Artigo 1º do Decreto de 06 de Outubro de 2004
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 94.949.307,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 94.949.307,00 (noventa e quatro milhões, novecentos e quarenta e nove mil, trezentos e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.