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Artigo 2º do Decreto de 06 de Outubro de 2004

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 94.949.307,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 2.665.814,00 (dois milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e catorze reais);

II

excesso de arrecadação no valor de R$ 28.083.520,00 (vinte e oito milhões, oitenta e três mil, quinhentos e vinte reais), sendo:

a

R$ 8.188.290,00 (oito milhões, cento e oitenta e oito mil, duzentos e noventa reais) de Recursos Ordinários;

b

R$ 18.415.230,00 (dezoito milhões, quatrocentos e quinze mil, duzentos e trinta reais) de Juros de Mora da Receita Administrada pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; e

c

R$ 1.480.000,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta mil reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 64.199.973,00 (sessenta e quatro milhões, cento e noventa e nove mil, novecentos e setenta e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2004