Artigo 8º do Decreto nº 10.325 de 22 de Abril de 2020
Institui o Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A participação no Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.