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Artigo 12 do Decreto nº 10.319 de 9 de Abril de 2020

I nstitui a Comissão Nacional das Autoridades Aeroportuárias e a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos.

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Art. 12

A Conaero e Conaportos terão duração por período indeterminado.

Art. 12 do Decreto 10.319 /2020