548

    87083019

    Outras

    ICR de 50%

    549

    87083090

    Outros

    ICR de 50%

    550

    87084011

    Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750Nm

    ICR de 50%

    551

    87084019

    Outras

    ICR de 50%

    552

    87084080

    Outras caixas de marchas

    ICR de 50%

    553

    87084090

    Partes

    ICR de 50%

    554

    87085012

    Eixos não motores

    ICR de 50%

    555

    87085019

    Outros

    ICR de 50%

    556

    87085080

    Outros

    ICR de 50%

    557

    87085091

    De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

    ICR de 50%

    558

    87085099

    Outras

    ICR de 50%

    559

    87087010

    De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

    ICR de 50%

    560

    87087090

    Outros

    ICR de 50%

    561

    87088000

    - Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão)

    ICR de 50%

    562

    87089100

    -- Radiadores e suas partes

    ICR de 50%

    563

    87089200

    -- Silenciosos e tubos de escape; suas partes

    ICR de 50%

    564

    87089300

    -- Embreagens e suas partes

    ICR de 50%

    565

    87089411

    Volantes

    ICR de 50%

    566

    87089412

    Colunas

    ICR de 50%

    567

    87089413

    Caixas

    ICR de 50%

    568

    87089481

    Volantes

    ICR de 50%

    569

    87089482

    Colunas

    ICR de 50%

    570

    87089483

    Caixas

    ICR de 50%

    571

    87089490

    Partes

    ICR 50%

    572

    87089510

    Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags)

    ICR de 50%

    573

    87089521

    Bolsas infláveis para airbags

    ICR de 50%

    574

    87089522

    Sistema de insuflação

    ICR de 50%

    575

    87089529

    Outras

    ICR de 50%

    576

    87089910

    Dispositivos para comando de acelerador, freio (travão), embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos preexistentes, do tipo utilizado por pessoas incapacitadas

    ICR de 50%

    577

    87089990

    Outros

    ICR de 50%

    578

    87169010

    Chassis de reboques e semirreboques

    ICR de 50%

    579

    87169090

    Outras

    ICR de 50%

    580

    90138010

    Dispositivos de cristais líquidos (LCD) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    581

    90158090

    Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    582

    90251190

    Outros

    ICR de 50%

    583

    90251990

    Outros

    ICR de 50%

    584

    90259010

    De termômetros

    ICR de 50%

    585

    90259090

    Outros

    ICR de 50%

    586

    90261011

    Medidores-transmissores eletrônicos, que funcionem pelo princípio de indução eletromagnética

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    587

    90261019

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    588

    90261029

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    589

    90262010

    Manômetros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    590

    90262090

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    591

    90268000

    - Outros instrumentos e aparelhos

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    592

    90269010

    De instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    593

    90269020

    De manômetros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    594

    90269090

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    595

    90271000

    - Analisadores de gases ou de fumaça (fumos*) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    596

    90275090

    Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    597

    90278099

    Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    598

    90279099

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    599

    90282010

    De peso inferior ou igual a 50kg

    ICR de 50%

    600

    90291010

    Contadores de voltas, contadores de produção ou de horas de trabalho

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    601

    90291090

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    602

    90292010

    Indicadores de velocidade e tacômetros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    603

    90299010

    De indicadores de velocidade e tacômetros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    604

    90299090

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    605

    90303321

    Do tipo utilizado em veículos automóveis

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    606

    90308990

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    607

    90309090

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    608

    90318011

    Dinamômetros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    609

    90318040

    Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo)

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    610

    90318099

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    611

    90319090

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    612

    90321010

    De expansão de fluidos

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    613

    90321090

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    614

    90322000

    - Manostatos (pressostatos)

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    615

    90328911

    Eletrônicos

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    616

    90328919

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    617

    90328921

    De sistemas antibloqueantes de freio (travão) (ABS)

