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Artigo 1º do Decreto de 20 de Outubro de 2004

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial aberto pela Lei nº 10.734, de 11 de setembro de 2003, no valor de R$ 41.027.142,00.

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Art. 1º

Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial aberto pela Lei nº 10.734, de 11 de setembro de 2003, para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto, mediante a utilização parcial do saldo apurado em 31 de dezembro de 2003, no valor de R$ 41.027.142,00 (quarenta e um milhões, vinte e sete mil, cento e quarenta e dois reais).

Art. 1º do Decreto /2004