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Artigo 10º do BIM em obras e serviços de engenharia pública | Decreto nº 10.306 de 2 de Abril de 2020

Estabelece a utilização do Building Information Modelling na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia realizada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, no âmbito da Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling - Estratégia BIM BR, instituída pelo Decreto nº 9.983, de 22 de agosto de 2019.

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Art. 10º

No prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, os titulares dos órgãos e das entidades a que se refere o art. 2º publicarão, no âmbito de suas competências, ato com a definição dos empreendimentos, dos programas e das iniciativas de média e grande relevância para a disseminação do BIM , o qual deverá conter as suas especificações e as demais características necessárias à sua aplicação. Vigência

Art. 10º do BIM em obras e serviços de engenharia pública - Decreto 10.306 /2020