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    618

    90328922

    De sistemas de suspensão

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    619

    90328923

    De sistemas de transmissão

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    620

    90328924

    De sistemas de ignição

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    621

    90328925

    De sistemas de injeção

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    622

    90328929

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    623

    90328981

    De pressão

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    624

    90328982

    De temperatura

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    625

    90328983

    De umidade

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    626

    90328989

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    627

    90328990

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    628

    90329010

    Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 45%

    629

    90329091

    De termostatos

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 45%

    630

    90329099

    Outros

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 45%

    631

    91040000

    Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos

    ICR de 50%

    632

    91091000

    - Funcionando eletricamente

    ICR de 50%

    633

    91141000

    - Molas, incluindo as espirais

    ICR de 50%

    634

    91149020

    Ponteiros

    ICR de 50%

    635

    91149050

    Eixos e pinhões

    ICR de 50%

    636

    91149090

    Outras

    ICR de 50%

    637

    94012000

    - Assentos do tipo utilizado em veículos automóveis

    ICR de 50%

    638

    94018000

    - Outros assentos

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    639

    94019090

    Outros

    ICR de 50%

    640

    96035000

    - Outras escovas que constituam partes de máquinas, aparelhos ou veículos

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    641

    96138000

    - Outros isqueiros e acendedores

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    642

    96139000

    - Partes

    Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

    APÊNDICE III

    MEMORANDO DE ENTENDIMENTO SOBRE REGULAMENTOS TÉCNICOS DO SETOR AUTOMOTIVO ENTRE A REPÚBLICA ARGENTINA E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    Os representantes dos governos da República Argentina e da República Federativa do Brasil, que subscrevem o presente MEMORANDO DE ENTENDIMENTO

    CONSIDERANDO:

    O Acordo sobre a Política Automotiva Comum - PAC implementada entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil através do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 (ACE 14) e atualmente vigente mediante o Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional e modificações posteriores.

    As Partes reconhecem a importância da busca de convergência dos regulamentos técnicos entre ambos países, diante do caráter regional da produção automotiva, de forma a facilitar e a promover o desenvolvimento sustentável dessa indústria e o comércio bilateral no setor e, ao mesmo tempo, permitir que se evitem possíveis restrições não desejadas a esse comércio.

    Que o Comitê Automotivo criado no contexto da PAC começou a realizar estudos e análises dos distintos regulamentos técnicos estabelecidos por cada um dos países em particular, com o fim de verificar as divergências e/ou a correspondência entre as normativas aplicáveis aos distintos itens de segurança ativa e passiva, visando convergir, na medida do possível.

    Que a convergência dos Regulamentos Técnicos facilitará o desenvolvimento conjunto e harmônico entre os setores automotivos de ambos os países, tendo em conta a importância do comércio bilateral.

    A necessidade de aprofundar a integração produtiva entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil.

    CONVÊM:

    Artigo 1º Criar um "Grupo de Trabalho de Regulamentos Técnicos Automotivos" vigentes em cada um dos países para efeitos da homologação doméstica dos veículos de distintas categorias, com o fim de identificar as divergências e/ou as correspondências que apresentem ditos regulamentos técnicos e apresentar propostas para sua adequação, visando a uma possível convergência.

    Artigo 2º No caso de regulamentos técnicos e, sempre que sejam aplicáveis, procedimentos de avaliação de conformidade, equivalentes, as Partes avaliarão a possibilidade de reconhecimento mútuo dos resultados, unicamente aos veículos e autopeças produzidos na República Argentina ou na República Federativa do Brasil, condicionado à aprovação e ao estabelecimento de memorandos de entendimento pelos respectivos organismos de certificação acreditados pelas Partes.

    A modificação ou a adoção de novo regulamento técnico ou de seus procedimentos de avaliação de conformidade, sem prejuízo do estabelecido no artigo 6º do presente, implicará nova avaliação pelo Grupo de Trabalho conforme estabelecido no artigo 1º.

    Artigo 3º Para efeitos dos sistemas de segurança veicular no âmbito do presente Memorando, classificar-se-ão os distintos regulamentos em 3 (três) grupos, conforme Anexos.

    As Partes apresentarão seus regulamentos técnicos para fins de análise pelo Grupo.

    O Grupo emitirá nota técnica como resultado da análise dos regulamentos.

    Artigo 4º Em uma primeira etapa, e com a finalidade de estruturar uma estratégia que permita a convergência da maior quantidade de regulamentos técnicos no menor prazo possível, o Grupo de Trabalho criado pelo artigo 1º do presente Memorando de Entendimento começará a tarefa estipulada por esse artigo abordando a análise e a proposta vinculados aos regulamentos do Grupo 1 (Anexo I).

    Concluído o trabalho vinculado aos regulamentos técnicos abrangidos pelo Grupo 1 (Anexo I), seguirá com o Grupo 2 (Anexo II) e, concluído o trabalho vinculado a este último Grupo, abordará a análise e a proposta dos regulamentos do Grupo 3 (Anexo II).

    O Comitê Automotivo poderá alterar a lista dos regulamentos técnicos relacionados em cada Grupo, definir novos cronogramas de análise ou criar subgrupos.

    Artigo 5º Em relação aos regulamentos técnicos incluídos no Grupo 1 (Anexo I), o Grupo de Trabalho criado pelo artigo 1º do presente Memorando de Entendimento, dentro de um prazo de 180 (cento e oitenta) dias do intercâmbio dos respectivos regulamentos técnicos, identificará as diferenças de requisitos de tais regulamentos técnicos e apresentará as propostas de adequações dos regulamentos técnicos nacionais vigentes necessárias para uma eventual convergência. Nos casos em que os distintos requisitos de ditos regulamentos técnicos apresentem diferenças não relevantes, o Grupo de Trabalho, além de elevar ao Comitê Automotivo a respectiva proposta de adequação dos citados regulamentos, reportará este fato para, caso o Comitê Automotivo considere pertinente, estes regulamentos provisoriamente possam ser considerados equivalentes, até que sejam modificados, de acordo com a proposta do Grupo de Trabalho. O prazo estabelecido neste artigo poderá ser estendido, de forma fundamentada, pelo Comitê Automotivo.

