Decreto de 20 de Outubro de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial aberto pela Lei nº 10.734, de 11 de setembro de 2003, no valor de R$ 41.027.142,00.
Decreto de 20 de Outubro de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º , da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, DECRETA :
Brasília, 20 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial aberto pela Lei nº 10.734, de 11 de setembro de 2003, para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto, mediante a utilização parcial do saldo apurado em 31 de dezembro de 2003, no valor de R$ 41.027.142,00 (quarenta e um milhões, vinte e sete mil, cento e quarenta e dois reais).
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.2004