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Artigo 2º do Decreto nº 10.305 de 1º de Abril de 2020

1º DE ABRIL DE 2020 Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 10.305 de 1º de Abril de 2020