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    Decreto nº 10.335 de 30 de Abril de 2020

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, DECRETA :

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 30 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


    Art. 1º

    O Decreto nº 5.621, de 16 de dezembro de 2005 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 1º (...) V - que a rodovia não tenha sido objeto de transferência da União para os Estados, exceto em relação aos empreendimentos estruturantes qualificados no Programa de Parcerias de Investimentos - PPI da Presidência da República. (...)" (NR)

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    JAIR MESSIAS BOLSONARO Tarcisio Gomes de Freitas

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.2020