Artigo 2º do Decreto nº 1.034 de 30 de dezembro de 1993
Promulga o Acordo, por troca de Notas, sobre a doação de equipamento, para o ensino de idiomas, à Universidade de Campinas (UNICAMP), entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, de 14.5.93.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.