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Artigo 1º do Decreto nº 1.034 de 30 de dezembro de 1993

Promulga o Acordo, por troca de Notas, sobre a doação de equipamento, para o ensino de idiomas, à Universidade de Campinas (UNICAMP), entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, de 14.5.93.

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Art. 1º

O Acordo, por troca de Notas, sobre a doação de equipamento, para o ensino de idiomas, à Universidade de Campinas (UNICAMP), firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, em Tóquio, em 14 de maio de 1993, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 1.034 /1993