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Decreto de 06 de Outubro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 94.949.307,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 06 de Outubro de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , incisos I, alíneas "a","c" e "d", e V, alíneas "a" e "c", da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, DECRETA:

Brasília, 06 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 94.949.307,00 (noventa e quatro milhões, novecentos e quarenta e nove mil, trezentos e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 2.665.814,00 (dois milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e catorze reais);

II

excesso de arrecadação no valor de R$ 28.083.520,00 (vinte e oito milhões, oitenta e três mil, quinhentos e vinte reais), sendo:

a

R$ 8.188.290,00 (oito milhões, cento e oitenta e oito mil, duzentos e noventa reais) de Recursos Ordinários;

b

R$ 18.415.230,00 (dezoito milhões, quatrocentos e quinze mil, duzentos e trinta reais) de Juros de Mora da Receita Administrada pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; e

c

R$ 1.480.000,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta mil reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 64.199.973,00 (sessenta e quatro milhões, cento e noventa e nove mil, novecentos e setenta e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.10.2004

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