Artigo 6º do Decreto nº 1.031 de 29 de dezembro de 1993
Regulamenta a incidência do imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários, nas operações que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.