Artigo 3º, Inciso I, Alínea c do Estratégia de Governo Digital | Decreto nº 10.332 de 28 de Abril de 2020
Institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para a consecução dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governo Digital, os órgãos e as entidades elaborarão os seguintes instrumentos de planejamento: (Revogado pelo Decreto nº 12.198, de 2024)
I
Plano de Transformação Digital, que conterá, no mínimo, as ações de : (Revogado pelo Decreto nº 12.198, de 2024)
a
transformação digital de serviços; (Revogado pelo Decreto nº 12.198, de 2024)
b
unificação de canais digitais; e
b
unificação de canais digitais; (Redação dada pelo Decreto nº 10.996, de 2022) (Revogado pelo Decreto nº 12.198, de 2024)
c
interoperabilidade de sistemas;
c
interoperabilidade de sistemas; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.996, de 2022) (Revogado pelo Decreto nº 12.198, de 2024)
d
segurança e privacidade; (Incluído pelo Decreto nº 10.996, de 2022) (Revogado pelo Decreto nº 12.198, de 2024)
II
Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação; e (Revogado pelo Decreto nº 12.198, de 2024)
III
Plano de Dados Abertos, nos termos do disposto no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016 . (Revogado pelo Decreto nº 12.198, de 2024)
§ 1º
Os instrumentos de planejamento de que trata o caput serão: (Revogado pelo Decreto nº 12.198, de 2024)
I
elaborados pela unidade competente dos órgãos e das entidades; e (Revogado pelo Decreto nº 12.198, de 2024)
II
aprovados pelo respectivo Comitê de Governança Digital. (Revogado pelo Decreto nº 12.198, de 2024)
§ 2º
Os órgãos e as entidades poderão elaborar conjuntamente seus Planos de Transformação Digital, estruturados de acordo com a área temática ou com a função de governo. (Revogado pelo Decreto nº 12.198, de 2024)
§ 3º
O Plano de Transformação Digital incluirá sua estratégia de monitoramento, que será pactuada com a Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República. (Revogado pelo Decreto nº 12.198, de 2024)