Artigo 5º do Decreto nº 10.320 de 9 de Abril de 2020
Institui o Programa para Aprimoramento das Licitações de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural e o seu Comitê Interministerial Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Comitê Interministerial Executivo poderá instituir subcomitês com o objetivo de:
I
dar cumprimento às deliberações do Comitê; e
II
elaborar estudos:
a
sobre temas que, em razão de sua natureza e complexidade, necessitem de aprofundamento; e
b
para a construção do sistema de modelagem econômica.