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Decreto 10.327 de 27 de Abril de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Brasília, 27 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 9.920, de 18 de julho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º (...)
III - Ministério da Economia;
IV - Secretaria-Geral da Presidência da República; e
V - Secretaria de Governo da Presidência da República". (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Walter Souza Braga Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2020