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Artigo 7º do Decreto nº 10.325 de 22 de Abril de 2020

Institui o Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação.

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Art. 7º

A Secretaria-Executiva do Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação será exercida pela Secretaria Nacional de Habitação do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Art. 7º do Decreto 10.325 /2020