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Artigo 1º do Decreto nº 10.305 de 1º de Abril de 2020

1º DE ABRIL DE 2020 Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.

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Art. 1º

O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) § 20. Nas operações de crédito contratadas no período entre 3 de abril de 2020 e 3 de julho de 2020, as alíquotas do IOF previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do caput e no § 15 ficam reduzidas a zero. § 21. O disposto no § 20 aplica-se também às operações de crédito: I - previstas no § 7º, na hipótese de haver nova incidência de IOF, sem prejuízo da parcela cobrada na data da disponibilização dos recursos ao interessado; e II - não liquidadas no vencimento a que se refere o § 2º." (NR) "Art. 8º (...) § 6º Nas operações de crédito contratadas entre 3 de abril de 2020 e 3 de julho de 2020, a alíquota adicional do IOF de que trata o § 5º fica reduzida a zero." (NR)

Art. 1º do Decreto 10.305 de 1º de Abril de 2020