Artigo 1º do Decreto nº 10.319 de 9 de Abril de 2020
I nstitui a Comissão Nacional das Autoridades Aeroportuárias e a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam instituídas a Comissão Nacional das Autoridades Aeroportuárias - Conaero e a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos - Conaportos com a finalidade de propor, coordenar e avaliar medidas de eficiência relacionadas às atividades desempenhadas pelos órgãos e entidades públicas nos aeroportos e nos portos, respectivamente .