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Artigo 14, Inciso I do Estratégia de Governo Digital | Decreto nº 10.332 de 28 de Abril de 2020

Institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

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Art. 14

Ficam revogados:

I

o art. 7º do Decreto nº 8.936, de 2016 ; II- o § 1º do art. 18-A do Decreto nº 9.094, de 2017;

III

o Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016 ; e

IV

o Decreto nº 9.584, de 26 de novembro de 2018 .

Art. 14, I do Estratégia de Governo Digital - Decreto 10.332 /2020