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Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 10.320 de 9 de Abril de 2020

Institui o Programa para Aprimoramento das Licitações de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural e o seu Comitê Interministerial Executivo.

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Art. 5º

O Comitê Interministerial Executivo poderá instituir subcomitês com o objetivo de:

I

dar cumprimento às deliberações do Comitê; e

II

elaborar estudos:

a

sobre temas que, em razão de sua natureza e complexidade, necessitem de aprofundamento; e

b

para a construção do sistema de modelagem econômica.