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Artigo 2º do Decreto de 20 de Outubro de 2004

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial aberto pela Lei nº 10.734, de 11 de setembro de 2003, no valor de R$ 41.027.142,00.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.