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Decreto nº 10.335 de 30 de Abril de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 5.621, de 16 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 5.621, de 16 de dezembro de 2005 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 1º (...) V - que a rodovia não tenha sido objeto de transferência da União para os Estados, exceto em relação aos empreendimentos estruturantes qualificados no Programa de Parcerias de Investimentos - PPI da Presidência da República. (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Tarcisio Gomes de Freitas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.2020