    Para cumprir suas atribuições, o Grupo de Trabalho estabelecerá as reuniões de trabalho que considere necessárias, preservando o critério de realizá-las de forma alternada em ambos os países ou por videoconferência e de organizá-las a cada 30 (trinta) dias aproximadamente.

    Artigo 6º As Partes comprometem-se a informar as datas de implementação para regulamentos técnicos, ou suas alterações, que vigorarão no futuro, com o objetivo de buscar sua aplicação simultânea em ambos os mercados.

    Artigo 7º As Partes comprometem-se a avaliar os regulamentos relacionados com as emissões sonoras e de gases contaminantes, para o que se acorda que, em um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o Grupo de Trabalho criado pelo artigo 1º do presente Memorando de Entendimento elaborará uma nota técnica em que se identifiquem os requisitos e se determine ou não sua equivalência para veículos pesados. Nos 180 (cento e oitenta) dias posteriores ao prazo anterior indicado, o Grupo de Trabalho em questão apresentará as propostas de adequações das normas nacionais vigentes necessárias para eventual convergência. Na sequência, o Grupo avaliará os temas de eficiência energética e requisitos de avaliação de conformidade de autopeças. O prazo estabelecido neste artigo poderá ser estendido, de forma fundamentada, pelo Comitê Automotivo.

    Artigo 8º Para efeitos do estabelecido no presente Memorando, as Partes poderão requerer aportes técnicos do setor privado.

    Artigo 9º Os trabalhos conduzidos pelo Grupo considerarão os Regulamentos Técnicos do MERCOSUL (RTM) aprovados pelo Subgrupo de Trabalho nº 3 "Regulamentos Técnicos e Avaliação de Conformidade" (SGT-3) do Mercosul.

    Artigo 10. O presente Memorando de Entendimento produzirá efeitos de forma simultânea no território de ambas as Partes dentro de um prazo que não exceda os 30 (trinta) dias da internalização por ambas as Partes.

    Na cidade de Brasília, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano 2018, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos e a um só efeito.

