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Artigo 5º do Decreto nº 10.325 de 22 de Abril de 2020

Institui o Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação.

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Art. 5º

O Coordenador do Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação poderá instituir grupos de trabalho específicos para subsidiar o exercício das competências de que trata o art. 2º.

Art. 5º do Decreto 10.325 /2020