    Marcos Jorge de Lima

    Ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

    Dante Sica

    Ministro de Produção e Comércio

    ANEXO I

    REGULAMENTOS TÉCNICOS CORRESPONDENTES AO GRUPO 1 - ARTIGO 3º

    GRUPO 1

    ITEM/

    SISTEMA DE SEGURANÇA

    REGULAMENTO APLICÁVEL¹

    ARGENTINA

    BRASIL

    VIDROS DE SEGURANÇA

    Decreto 32/2018 Art. 7º Anexo B

    Contran 254/07

    Portaria Inmetro nº 41 de 25/01/2018

    SISTEMA DE FREIOS

    Decreto 32/2018 Art. 6º

    Anexo B

    Contran 14/98, 380/11, 509/14, 519/15

    Portaria Inmetro nº 55 de 28/01/2014

    Portaria Inmetro nº 78 de 03/02/2011

    ABS

    Disposição 166/2010

    Decreto 32/2018 Art. 27 Anexo B

    Contran 312/2009

    SISTEMA DE CONTROLE DE ESTABILIDADE

    Disposição 591/2014

    Decreto 32/2018 Art. 27 Anexo B

    Contran 567/15, 641/16

    PNEUMÁTICOS

    Decreto 32/2018 Art. 6º Anexo B

    Contran 558/80, 14/98, Portarias Inmetro 482/2010, 544/2012 e 365/2015

    SISTEMA DE RETENÇÃO INFANTIL

    Disposição 272/2011

    Anexo B

    Contran 277/08, 518/15

    Portaria Inmetro nº 466 de 16/10/2014

    DESLOCAMENTO DO SISTEMA DE

    CONTROLE DE DIREÇÃO

    Decreto 32/2018 Art. 6º Anexo B

    Contran 221/2007 de 11/01/2007

    SISTEMA DE CONTROLE DE

    DIREÇÃO, ABSORVEDOR DE ENERGIA

    Decreto 32/2018 Art. 6º Anexo B

    Contran 221/2007 de 11/01/2007

    Portaria Inmetro nº 268 de 28/05/2013

    IMPACTO LATERAL

    Disposição 591/2014

    Decreto 32/2018 Art. 6º Anexo B

    Contran 721/18

    INFLAMABILIDADE DOS

    MATERIAIS INTERNOS

    Res. S.T. nº 72/93

    Decreto 32/2018 Art. 6º Anexo B

    Contran 675/86, 498/14

    TRAVA DO CAPÔ

    Decreto 32/2018 Art. 6º

    Contran 426/12

    IDENTIFICAÇÃO DE COMANDOS,

    INDICADORES E LUZES PILOTO

    Decreto 32/2018 Art. 7º Anexo B

    Contran 225/07

    SISTEMA ANTIRROUBO

    Lei 24.449 Art. 33 b

    Lei Complementar 121/06

    Contran 37/98

    ANEXO II

    REGULAMENTOS TÉCNICOS CORRESPONDENTES AOS GRUPOS 2 E 3 - ARTIGO 3º

    GRUPO 2

    ITEM/

    SISTEMA DE SEGURANÇA

    REGULAMENTO APLICÁVEL²

    ARGENTINA

    BRASIL

    SISTEMA LIMPADOR E LAVADOR DEPARABRISAS

    Decreto 32/2018 Art. 7º

    Anexo B

    Contran 14/98, 224/07

    DISPOSITIVO DE

    SINALIZAÇÃO ACÚSTICA

    Decreto 32/2018 Art. 7º

    Anexo B

    Contran 14/98, 35/98

    Portaria Denatran 12/02

    Portaria Inmetro nº 301 de 21/07/2011

    ESPELHOS RETROVISORES INTERNOS E EXTERNOS

    Decreto 32/2018 Art. 7º

    Anexo B

    Contran 14/98, 226/07, 504/14, 682/17, 703/17

    IMPACTO FRONTAL

    Disposição 272/2011

    Decreto 32/2018 Anexo B

    Contran 221/07

    CABEÇOTES DE SEGURANÇA PARA ASSENTOS

    Disposição 494/2010 Decreto 32/2018 Art. 6º e 7º Anexo B

    CTB, Contran 44/98, 220/07, 518/2015

    ENCOSTOS DE CABEÇA LATERAIS

    Disposição 494/2010 Decreto 32/2018 Art. 6º e 7º Anexo B

    Contran 518/2015

    ENCOSTO DE CABEÇA

    CENTRAL TRASEIRO

    Disposição 494/2010

    Decreto 32/2018 Art. 6º e 7º Anexo B

    Contran 518/2015

    INSTALAÇÃO E USO DE CINTOS DE SEGURANÇA E SUAS ANCORAGENS

    Decreto 32/2018 Art. 7º

    Anexo B

    CTB, Contran 48/98, 416/12, 445/13, 518/15

    REFRATOR DOS CINTOS DE SEGURANÇA LATERAIS E TRASEIROS

    Disposição 591/2014

    Contran 518/15

    FECHADURAS E DOBRADIÇAS DE PORTAS LATERAIS

    Decreto 32/2018 Art. 7º

    Anexo B

    Contran 463/73, 486/74

    ANCORAGEM DOS

    ASSENTOS

    Decreto 32/2018 Art. 6º

    Anexo B

    Contran 220/07, 416/12, 445/13

    GRUPO 3

    ITEM/

    SISTEMA DE SEGURANÇA

    REGULAMENTO APLICÁVEL³

    ARGENTINA

    BRASIL

    ANTIESMAGAMENTO POR VIDROS (VIDROS ELÉTRICOS)

    Contran 468/13, 531/15, 642/16

    RODA DE AUXÍLIO/RODA DE AUXÍLIO ASSIMÉTRICA

    Contran 14/98, 259/07, 540/15

    Portaria Inmetro nº 445 de 19/11/2010

    DISPOSITIVO DE ALERTA ACÚSTICO DO CINTO DE SEGURANÇA

    Disposição 494/2010

    Decreto 32/2018 Art. 6º

    Anexo B

    IMPACTO TRASEIRO

    Disposição 272/2011

    Decreto 32/2018 Anexo B

    Contran 221/07

    TANQUE DE COMBUSTÍVEL,

    TUBO DE ABASTECIMENTO

    E CONEXÕES

    Decreto 32/2018 Art. 6º

    Anexo B

    Contran 463/73, 486/74

    PROTEÇÂO AO PEDESTRE

    SISTEMA DE

    ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO

    Decreto 32/2018 Art. 7º e 8º Anexo B

    Contran 14/98, 227/07, 383/14, 667/17

    Portaria Inmetro nº 301 de 21/07/2011

    ¹ O Grupo de Trabalho poderá complementar ou atualizar o listado indicado neste Anexo.

    ² O Grupo de Trabalho poderá complementar ou atualizar o listado indicado neste Anexo.

    ³ O Grupo de Trabalho poderá complementar ou atualizar o listado indicado neste Anexo.